Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41198, de 15 de setembro de 2020
Nº 41198/2020
Dispõe sobre a transferência de cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transferidos todos os cargos comissionados vagos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal para o Gabinete do Governador.
§ 1ºA destinação dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao Governador do Distrito Federal e a respectiva gestão ficará a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2ºAs unidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal deverão ajustar suas estruturas internas para seu adequado funcionamento, observados sempre os princípios da eficiência, da eficácia e da economicidade.
§ 3ºfica excetuado do caput o Cargo de Natureza Especial, Símbolo, CNE-02, código SIGRH 55002920, de Diretor Executivo, da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41287 de 01/10/2020)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46977, de 17 de março de 2025
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41333, de 14 de outubro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41287, de 1 de outubro de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41269, de 29 de setembro de 2020