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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44028, de 16 de dezembro de 2022

Nº 44028/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

IXAto de cessão ou disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal;
XRequisição para a Justiça Eleitoral.”(NR)

.....................................................................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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