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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27373, de 3 de novembro de 2006

Nº 27373/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11 de fevereiro de 2005, fica acrescido do § 4º, na forma a seguir:

“(...) § 4º A exoneração de cargo em comissão de servidor ocupante de cargo efetivo, não acarreta a perda da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvada a hipótese de requerimento próprio de retorno à jornada de 30 (trinta) horas.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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