São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16685, de 20 de março de 2018
Nº 16685/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de março de 2018.