Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39381, de 10 de outubro de 2018
Nº 39381/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS TÍTULO II – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VI – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISDispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2014, e com o Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012, bem como o Decreto nº 39.106, de 07 de junho de 2018, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - Iprev/DF TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
2.1) Gerência de Acompanhamento de Diligências - GAD:
2.1.1) Núcleo de Controle de Diligências - NUCOD.
2.2) Gerência de Concessão de Benefícios - GECOB:
2.2.1) Núcleo de Concessão de Aposentadorias - NUAP; e
2.2.2) Núcleo de Concessão de Pensões - NUCOP.
2.3) Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde - GESAD:
2.3.1) Núcleo de Concessão de Pensões da Área da Saúde - NUSAD.
2.4) Gerência de Concessão de Benefícios da Área de Educação - GEDUC:
2.4.1) Núcleo de Concessão de Pensões da Área de Educação - NUDUC
3.1) Gerência de Monitoramento Operacional de Benefícios - GMOB; e
3.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões - GEFAP:
3.2.1) Núcleo de Pagamento - NUPAG.
4.1) Gerência de Cadastro e Certidões - GECAC; e
4.2) Gerência de Atendimento ao Segurado - GEAS.
5.1) Gerência de Compensação Previdenciária - GECOMP; e
5.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária - GECAP.
1.1) Gerência de Contabilidade - GECON;
1.2) Gerência de Finanças - GEFIN;
1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento - GEORP; e
1.4) Gerência de Arrecadação - GEARC.
2.1) Gerência de Gestão de Pessoas - GESPE:
2.1.1) Núcleo de Cadastro de Pessoal - NUCAD; e
2.1.2) Núcleo de Capacitação de Pessoal - NUCAP.
2.2) Gerência de Logística e Expediente - GELOG:
2.2.1) Núcleo de Documentação e Protocolo - NUDOC.
2.3) Gerência de Suporte de Informática e de Telecomunicação ao Usuário - GESIF:
2.3.1) Núcleo de Suporte Operacional - NUOP.
2.4) Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPAM:
2.4.1) Núcleo de Almoxarifado - NUALM.
2.5) Gerência de Compras, Contratos e Convênios - GECOV:
2.5.1) Núcleo de Compras e Elaboração de Projetos Básicos - NUCEP.
2.1) Gerência de Operações Financeiras - GEOFI; e
2.2) Gerência de Controle e Risco - GECOR.
3.1) Coordenação de Gestão de Ativos Não-Financeiros - COANF:
3.1.1) Gerência de Documentação e Controle Imobiliário - GEDOC.
1.1) Gerência de Normas e Legislação - GENOR; e
1.2) Gerência de Atividade Jurídica Previdenciária - GPREV.
1.1) Gerência de Governança e Compliance - GEGOV; e
1.2) Gerência de Projetos - GEPRO.
2.1) Gerência de Centro de Dados de Tecnologia da Informação - GETEC; e
2.2) Gerência de Informática e Ambiente Produtivo de Tecnologia da Informação - GEATI.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
TÍTULO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
XVIII - aprovar a o Plano Anual de Comunicação Social do Iprev/DF;
XXIII - encaminhar a Prestação de Contas Anual à Controladoria do Iprev/DF para manifestação e posterior encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração do Iprev/DF, para pronunciamento;
XXVII - adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;
XXVIII - designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, coordenador, gerentes e chefes, nos casos de afastamento legal dos titulares, bem como seu substituto eventual;
et) o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
XXXII - autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
XXXIII - manifestar-se sobre a participação dos servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de interesse do Iprev/DF;
XXXIV - aprovar propostas de concessão de diárias e passagens a servidores designados para execução de atividades em unidade diversa de sua lotação; e
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL
XVIII - divulgar, em conjunto com a Unidade de Comunicação Social, o cronograma de reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do CIAR, bem como as suas respectivas atas de reuniões;
XXIII - elaborar edital de convocação para indicação de membros, por entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal do Iprev/DF, observando o disposto no Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, propondo ao Diretor-Presidente sua aprovação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - planejar, acompanhar, publicar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico do Instituto, para comunicação virtual, entre o público e o Iprev/DF;
XXIII - produzir, no que couber dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, dos Relatórios Trimestrais de Atividades, o Relatório Anual de Atividades e a Prestação de Contas Anual;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE ATUÁRIA
XVIII - propor e orientar análises dos impactos da compensação previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social RPPS/DF, o Regime Geral de Previdência Social RGPS e outros regimes previdenciários;
XXIII - auxiliar nos esclarecimentos de questões técnicas debatidas em processos judiciais relativos aos planos previdenciários, realizando cálculos atuariais, definindo quesitos, analisando laudos e elaborando pareceres atuariais para subsidiar as assistências técnicas do instituto;
XXVII - propor e auxiliar a elaboração e fornecimento à área de investimentos do instituto o fluxo atuarial dos planos previdenciários;
XXVIII - auxiliar na definição da política de investimentos do instituto;
XXXII - realizar pesquisa de mercado e estudos específicos para promover a adoção das melhores práticas atuariais nos planos previdenciários;
XXXIII - implementar ações relativas à cultura e responsabilidade socioambientais;
XXXIV - fornecer informações à Diretoria de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV referentes à sua área de atuação, para a elaboração do Relatório Trimestral de Governança Corporativa, bem como encaminhar os Relatórios Trimestrais de Atividades Atuariais;
XXXVI - produzir, em sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório trimestral de Governança Corporativa, o Relatório Anual de atividades, o Plano de Dados Abertos e a Prestação de Contas Anual; e
XXXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DA CONTROLADORIA
XVIII - monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos do Iprev/DF;
XXIII - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei Distrital nº 4.990/2012 - LAI;
XXVII - emitir manifestação, em sua área de atuação, sobre a formalidade dos procedimentos de Tomadas de Contas Especiais, instaurado pelo Iprev/DF, e remeter os respectivos processos ao Diretor-Presidente, subsidiando-o na tomada de decisão e encaminhamentos posteriores;
XXVIII - emitir pronunciamento, dentro de sua área de atuação, sobre a Prestação de Contas Anual do Iprev/DF; e
XVIII - prestar informações ao usuário por meio do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação - LAI;
XVIII - orientar os gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres;
XVIII - opinar sobre providências adotadas por servidores para a prevenção de situações que possam suscitar conflito de interesses e infração disciplinar;
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
XVIII - coordenar as ações para cumprimento do planejamento estratégico e das metas institucionais relativas à área da Diretoria de Previdência;
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XVIII - supervisionar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados, através de indicadores de desempenho, no que couber a sua área de competência;
XXIII - supervisionar a elaboração e consolidação de relatórios periódicos das atividades relativas à área de atuação da Diretoria de Administração e Finanças, bem como apresentálos ao Diretor-Presidente;
XXVII - propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa ao Diretor-Presidente;
XXVIII - supervisionar a elaboração dos demonstrativos da situação das contas de responsabilidades e emitir Relatórios;
XXXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
XVIII - promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do Iprev/DF;
XVIII - registrar a prestação de contas de suprimento de fundos e manter o controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores; e
XVIII - registrar o ingresso de devolução de salários, parcelamentos e débitos devidos ao RPPS/DF;
XVIII - coordenar e controlar atividades de tecnologia da informação;
XXIII - coordenar a formulação da política de recursos humanos, contendo inclusive a qualificação e o treinamento dos servidores do Iprev/DF;
XVIII - elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
XVIII - avaliar rotinas, procedimentos, formulários e documentos, exigências legais e regulamentares para racionalizar e aperfeiçoar os processos de contratação no âmbito do Iprev/DF;
XXIII - elaborar relatórios bimestrais de acompanhamento e de resultados das atividades da sua área de atuação; e
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
XVIII - produzir, no que couber dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório, trimestral, de Governança Corporativa, do Relatório Anual de atividades, do Plano de Dados Abertos e da Prestação de Contas Anual;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA JURÍDICA
XVIII - estabelecer modelos de minutas-padrão, de listas de verificação e de demais documentos de uso regular do Iprev/DF, ouvidas as unidades interessadas;
XXIII - supervisionar a elaboração de relatórios trimestrais de trabalho com estatísticas, análises e recomendações acerca das atividades da Diretoria Jurídica; e
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.
XVIII - elaborar proposta de desenvolvimento de sistemas que subsidiem a supervisão e a avaliação do Planejamento Estratégico e das metas do Iprev/DF;
XVIII - realizar trabalhos que visem apresentar sugestões de diretrizes, em articulação com as unidades técnicas do Iprev/DF, para desenvolvimento e acompanhamento de projetos relacionados às metas do Instituto; e
XVIII - desenvolver outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - supervisionar a execução de políticas públicas inerentes as respectivas áreas de atuação no Iprev/DF; e
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO VI
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.