Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25324, de 10 de novembro de 2004
Nº 25324/2004
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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