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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34278, de 11 de abril de 2013

Nº 34278/2013

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Art. 1.
O inciso I do art. 102, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 102.
...................
Imanter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP integrante do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, nos termos do artigo 111; (NR)

......................................”

Art. 2.
O art. 111, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 111.
Cabe às unidades gestoras da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis – ROLRESP, integrante do SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com as seguintes informações: (NR)
ICPF;
IIendereço residencial completo, correio eletrônico e telefones para contatos, atualizados;
IIIcargos ou funções públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal, com a indicação do início e o fim dos períodos de gestão;
IVindicação dos atos de nomeação, designação, dispensa ou exoneração e respectivas datas de publicação, sempre que for o caso.
§ 1ºDevem ser registradas no sistema de que trata este artigo as informações inerentes aos seguintes responsáveis:
Idirigente máximo da unidade;
IIchefes das Unidades de Administração Geral ou cargos equivalentes;
IIIordenadores de despesa;
IVordenadores de restituição de receita;
Vresponsáveis por setores financeiros e outros co-responsáveis por atos de gestão;
VIencarregados e responsáveis por almoxarifados e por materiais em estoque;
VIIresponsáveis por depósitos de mercadorias e bens apreendidos;
VIIIgestores e membros dos conselhos fiscais e de administração dos fundos especiais;
IXresponsáveis por setores de elaboração de folhas de pagamento de pessoal;
Xdemais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
§ 2ºOs titulares das Unidades da Administração Direta e Indireta deverão remeter, respectivamente, ao órgão central de contabilidade e ao órgão central de correição, auditoria e ouvidoria:
a)até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao término de cada trimestre, expediente informando sobre o cumprimento do disposto neste artigo, para fins de conformidade dos registros;
b)até 31 de janeiro do exercício seguinte, relatório contendo o rol de responsáveis, assinado pelos gestores ou dirigentes, para fins de anexação às contas anuais.
§ 3ºOs órgãos centrais de contabilidade e do sistema de correição, auditoria e ouvidoria do Poder Executivo, assim como o Tribunal de Contas do Distrito Federal terão acesso irrestrito ao ROLESP para consultar, acessar e transferir bases de dados, imprimir relatórios e demais atividades inerentes as suas competências legais.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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