Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18628, de 26 de janeiro de 2023
Nº 18628/2023
Isenta do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, em universidade pública mantida pelo Estado de Santa Catarina, os refugiados e apátridas em situação de vulnerabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado