Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46977, de 17 de março de 2025
Nº 46977/2025
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO II – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VI – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISDispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 818, de 12 de novembro de 2009; Lei Complementar nº 922, de 29 de dezembro de 2016; Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 1.013, de 21 de julho de 2022, e com o Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012; Decreto nº 39.106, de 07 de junho de 2018; Decreto n°40.706, de 08 de maio de 2020; Decreto nº 41.198, de 15 de setembro de 2020; Decreto nº 41.704, de 11 de janeiro de 2021; Decreto nº 41.887, de 10 de março de 2021; Decreto nº 42.575, de 04 de outubro de 2021; Decreto nº 43.090, de 11 de março de 2022; Decreto nº 43.269, de 02 de maio de 2022; Decreto nº 43.412, de 06 de junho de 2022; Decreto nº 44.118, de janeiro de 2023; Decreto nº 44.135, de 12 janeiro de 2023; Decreto nº 44.768, de 25 de julho de 2023; Decreto nº 44.769, de 25 de julho de 2023; Decreto nº 44.848, de 11 de agosto de 2023; Decreto nº 45.417, de 15 de janeiro de 2024, e o Decreto nº 45.471, de 1° de fevereiro de 2024; Decreto nº 45.498, de 19 de fevereiro de 2024; e Decreto nº 45.921, de 17 de junho de 2024, DECRETA:
Brasília, 17 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2.1) Gerência de Acompanhamento de Diligências - GAD:
2.1.1) Núcleo de Controle de Diligências - NUCOD;
2.1.2) Núcleo de Controle de Diligências - Área da Saúde - NUCODS; e
2.1.3) Núcleo de Controle de Diligências - Área da Educação - NUCODE.
2.2) Gerência de Concessão de Aposentadorias - GECOA:
2.2.1) Núcleo de Apoio - NUAP;
2.2.2) Núcleo de Apoio - Área Saúde - NUAPS;
2.2.3) Núcleo de Apoio - Área Educação - NUPED.
2.3) Gerência de Concessão de Pensões - GECOP:
2.3.1) Núcleo de Concessões de Pensões - NUCOP;
2.3.2) Núcleo de Concessões de Pensões - Área da Saúde - NUCPS; e
2.3.3) Núcleo de Concessões de Pensões - Área da Educação - NUCPE.
2.4) Gerência de Contagem de Tempo Especial - GECTE:
2.4.1) Núcleo de Apoio - NUAPE.
3.1) Gerência de Acertos Financeiros - GEAFI:
3.1.1) Núcleo de Acertos Financeiros - NUAFI; e
3.1.2) Núcleo de Controle e Lançamentos de Benefícios - NUCOB.
3.2) Gerência da Folha de Aposentadorias - GEFAP:
3.2.1) Núcleo de Pagamento - NPAGA; e
3.2.2) Núcleo de Cadastro - NCADA.
3.3) Gerência da Folha de Pensões - GEFPE:
3.3.1) Núcleo de Pagamento - NPAGP; e
3.3.2) Núcleo de Cadastro - NCADP.
4.1) Gerência de Atendimento ao Segurado - GEAS:
4.1.1) Núcleo de Atendimento Presencial - NUAT; e
4.1.2) Núcleo de Atendimento Virtual - NUAVI.
4.2) Gerência de Recadastramento e Prova de Vida - GEPROV:
4.2.1) Núcleo de Visitas e Correspondências - NUVIC; e
4.2.2) Núcleo de Notificações, Registros e Cadastros - NUREC.
5.1) Gerência de Compensação Previdenciária - GECOMP;
5.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária - GECAP; e
5.3) Gerência de Contagem de Tempo de Contribuição - GECTC.
1.1) Gerência de Pagamento - GEPAG;
1.2) Núcleo de Finanças - NUFIN; e
1.3) Gerência de Conciliação - GECONCI.
2.1) Núcleo de Orçamento - NUORC.
3.1) Gerência de Contabilidade - GECON; e
3.2) Gerência de Liquidação - GELIQ.
4.1) Gerência de Apuração - GEAPU; e
4.2) Gerência de Cobrança - GERCOB.
5.1) Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP:
5.1.1) Núcleo de Cadastro de Pessoal - NUCAD;
5.1.2) Núcleo de Capacitação de Pessoal - NUCAP;
5.1.3) Núcleo de Registros Financeiros - NUREF; e
5.1.4) Núcleo de Avaliação de Pessoal - NAPES.
5.2) Gerência de Logística e Expediente - GELOG:
5.2.1) Núcleo de Documentação e Protocolo - NUDOC.
5.3) Gerência de Manutenção e Patrimônio Mobiliário - GEPAM:
5.3.1) Núcleo de Almoxarifado - NUALM; e
5.3.2) Núcleo de Manutenção e Patrimônio - NUMAP.
5.4) Gerência de Contratos - GECOV.
5.5) Gerência de Compras - GECOM.
5.6) Gerência de Monitoramento de Contratação - GEMOC.
2.1) Divisão de Operações Financeiras - DIOFI; e
2.2) Divisão de Controle e Risco - DIRIS.
3.1) Divisão de Controle Imobiliário e Documentação - DICID.
2.1) Gerência de Atividade Administrativa - GEAA; e
2.2) Gerência de Análise de Licitações e Contratos - GEALC.
3.1) Gerência de Matéria Finalística - GEMAF; e
3.2) Gerência de Atendimento às Demandas da Carteira de Investimentos - GEACI.
1.1) Gerência de Governança - GEGOV; e
1.2) Divisão de Projetos e Monitoramento Estratégico - DIPROM.
2.1) Gerência de Suporte de Redes e Comunicação - GESUC; e
2.2) Gerência de Informática e Ambiente Produtivo - GIAP.
3.1) Divisão de Compliance e Integridade - DICIN.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
XVIII - definir diretrizes para elaboração, bem como aprovar:
TÍTULO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
XVIII - aprovar o Plano Anual de Comunicação Social do Iprev/DF;
XXIII - encaminhar a Prestação de Contas Anual à Controladoria do Iprev/DF para manifestação e posterior encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração do Iprev/DF, para pronunciamento;
XXVII - adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;
XXVIII - designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, coordenador, gerentes e chefes, nos casos de afastamento legal dos titulares, bem como seu substituto eventual;
XXXII - autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
XXXIII - manifestar-se sobre a participação dos servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de interesse do Iprev/DF;
XXXIV - executar as atribuições de ordenador de despesa do Iprev/DF, podendo delegar ao Diretor de Administração de Finanças do Iprev/DF;
XXXVI - homologar os Demonstrativos Previdenciários que devem ser encaminhados ao Ministério da Previdência Social; e
XXXVII - autorizar férias dos servidores do Iprev/DF, podendo ser delegada aos respectivos Diretores e Chefes de Unidades.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL
XVIII - elaborar e promover a guarda dos arquivos, físico e eletrônico, das atas da Diretoria Executiva, do Ciar e dos órgãos de deliberação colegiada;
XXIII - elaborar edital de convocação para indicação de membros, por entidades representativas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal do Iprev/DF, observando o disposto no Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, propondo ao Diretor-Presidente sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
XXVII - disponibilizar, mensalmente, à Unidade de Comunicação Social, a agenda institucional do Diretor-Presidente;
XXVIII - realizar audiência pública anual com os segurados, representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil, observando os critérios definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional; e
XVIII - dar provimento às determinações do Diretor-Presidente;
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - planejar, acompanhar, publicar e atualizar o conteúdo do sítio institucional, para comunicação virtual, entre o público e o Iprev/DF;
XXIII - pesquisar, avaliar e implantar ações e políticas na atividade de Comunicação Social para o Iprev/DF;
XXVII - implementar ações relativas à cultura e à responsabilidade socioambientais;
XXVIII - dar publicidade a agenda de atividades do Diretor-Presidente no sítio do Iprev/DF;
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE ATUÁRIA
XVIII - subsidiar e auxiliar a DIPREV na criação das regras e ferramentas que fazem uso de informações atuariais utilizadas na concessão de benefícios;
XXIII - promover a elaboração da especificação, validação e acompanhamento das informações referentes aos simuladores de benefícios dos planos previdenciários;
XXVII - prestar informações e orientar a área de atendimento ao servidor em assuntos atuariais e previdenciários;
XXVIII - propor e auxiliar o desenvolvimento, estruturação de sistemas e subsidiar a manutenção das regras e atividades relacionadas às ferramentas de alocação de ativos e passivos no âmbito interno ou em relação a eventuais empresas prestadoras de serviços contratada para a realização desse serviço;
XXXII - fornecer insumos para a programação orçamentária do Iprev/DF no que tange à evolução das provisões matemáticas, receitas e despesas previdenciárias e fluxo de caixa, bem como outras informações necessárias à respectiva projeção;
XXXIII - fornecer informações atuariais necessárias à elaboração das demonstrações contábeis;
XXXIV - realizar pesquisa de mercado e estudos específicos para promover a adoção das melhores práticas atuariais nos planos previdenciários;
XXXVI - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa;
XXXVII - elaborar Relatório de Gestão Atuarial, anual, observando os critérios definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional, submetendo-o à aprovação do Diretor-Presidente, com proposta de encaminhamento ao Conselho Fiscal;
XXXVIII - produzir, em sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório de Governança Corporativa, o Relatório Anual de atividades, o Plano de Dados Abertos e a Prestação de Contas Anual;
XXXIX - elaborar o Relatório Semestral de Atividade Atuariais considerando o quantitativo de demandas SEI-GDF, tempo médio de respostas, com comparativos aos dois últimos anos e andamento dos Projetos Estratégicos Institucionais, assim como dos Relatórios de Gestão e de Governança e encaminhá-los ao Conselho Fiscal;
XL - elaborar o Relatório de Análise de Hipóteses, conforme legislação vigente, submetendo ao Conselho Fiscal para emissão de parecer que deverá observar o inciso III, do art. 91, da Lei Complementar nº 769/2008; e
XLI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DA CONTROLADORIA
XVIII - monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos do Iprev/DF;
XXIII - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.990/2012;
XXVII - emitir manifestação, em sua área de atuação, sobre a formalidade dos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, instaurado pelo Iprev/DF, e remeter os respectivos processos ao Diretor-Presidente, subsidiando-o na tomada de decisão e encaminhamentos posteriores;
XXVIII - emitir pronunciamento, dentro de sua área de atuação, sobre a Prestação de Contas Anual do Iprev/DF;
XXXII - supervisionar a elaboração do Relatório de Controle Interno, observando a periodicidade e os critérios definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional;
XXXIII - supervisionar o acompanhamento das providências adotadas pelo Iprev/DF para implementar as ações não atendidas do Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional;
XXXIV - exercer a função de Encarregado Setorial pelo tratamento de dados pessoais do Iprev/DF, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o Controlador de Dados, os Titulares dos Dados e do Encarregado Governamental, nos termos do inciso VIII, do art. 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
XVIII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XXIII - encaminhar à Autoridade que detém a competência do juízo de admissibilidade, as manifestações tipificadas como denúncia e cujo relato remeta a qualquer tipo de ilicitude supostamente praticada por agentes públicos em exercício no Iprev/DF;
XVIII - orientar os gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres;
XXIII - supervisionar, avaliar e exercer controle técnico das atividades de correição disciplinar, de responsabilização de pessoa jurídica e de resolução consensual de conflitos;
XXVII - coordenar as diligências necessárias ao bom andamento dos seus trabalhos;
XXVIII - promover estudos, propor medidas e normas de uniformização e integração dos procedimentos correicionais no Iprev/DF;
XXXII - intimar servidores, requisitar informações e documentos, e avocar processos em andamento a qualquer unidade do Iprev/DF;
XXXIII - prestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias e de processos disciplinares;
XXXIV - propor o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT e à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, para a apuração de responsabilidade penal, quando verificado indício da prática de delito;
XXXVI - recomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;
XXXVII - elaborar pareceres sobre consultas relativas à interpretação de normas disciplinares e de conduta ética, aplicáveis aos servidores do Iprev/DF;
XXXVIII - opinar sobre providências adotadas por servidores para a prevenção de situações que possam suscitar conflito de interesses e infração disciplinar;
XXXIX - realizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares;
XL - realizar, acompanhar e supervisionar as Tomadas de Contas Especial instauradas no âmbito do Iprev/DF;
XLI - supervisionar e exercer controle técnico da atividade de instauração de Tomada de Contas Especial;
XLII - elaborar o Relatório de Controle Interno periódico, observando os critérios definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional;
XLIII - acompanhar as providências adotadas pelo Iprev/DF para implementar as ações não atendidas do Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional; e
XLIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
XVIII - coordenar a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação, com vistas ao Diretor-Presidente;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XVIII - supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do Iprev/DF, conforme legislação vigente;
XXIII - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes a sua área de atuação, para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa, quando solicitado;
XXVII - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa ao Diretor-Presidente;
XXVIII - supervisionar a elaboração dos demonstrativos da situação das contas de responsabilidades e emitir Relatórios;
XXXII - encaminhar, à Diretoria de Previdência, as informações contábeis para subsidiar a elaboração do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR; e
XXXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação;
XVIII - providenciar a apuração contábil de superávit financeiro de fontes próprias;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos gestão de pessoas, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoas;
XXIII - coordenar a supervisão dos processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos a pessoal e de reposição ao erário;
XXVII - coordenar e supervisionar a elaboração do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP;
XXVIII - coordenar, controlar, aferir e aprovar as atividades relacionadas à regularidade e à tempestividade dos procedimentos de formalização, elaboração, aditamento e instrução processual de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, no âmbito do Iprev/DF;
XXXII - aferir e aprovar as vantagens e desvantagens das prorrogações e alterações contratuais, sob o ponto de vista técnico e econômico;
XXXIII - coordenar a verificação e habilitação jurídico-fiscal dos contratados;
XXXIV - coordenar a confecção e publicação dos extratos dos contratos e instrumentos congêneres e aditamentos no Diário Oficial do Distrito Federal;
XXXVI - orientar e analisar pedidos de reajustes, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, e de aplicação de penalidades em convênios e contratos;
XXXVII - coordenar a inserção de dados pertinentes aos contratos e convênios e seus registros nos sistemas informatizados;
XXXVIII - coordenar a elaboração das normas de serviço dentro de sua área de competência;
XXXIX - coordenar a submissão dos processos e atos administrativos à apreciação das áreas competentes, quando for o caso;
XL - supervisionar o fornecimento de informações e assistir à autoridade superior nos assuntos afetos à sua área de competência
XLI - coordenar a formulação e submeter à autoridade superior, as normas, sistemas operacionais e administrativos, instruções de matérias relacionadas com a sua área de competência;
XLII - coordenar a elaboração do plano anual de compras e o plano de suprimentos e submetê-los à aprovação, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;
XLIII - coordenar a realização estudos relativos à aquisição programada de bens e serviços de uso frequente em conjunto com a Gerência de Manutenção e Patrimônio Mobiliário; e
XLIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
XVIII - supervisionar os processos e documentos relativos a cargos, carreiras, férias, licenças, afastamentos e seguridade social dos servidores ativos;
XXIII - supervisionar os processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos a pessoal e de reposição ao erário;
XXVII - supervisionar e acompanhar os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados;
XXVIII - supervisionar o registro e controle das substituições, designações e das dispensas de servidores com cargo em comissão;
XXXII - supervisionar a elaboração do Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP;
XXXIII - formular a política de recursos humanos, contendo inclusive a qualificação e o treinamento dos servidores do Iprev/DF;
XXXIV - supervisionar a instrução, acompanhamento e execução dos planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores;
XXXVI - supervisionar o mapeamento do dimensionamento ideal da força de trabalho do Iprev/DF; e
XXXVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - planejar e conduzir a programação e a execução das atividades da Gerência de Contratos; e
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
XVIII - emitir relatórios e outros documentos contendo informações sobre a área de atuação da Diretoria de Investimentos que subsidiem a elaboração do Relatório de Governança Corporativa, do Plano Anual de Atividades, do Relatório Anual de atividades, do Plano de Dados Abertos e da Prestação de Contas Anual;
XXIII - elaborar e consolidar relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Investimento e apresentá-los ao Diretor-Presidente;
XXVII - encaminhar o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR ao órgão fiscalizador do RPPS, após a anuência do Diretor-Presidente;
XXVIII - supervisionar a elaboração mensal do Relatório de Acompanhamento da Aplicação de Recursos Previdenciários, visando encaminhamento à Assessoria Especial da Presidência do Iprev/DF; e
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA JURÍDICA
XVIII - propor e analisar previamente os processos administrativos que versam sobre edição, revisão ou cancelamento das Orientações Administrativas Previdenciárias - OAPs e submetê-los, semestralmente, ao Diretor-Presidente;
XXIII - prestar assessoria nas demandas relativas à legalidade dos atos de administração e destinação dos imóveis pertencentes ao Fundo Solidário Garantidor - FSG; e
XVIII - prestar, quando solicitado, atividades de assessoria e consultoria aos Conselhos de Administração e Fiscal do Iprev/DF na sua área de atuação; e
XVIII - fornecer informações à Gerência de Matéria Finalística da Coordenação de Assuntos Previdenciários, referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - coordenar o arquivamento e o controle das notas técnicas proferidas nas ações e feitos de interesse Coordenação de Assuntos Previdenciários e demais processos nos quais tenha participação;
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE
XVIII - propor as políticas, normas e padrões relativos à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance;
XXIII - acompanhar a realização do monitoramento permanente dos processos e atividades do Iprev/DF para cumprimento dos critérios definidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o nível de aderência definido para fins de Certificação Institucional;
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - orientar, acompanhar e executar a estruturação de metodologias de desenvolvimento, gestão de projetos tecnologia da informação, e padrões de arquitetura de software;
XXIII - gerir assuntos relacionados a arquitetura de sistemas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas de TIC prospectadas, propostas, adotadas ou implementadas no âmbito do Iprev/DF e realizar as ações de disseminação desse conhecimento;
XXVII - aplicar alterações pertinentes nos processos de implementação de soluções de software;
XXVIII - implementar e customizar as funcionalidades das soluções de software;
XXXII - disseminar as melhores práticas de gestão e melhoria de soluções de TIC;
XXXIII - prestar apoio técnico às unidades do Iprev/DF na implantação de soluções de software, inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;
XXXIV - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções de software otimizadas para atender às necessidades de TIC e de negócio;
XXXVI - gerir e manter os modelos de dados dos sistemas de informação, os dicionários de dados corporativos e as regras e processos para modelagem de dados dos sistemas de informação;
XXXVII - mapear processos de negócios relativos a projetos de desenvolvimento, evolução e manutenção de soluções de software;
XXXVIII - preparar o detalhamento do projeto e dos requisitos das soluções de software;
XXXIX - analisar os requisitos técnicos e funcionais e traduzir os requisitos de negócio em especificação de projeto;
XL - planejar e executar atividades de desenvolvimento, manutenção e suporte de sistemas do Iprev/DF;
XLI - organizar as fontes de dados e informações e contextos relacionados; e
XLII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - promover a adoção de boas práticas de integridade e a integração entre os agentes responsáveis;
XXIII - monitorar e disponibilizar informações e dados de interesse coletivo ou geral, em sítio na Internet, produzidos pelo Iprev/DF e outros parceiros, em articulação com a Unidade de Comunicação Social e Ouvidoria do Instituto; e
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - supervisionar a execução de políticas públicas inerentes as respectivas áreas de atuação no Iprev/DF; e
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO VI
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
CAPÍTULO I
DO EXECUTOR DOS CONTRATOS
XVIII - atestar a prestação dos serviços e entrega de material/equipamentos no verso da primeira via das Notas Fiscais e no campo inferior direito da primeira via das NEs, fazendo constar do atesto, a assinatura, o carimbo e a data em que efetivamente se deu a prestação do serviço/ entrega do material, consignando, ainda, quaisquer irregularidades verificadas na execução do contrato/ajuste;
XXIII - solicitar à Diretoria de Administração e Finanças a abertura de novo processo, nos casos impossibilidade de celebração de novo termo aditivo ao contrato vigente, com antecedência mínima de 180 dias.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS