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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39464, de 19 de novembro de 2018

Nº 39464/2018

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Altera o Decreto nº 39.009/2018, de 26 de abril de 2018; e o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao artigo 20 do Decreto nº 39.009/2018, de 26 de abril de 2018, com a seguinte redação:

"

Art. 20.
......................

.....................................

§ 3ºA competência para autorizar e solicitar a cessão, a disposição e suas prorrogações de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS é do Secretário de Estado de Saúde, observadas as disposições deste decreto."
Art. 2.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 25.324/2004, de 10 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
......................

.....................................

Parágrafo únicoA disposição deste artigo não se aplica aos servidores cedidos ou colocados a disposição de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que não possuam quadro próprio aprovado em lei.

" Art. 3º Acrescentar o inciso IX ao artigo 4º do Decreto nº 25.324/2004, de 10 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
......................

..................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

IXato de cessão ou disposição de servidores para órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que não possuam quadro próprio aprovado em lei."

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