Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26593, de 23 de fevereiro de 2006
Nº 26593/2006
Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Governadora em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.