Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4480, de 1 de julho de 2010
Nº 4480/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 7º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2010 p. 19, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 1, col. 2
Brasília, 1º de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2010 p. 19, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 1, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.