Rio de Janeiro
LEI Nº 9.776, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Nº 9776/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.776, de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5255, de 2021.
LEI Nº 9.776, DE 4 DE JULHO DE 2022.
CONCEDE A ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA PÚBLICA PARA REFUGIADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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