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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31380, de 5 de março de 2010

Nº 31380/2010

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Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º, do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 25.567, de 11 de fevereiro de 2005, e pelo Decreto nº 27.373, de 03 de novembro de 2006, fica acrescido do § 5º, na forma a seguir:

“(...)

§ 5ºO disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, deste artigo aplica-se ao servidor que perceba Gratificação de Apoio Administrativo, de que trata a Lei nº 2.911, de 05 de fevereiro de 2002.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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