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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41198, de 15 de setembro de 2020

Nº 41198/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a transferência de cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos todos os cargos comissionados vagos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal para o Gabinete do Governador.
§ 1ºA destinação dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao Governador do Distrito Federal e a respectiva gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2ºAs unidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal deverão ajustar suas estruturas internas para seu adequado funcionamento, observados sempre os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade.
§ 3ºfica excetuado do caput o Cargo de Natureza Especial, Símbolo, CNE-02, código SIGRH 55002920, de Diretor Executivo, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41287 de 01/10/2020)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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