Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36462, de 23 de abril de 2015
Nº 36462/2015
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS GARANTIAS INSTITUCIONAIS
SEÇÃO I
Da estrutura do SIGO/DF
SEÇÃO II
Do cargo de ouvidor
SEÇÃO III
Do atendimento
SEÇÃO IV
Da estrutura física
SEÇÃO V
Da divulgação dos serviços e ações de ouvidoria
SEÇÃO VI
Do desenvolvimento e implantação de projetos de ouvidoria
SEÇÃO VII
Das vedações
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de abril de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DO CARGO DE OUVIDOR
(Favor preencher todos os campos solicitados, utilizando computador ou letra de forma legível)
Eu, _________________[NOME COMPLETO DO OUVIDOR]__________________
Servidor Nomeado/designado para o Cargo de Ouvidor de (a/o)
____________________ [INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHA]__________________
declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, corretas e completas.
Confirmo ainda ter ciência do compromisso assumido perante as Instituições Governamentais do Distrito Federal quanto a normas e a regulamentos instituídos no âmbito da Lei nº 4.896/2012, especialmente:
receber, examinar, esclarecer, encaminhar e, principalmente, responder as dúvidas demandadas e demais formas de manifestações realizadas pelo cidadão;
acompanhar as providências adotadas até a obtenção da solução que o caso requer;
prestar informações referentes aos assuntos de sua competência e aquelas previstas em legislação específica;
recepcionar demandas específicas e denúncias sobre as atividades e os atos praticados no âmbito do governo do Distrito Federal, com o zelo que o caso requer, respeitado o sigilo das informações recebidas, bem como o sigilo dos dados do denunciante;
propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como relatórios gerenciais com o fim de orientar e contribuir para uma melhoria na gestão pública;
contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
executar e gerir projetos e programas junto à sociedade civil organizada visando à participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
Ciente do compromisso assumido, entendo estar sujeito, em caso de descumprimento, a responder administrativamente, civilmente e penalmente, conforme dispõe o art. 181 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011. Diante do exposto, concordo e me comprometo a cumprir com as normativas e regulamentos estabelecidos e dar ciência desses compromissos a minha chefia e às autoridades pertinentes em meu órgão/entidade.
__________Brasília____,____ _[DIA]_ de ___________[MÊS]_ de _[ANO]_.
______ASSINATURA DO CANDIDATO]______
Brasília, de abril de 2015
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46977, de 17 de março de 2025
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46372, de 9 de outubro de 2024
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43191, de 5 de abril de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43190, de 5 de abril de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42094, de 13 de maio de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42038, de 27 de abril de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37206, de 23 de março de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37194, de 17 de março de 2016