Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44673, de 23 de junho de 2023
Nº 44673/2023
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 23 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA