O COMIRAT/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o presidirá;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais;
IVSecretaria da Educação,
VSecretaria da Saúde,
VISecretaria da Segurança Pública,
VIISecretaria de Obras e Habitação;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IXSecretaria de Trabalho e Assistência Social;
XSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XISecretaria da Cultura;
XIIBrigada Militar;
XIIIPolícia Civil; e
XIVFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.
§ 1ºSerão convidados a compor o COMIRAT/RS representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
IDefensoria Pública do Estado;
IIMinistério Público do Estado;
IIIAssembleia Legislativa/Comissão de Direitos Humanos;
IVOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
VAlto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR, ou seu indicado;
VIEscritório de representação do Ministério das Relações Exteriores - ERESUL;
VIIDefensoria Pública da União;
VIIIMinistério Público Federal;
IXJustiça Federal;
XSuperintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul;
XIMinistério Público do Trabalho;
XIIRepresentantes de Instituições de Ensino Superior com experiência de atuação de ensino, pesquisa e extensão na temática deste Comitê;
XIIIOrganização Internacional para as Migrações - OIM; e
XIVSuperintendência Regional do Trabalho.
§ 2ºComporão o COMIRAT/RS, igualmente, representantes, titular e suplente, limitado ao número de representantes da administração pública estadual, de entidades que compõem o Fórum Permanente da Mobilidade Humana, de entidades da sociedade civil com atuação na área
3 de migração e refúgio, bem como de representantes de coletivos e associações de migrantes, com atuação no estado, priorizando a proporcionalidade.
§ 3ºAs entidades da sociedade civil com atuação na área de migração e de refúgio que não compõem o Fórum Permanente de Mobilidade Humano poderão vir a compor o COMIRAT/RS mediante pleito por escrito e aprovação pelos membros deste Comitê, em reunião com pauta previamente definida.
§ 4ºOs coletivos e as associações de migrantes, com atuação no Estado, que manifestarem interesse por escrito poderão compor este Comitê, respeitando o limite estipulado.
§ 5ºOs representantes do Fórum da Mobilidade Humana serão escolhidos neste Fórum para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 6ºOs membros do COMIRAT/RS de que trata este artigo serão indicados, conforme o caso, pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades ou da coordenação do Fórum Permanente, e designados por ato do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 7ºO Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil legalmente constituídas, bem como acadêmicos para participarem das reuniões, na qualidade de observadores ou em caráter consultivo, bem como solicitar às entidades e órgãos públicos e privados informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
§ 8ºPoderão ser criados Grupos de Trabalho para atuar perante as eventuais problemáticas específicas da mobilidade humana.