Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4942, de 4 de outubro de 2019
Lei nº 4942/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.942, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, pósgraduação, mestrado, doutorado para os refugiados no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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