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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4942, de 4 de outubro de 2019

Lei nº 4942/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.942, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, pósgraduação, mestrado, doutorado para os refugiados no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida isenção do pagamento das taxas de revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado na Universidade do Estado do Amazonas aos refugiados domiciliados no Estado.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, entende-se como refugiado todo indivíduo assim reconhecido, nos termos da Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Art. 3.
As despesas decorrentes das disposições contidas nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Público do Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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