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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25567, de 11 de fevereiro de 2005

Nº 25567/2005

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Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, fica acrescido dos incisos IV, V e VI, na forma a seguir:

(...)

IVlicença à gestante, à adotante e à paternidade;
Vafastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/90;
VIabono de ponto de que trata a Lei nº Lei nº 1.303, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 2.
- O art. 9º do Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerado seu parágrafo único, conforme a seguir:
§ 1ºO servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.
§ 2ºO disposto neste artigo não se aplica a substituto de cargo em comissão quando o afastamento do titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
§ 3ºQuando o cargo em comissão for exercido em órgão diverso do de lotação do servidor, o ônus decorrente da aplicação do disposto no §1º será do órgão mantenedor da remuneração do cargo efetivo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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