Decretos
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018
Emissão do documento
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e no art. 31, § 4º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA :
Âmbito de aplicação
Efeitos do documento
Requisitos do documento
Perda da validade
Emissão em meio eletrônico
Adaptações do Regulamento da Lei de Migração
“
.............................................................................................
................................................................................” (NR)
Prazo de adaptação
Vigência
Brasília, 5 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2018
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