Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39133, de 15 de junho de 2018
Nº 39133/2018
XVIII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação.
Dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 18/06/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2018 p. 1, col. 2
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45327, de 22 de dezembro de 2023 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41543, de 1 de dezembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40335, de 20 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39381, de 10 de outubro de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39160, de 29 de junho de 2018 · 3 menções
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29290, de 22 de julho de 2008
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