Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24357, de 9 de janeiro de 2004
Nº 24357/2004
Regulamenta a Lei n.º 2.663, de 04 de janeiro de 2001, que institui o regime opcional de trabalho de quarenta horas semanais para os servidores das carreiras do serviço público do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.663, de 04 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 12/01/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.