Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21354, de 13 de julho de 2000
Nº 21354/2000
Estabelece critérios para os servidores que menciona optarem pelo regime de 40 horas semanais de trabalho, nos termos da Lei nº 948, de 30 de outubro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.