Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27373, de 3 de novembro de 2006
Nº 27373/2006
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“(...) § 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de retorno à jornada de 30 (trinta) horas.”
Brasília, 03 de novembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.