Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26065, de 27 de julho de 2005
Nº 26065/2005
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004 e dá doutras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“VII – licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 90 (noventa) dias e eventual prorrogação, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Brasília, 27 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº142 de 28/07/2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.