Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45229, de 1 de dezembro de 2023
Nº 45229/2023
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; e, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
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Brasília, 1º de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA