CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 199/2025
Provimento CNJ 199/2025
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promoção do Acesso à Documentação Civil Básica por Pessoas e Populações em Vulnerabilidade e instituir a Semana Nacional do Registro Civil; revoga o Provimento nº 140, de 22 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
Provimento CN n. 140, de 22 de fevereiro de 2023 - revogado
SEI n. 07375/2025.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade do registro civil de nascimento aos reconhecidamente pobres (art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que são direitos sociais, entre outros, a assistência aos desamparados (art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica constituem compromissos nacionais e o seu enfrentamento depende da atuação articulada e colaborativa dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo;
CONSIDERANDO que todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei (art. 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948);
CONSIDERANDO a Meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, de “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta nº 12 do CNJ/CNMP de 12 de dezembro de 2024, que alterou a Resolução Conjunta nº 3 do CNJ/CNMP de 19 de abril de 2012, que dispunha sobre o assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica nº 01 para o ano de 2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que dispõe: "Estimular projetos para ampliar o acesso à justiça de populações vulneráveis, como indígenas, migrantes e ribeirinhos, por meio de unidades de Justiça Itinerante e parcerias institucionais entre Tribunais e Entidades especializadas";
RESOLVE:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES