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Decreto nº 11.353, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Icinco CCE 1.17;
IIoito CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IIIdois CCE 1.14;
IVquatro CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Vnove CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIum CCE 1.09; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIIquatorze CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIIIdois CCE 1.05;
IXA - dois CCE 2.14; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Xcinco CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIum CCE 2.10;
XIIB - dois CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIIIA - uma FCE 1.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIVdezenove FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVduas FCE 1.14;
XVIquarenta e sete FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVIIsetenta e duas FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XVIII - vinte e nove FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XIXquatro FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXseis FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXIA - uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXIIA - quatro FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXIII - seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXIVuma FCE 3.10;
XXVuma FCE 4.10; e
XXVIcinco FCE 4.07.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério do Planejamento e Orçamento, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ielaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
IIavaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
IIIelaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IVelaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vviabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIformulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIcoordenação e gestão do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério do Planejamento e Orçamento tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete do Ministro;

a-A) Assessoria Especial do Ministro; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

b)Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c)Assessoria Especial de Comunicação Social;
d)Assessoria de Relações Internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
e)Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
f)Assessoria Especial de Controle Interno;
g)Ouvidoria;
h)Corregedoria;
i)Consultoria Jurídica; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
j)Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

1. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Políticas Públicas; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

2. Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

k)Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Nacional de Planejamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo;

1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento;

2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

3. Diretoria de Planejamento Territorial;

3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

3. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

4. Diretoria de Programas Especiais; e

4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

4. Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

5. Diretoria das Áreas Transversais, Programas Multissetoriais e Participação Social;

5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

5. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

b)Secretaria de Orçamento Federal:

1. Diretoria de Informação e Desenvolvimento Institucional;

1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Programas de Infraestrutura;

2. Diretoria de Programas Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Programas Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

3. Diretoria de Programas Sociais;

3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

3. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

4. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;

4. Diretoria de Temas Transversais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

4. Subsecretaria de Temas Transversais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

5. Diretoria das Áreas Transversais e Multissetoriais;

5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

6. Diretoria de Assuntos Fiscais; e

6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

7. Diretoria de Gestão Orçamentária;

7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

c)Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Diretoria de Financiamento Externo;

1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Financiamento Externo; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Financiamento Externo; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

2. Diretoria de Organismos Internacionais e Integração Econômica;

2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

3. Diretoria de Assuntos Macroeconômicos ; e (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

4. Diretoria de Assuntos Microeconômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

5. Subsecretaria de Pagamentos a Organismos Internacionais e Integração Regional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

d)Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

1. Diretoria de Acompanhamento Fiscal e Políticas Públicas;

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

1. Subsecretaria de Gestão do Ciclo Avaliativo; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

. Diretoria de Avaliação de Planejamento de Políticas Públicas ;

2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

e)Secretaria de Articulação Institucional: (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

1. Subsecretaria de Assuntos Parlamentares; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência

2. Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo Orçamentário e Assuntos Federativos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

IIIórgãos colegiados:
a)Comissão Nacional de Cartografia - Concar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
b)Comissão Nacional de Classificação - Concla; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
c)Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
d)Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVentidades vinculadas:

1. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Ministro de Estado em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
IIpromover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
IIIrepresentar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IVsupervisionar a gestão das publicações oficiais do Ministério;
Vsupervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação dos representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VIrealizar a gestão do atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado; e
VIIsupervisionar as atividades de agenda e de cerimonial;
VIIIarticular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e
IXassistir o Ministro de Estado em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério.
Art. 3-
A. À Assessoria Especial do Ministro compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iassistir diretamente o Ministro de Estado no acompanhamento estratégico das políticas públicas de competência do Ministério e dos seus resultados, observadas as competências dos demais órgãos e das entidades vinculadas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIsubsidiar a tomada de decisão do Ministro de Estado por meio da análise de cenários, riscos e oportunidades relacionados às áreas de atuação do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIImonitorar temas estratégicos e agendas prioritárias de interesse do Ministério, quando necessário ao exercício de suas competências institucionais. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 4.
À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
Iarticular e promover, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIfortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
IIIfomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IVassessorar direta e imediatamente o Ministro, no que se refere às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a)a promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial;
b)a proteção dos direitos humanos; e
c)o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
Art. 5.
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
Iplanejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
IIassistir o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social;
IIIdefinir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério;
IVadministrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e
Vacompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério junto à mídia.
Art. 6.
À Assessoria de Relações Internacionais compete: (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iassessorar o Ministro de Estado e as demais unidades do Ministério, no País e no exterior, nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIpreparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio ao Ministro de Estado e aos Secretários do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIcoordenar, em articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcontribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação do Ministro de Estado, dos Secretários e dos Subsecretários; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vrepresentar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais, e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais, no País e no exterior, quando demandado; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VImanter interlocução direta junto a embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIatuar como interlocutora junto a embaixadores no Ministério das Relações Exteriores e nas embaixadas e representações brasileiras junto a organismos internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIplanejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e dos Secretários do Ministério, e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com a área de segurança pública; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXpreparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e de Secretários do Ministério com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País. (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 7.
À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete: (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iplanejar, orientar, avaliar e monitorar as atividades relacionadas ao trâmite de matérias de interesse do Ministério no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIassessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério sobre o trâmite do processo legislativo e sua atuação junto aos membros do Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIassessorar o Ministro de Estado na interlocução com órgãos e com entidades da administração pública federal direta e indireta e com entes federativos sobre assuntos relacionados ao Congresso Nacional quanto às políticas setoriais sob responsabilidade do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVarticular-se com as demais unidades do Ministério na elaboração das respostas e dos encaminhamentos em relação às demandas parlamentares; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vassessorar as autoridades do Ministério em audiências, em reuniões e em eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIparticipar do processo de interlocução com os governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 8.
À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
Iassessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
IIassessorar o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
IIIprestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
IVprestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
Vprestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VIapoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de risco, controle e auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIacompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIIIacompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério, e os processos de interesse do Ministério junto aos respectivos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXconduzir as atividades de gestão do programa de integridade, como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal no âmbito do Ministério, em articulação com as unidades setoriais dos sistemas de ouvidoria, de gestão da ética e de correição, junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Xapoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
XIorientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIIdesempenhar as demais competências previstas no art. 13 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIIIprestar orientação técnica aos órgãos específicos singulares e aos colegiados da estrutura do Ministério, relacionada às áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIVapoiar a interlocução entre os órgãos específicos singulares, os colegiados da estrutura do Ministério e as suas entidades vinculadas à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Parágrafo únicoOs Assessores Especiais de Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem lesão ou risco de lesão ao patrimônio público, darão ciência ao respectivo Ministro de Estado e à Controladoria-Geral da União, em prazo não superior a quinze dias úteis, contados da data do conhecimento do fato, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 9.
À Ouvidoria compete:
Iexecutar as atividades de ouvidoria, previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
IIplanejar e coordenar o comitê técnico das ouvidorias dos órgãos e das entidades vinculados ao Ministério e supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;
IIIrepresentar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVplanejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:
a)conselhos de usuários;
b)carta de serviços;
c)pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
d)serviços de informação ao cidadão; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vcoordenar e executar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 10.
À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:
Iplanejar, supervisionar, orientar e executar atividades de prevenção de irregularidades e correição, de forma coordenada com as demais áreas do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIexaminar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
IIIinstaurar e conduzir processos investigativos e correcionais de apuração da conduta de agentes públicos do Ministério, no âmbito de suas competências; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVjulgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vinstruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão por mais de trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VIinstaurar e conduzir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIconvocar e designar servidores públicos em exercício no Ministério para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIexercer as competências de unidade setorial previstas no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXpropor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos da legislação, e monitorar seu cumprimento. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 11.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIatuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
IVrealizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
Vassistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
VIzelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Art. 12.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
IIexercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação do Ministério;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação e coordenação dos trabalhos do Ministério e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IVsupervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, as atividades de gestão corporativa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vsupervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
a)Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b)Sistema de Administração Financeira Federal;
c)Sistema de Contabilidade Federal;
d)Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e)Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f)Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g)Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h)Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
i)Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
VIsupervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIcoordenar, no âmbito do Ministério, em articulação com a Consultoria Jurídica: (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
a)os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
b)a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXsupervisionar a elaboração e a alteração da estrutura regimental do Ministério e do estatuto de suas entidades vinculadas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xassessorar o Ministro de Estado e as demais unidades do Ministério, no País e no exterior, nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIcoordenar a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos negociadores em foros internacionais, em articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIrepresentar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais, no País e no exterior, quando houver demanda. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 12-
A. À Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Políticas Públicas compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iacompanhar a formulação de diretrizes, o planejamento e a coordenação de políticas e ações relacionadas a programas e projetos do setor público com apoio de fontes externas, no âmbito das competências do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIassessorar o Secretário-Executivo no acompanhamento de temas e agendas relacionados à Cofiex; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIauxiliar a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento na coordenação do relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e na participação do País nas diretorias-executivas não residentes, nas assembleias de governadores e em outras instâncias de governança de organismos financeiros regionais e internacionais de desenvolvimento; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcoordenar a gestão da criação, da majoração e da modificação das contribuições a organismos internacionais e integralização de cotas, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento e a Secretaria de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vprestar apoio técnico ao Secretário-Executivo em relação à participação em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior e de financiamento e seguro de crédito à exportação; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIacompanhar a coordenação e a proposição de melhorias nos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas e de programas governamentais, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIprestar apoio técnico ao Secretário-Executivo na função de coordenação do CMAP em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIcoordenar, em articulação com as unidades competentes, o acompanhamento de questões judiciais com potencial impacto fiscal para a União, incluídas aquelas relacionadas ao Anexo de Riscos Fiscais, de que trata o art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXacompanhar a conjuntura socioeconômica, avaliar os indicadores econômicos e sociais do País e elaborar estudos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xelaborar estudos e propostas relacionados a políticas macro e microeconômicas e analisar aquelas oriundas de órgãos e entidades da administração pública federal, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIacompanhar, analisar e elaborar propostas submetidas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional, incluído o assessoramento ao Ministro de Estado nos assuntos relativos a esses colegiados. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 13.
À Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iplanejar, coordenar e orientar, como órgão setorial, a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de que trata o art. 12, caput, inciso V, deste Decreto, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, observados o arranjo colaborativo e os modelos centralizados da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a que se referem o art. 50, § 3º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 5º, caput, inciso V, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIA - supervisionar a celebração de termos de execução descentralizada, acordos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas temáticas de que trata o inciso II do caput, observado o disposto no § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 2023; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
a)de gestão documental; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
b)de administração patrimonial e logística; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
c)de serviços gerais; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
d)de licitações e contratos; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
e)de tecnologia da informação; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
f)de administração financeira, orçamentária e contábil; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
g)de planejamento estratégico; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
h)de organização e inovação institucional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
i)de gestão de pessoas; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
j)relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIsupervisionar e coordenar:
a)o planejamento estratégico do Ministério, em articulação com as demais unidades;
b)a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
c)as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e
d)as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;
IVelaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
Vcoordenar os processos de monitoramento e avaliação de projetos, atividades e programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais;
VIrealizar tomadas de contas nas hipóteses da legislação aplicável, observado o modelo de arranjo colaborativo ou o modelo centralizado a que se refere o art. 50, § 3º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIatuar como interlocutor entre as unidades integrantes do Ministério e os órgãos responsáveis pelo arranjo colaborativo ou pelo modelo centralizado a que se refere o art. 50, § 3º, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIelaborar relatórios de gestão para prestação de contas do Ministério, em conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas da União; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXplanejar e coordenar a sistematização, a padronização e a implantação de técnicas e de instrumentos de gestão e de melhoria de processos e de projetos, no âmbito do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Parágrafo únicoSem prejuízo do arranjo colaborativo a que se refere o inciso VII do caput, a Subsecretaria de Administração e Gestão Estratégica exerce, ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de que trata o inciso V do caput do art. 12. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 14.
À Secretaria Nacional de Planejamento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Icoordenar e gerir o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de planejamento;
IIcoordenar a elaboração do planejamento governamental de longo prazo e de estudos prospectivos;
IIIelaborar, acompanhar, monitorar, revisar e avaliar o plano plurianual, com vistas a reforçar sua relação com as leis orçamentárias e os outros instrumentos de planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVarticular-se com os órgãos e as entidades para elaborar o planejamento e apoiar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vpromover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, buscando o alinhamento dos planos locais com o planejamento nacional;
VIpromover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e o desenvolvimento de projetos relacionados ao planejamento e gestão territorial;
VIIarticular a formulação e a gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-as aos objetivos e às metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIIIpromover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas e nos processos de planejamento governamental; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IXpromover a coordenação com atores da sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Xzelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIapoiar, no que couber, a marcação de programas e ações no plano plurianual e nos orçamentos para facilitar sua integração e acompanhamento; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIparticipar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e ao orçamento governamental; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIIapoiar a cooperação técnica internacional destinada ao aprimoramento dos processos de planejamento, no âmbito das competências da Secretaria. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 15.
À Subsecretaria de Coordenação do Sistema de Planejamento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal instituído pela Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
IIdesenvolver estudos e pesquisas para a definição, produção de manuais e contínuo aprimoramento da metodologia e dos processos de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do plano plurianual;
IIIpromover a integração entre os instrumentos de planejamento, e destes ao ciclo orçamentário, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IVprover a Secretaria Nacional de Planejamento de conhecimentos, competências e processos necessários à consecução de suas atividades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Vorganizar prêmios, cursos, estudos, pesquisas e publicação de artigos sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento econômico e social sustentável;
VIapoiar a organização de eventos sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento econômico e social sustentável;
VIIorganizar grupos de discussão sobre temáticas associadas ao planejamento, às políticas públicas e ao desenvolvimento econômico e social sustentável; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIcoordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXpropor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 16.
À Subsecretaria de Planejamento de Longo Prazo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar a elaboração do planejamento nacional de longo prazo;
IIelaborar estudos prospectivos e análises de cenários;
IIIpropor e monitorar a implementação de estratégia de desenvolvimento para o País; e
IVpromover a harmonização e a integração dos planos setoriais de longo prazo.
Art. 17.
À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas relacionados às áreas de infraestrutura e de planejamento territorial, no âmbito do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas de infraestrutura e de planejamento territorial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IVpromover a incorporação da dimensão territorial nos instrumentos do planejamento;
Vpromover, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a elaboração de estudos sobre a dimensão territorial do planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIdesenvolver e manter, em parceria com os órgãos e as entidades competentes, sistema de informações de dados geoespaciais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIapoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos e ferramentas de planejamento, incluídos os planos regionais e setoriais, relativos às políticas e aos programas de infraestrutura e de planejamento territorial, em articulação com os órgãos e as entidades. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 18.
À Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas relacionados às áreas sociais, transversais e multissetoriais, no âmbito do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIpromover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas;
IIIconduzir processos de planejamento estratégico setoriais e gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-os aos objetivos e metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento;
IVdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e dos programas relacionados às áreas sociais, transversais e multisetoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vpropor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIzelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, das pessoas negras, dos povos indígenas, das pessoas com deficiência, das pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIapoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos e ferramentas de planejamento, inclusive planos regionais e setoriais, relativos às políticas e aos programas das áreas sociais, transversais e multissetoriais, em articulação com os órgãos e as entidades competentes. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 19.
À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relativos aos programas relacionados às áreas econômicas e especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
IIdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas relacionados às áreas econômicas e especiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
IIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas relacionados às áreas econômicas e especiais, no âmbito do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e dos programas relacionados às áreas econômicas e especiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVapoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos demais instrumentos e ferramentas de planejamento, inclusive planos regionais e setoriais, relativos às políticas e aos programas das áreas econômicas e especiais, em articulação com os órgãos e as entidades competentes. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 20.
À Secretaria de Orçamento Federal compete:
Icoordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
IIestabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
IIIacompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
IVelaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
Vorientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de planejamento e orçamento;
VIexercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
VIIestabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
VIIIacompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;
IXacompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público;
Xacompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades;
XIavaliar o gasto público, os seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, em articulação com outros órgãos;
XIIdesenvolver ações destinadas à apuração da eficiência, da eficácia e da efetividade dos gastos públicos diretos da União;
XIIIpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas competências da Secretaria;
XIVelaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
XVacompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
XVIparticipar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
XVIIcoordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
Art. 21.
À Subsecretaria de Programas de Infraestrutura compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais de infraestrutura;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais de infraestrutura;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área de infraestrutura; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais de infraestrutura.
Art. 22.
À Subsecretaria de Programas Sociais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais da área social;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área social; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais da área social.
Art. 23.
À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
IIcoordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais;
IIIelaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários;
IVpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal das áreas econômicas e especiais; e
Vanalisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais.
Art. 24.
À Subsecretaria de Temas Transversais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar, elaborar e apoiar estudos e pesquisas com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
IIIcoordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVorientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023)
Vacompanhar, analisar e consolidar dados e informações sobre os investimentos plurianuais dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos processos orçamentários; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIelaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIcoordenar, elaborar e apoiar avaliações ex ante e ex post de políticas públicas e investimentos plurianuais no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as competências da Secretaria de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIcoordenar o acompanhamento da execução física-financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXpromover, em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, a revisão periódica de gastos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xapoiar a cooperação técnica internacional com vistas à melhoria do desempenho orçamentário e da qualidade do gasto, no âmbito das competências da Secretaria de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIapoiar a Subsecretaria de Gestão Orçamentária na proposição das marcações gerenciais no orçamento que possibilitem o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIIatuar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão Orçamentária, na orientação e na supervisão da marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 25.
À Subsecretaria de Assuntos Fiscais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar a elaboração periódica da necessidade de financiamento do Governo Central, inclusive de médio prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIcoordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a projeção e o acompanhamento da receita orçamentária da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIcoordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a projeção dos gastos previdenciários e assistenciais obrigatórios sem controle de fluxo, com as transferências por repartição de receita tributária, com a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com o complemento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com as subvenções econômicas obrigatórias ou financeiras com impacto primário e supervisionar o processo de elaboração, programação orçamentária e modificação de seus orçamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcoordenar as atividades relacionadas com a gestão orçamentária da Dívida Pública Federal e supervisionar o processo de elaboração, de programação orçamentária e de modificação de seus orçamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vcoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária de despesas de pessoal e encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, e de anistiados políticos do Poder Executivo federal, exceto do Fundo Constitucional do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
VIcoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
VIIavaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que vinculem receitas ou que possam acarretar redução ou renúncia de receita orçamentária da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIcoordenar o processo de acompanhamento e indicação da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXpropor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias da receita orçamentária da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xelaborar os relatórios fiscais periódicos de responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIcalcular os limites individualizados de despesas primárias conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e coordenar o processo de acompanhamento e indicação da necessidade de bloqueio de despesas discricionárias para cumprimento dos referidos limites; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIcoordenar a interlocução com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria e quanto às estimativas de receitas. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 26.
À Subsecretaria de Gestão Orçamentária compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar a elaboração de documentos técnicos e atos normativos solicitados pelas unidades da Secretaria de Orçamento Federal ou pelo seu Secretário;
IIsupervisionar a compatibilização das alterações orçamentárias e dos limites de execução quanto aos montantes acrescidos e a suas compensações;
IIIsupervisionar a elaboração de relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira do orçamento fiscal e da seguridade social;
IVfomentar a integração e a compatibilidade entre o plano plurianual e o orçamento em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento;
Vsupervisionar a consolidação das demandas dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento quanto às alterações orçamentárias e aos ajustes de limites para a execução orçamentária da despesa;
VIorientar as demais áreas da Secretaria de Orçamento Federal com vistas ao aperfeiçoamento e à racionalização do processo de produção e utilização de informações gerenciais por meio do emprego dos recursos tecnológicos disponibilizados;
VIIpropor o aperfeiçoamento da classificação e da codificação das despesas orçamentárias da União;
VIIIcoordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IXcoordenar, no âmbito da Secretaria, o processo do orçamento proveniente de emendas parlamentares, respeitadas as competências de outras unidades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Xpropor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

XI – orientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais;

XIorientar, coordenar e supervisionar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Subsecretaria de Temas Transversais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIIapoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIIIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIVcoordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVorientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria; e (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVIacompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários. (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Art. 27.
À Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Imodernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos, projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
IIgerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria;
IIIrealizar, no âmbito da Secretaria, a gestão orçamentária, a programação e a execução financeira, a administração patrimonial de bens e de infraestrutura, e firmar convênios e contratos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVno âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das Carreiras de Planejamento e Orçamento;
Vzelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;
VIno âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIcoordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIestabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; e
IXestruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos.
Art. 27-
A. À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
Icoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
IIcoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
IIIavaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
IVpropor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
Vpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
VIconsolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual. (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
Art. 28.
À Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Iformular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IIcoordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias-executivas não residentes, nas assembleias de governadores e em outras instâncias de governança do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe - CAF, do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento - AfDB, do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC e em outras instituições financeiras internacionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace, como respectivo representante alterno indicado pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIavaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários e instituições financeiras internacionais, no âmbito da Cofiex; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVatuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Vcoordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e investimentos brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIcoordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior em temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIacompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organizações econômicas e de instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, e participar da formação da posição brasileira nesses foros, no âmbito de competência do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIelaborar a proposta orçamentária e realizar a gestão orçamentária e financeira para o pagamento das integralizações e das recomposições de cotas e das contribuições obrigatórias a organismos internacionais constituídos conforme o direito internacional público que resultem de tratados, acordos ou atos internacionais que tenham sido internalizados no ordenamento jurídico brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXcoordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Xrealizar a apreciação orçamentária de novas contribuições ou de majorações de contribuições existentes a organismos de direito internacional público ou privado; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIatuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIassessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIIIpropor e implementar projetos e iniciativas sobre o tema da sustentabilidade nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos e às instituições financeiras internacionais de desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIVpropor e implementar projetos e iniciativas sobre os temas de diversidade e gênero nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos e às instituições financeiras internacionais de desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVexercer a função de Unidade Técnica Nacional do FOCEM, nos termos do disposto no Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVImanter e gerir o Portal de Pagamentos a Organismos Internacionais e o Portal de Financiamento Externo; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVIIcoordenar o processo de negociação das minutas contratuais relativas ao financiamento externo de programas ou projetos cuja elaboração tenha sido aprovada pela Cofiex, respeitadas as competências do Ministério da Fazenda; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

XVIII - coordenar a interlocução do Ministério do Planejamento e Orçamento com representantes de países, organismos internacionais, embaixadas e representações brasileiras junto a países e organismos internacionais, em temas de competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

XIXorganizar e acompanhar audiências do Ministro de Estado e de dirigentes do Ministério do Planejamento e Orçamento com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País e, quando demandado, em visitas oficiais de representantes deste Ministério a outros países, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Parágrafo únicoSem prejuízo das atribuições da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete a esta Secretaria a execução da despesa referente ao pagamento a organismos internacionais constituídos conforme o direito internacional público oriundos de tratados, acordos ou atos internacionais que tenham sido internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, desde que a despesa seja referente a: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iintegralização e recomposição de cota; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIcontribuição obrigatória, derivada de tratados, acordos ou atos internacionais que fixem para o País a obrigação de execução em parcela única ou de forma sucessiva. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 29.
À Diretoria de Assuntos Macroeconômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Ianalisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
IIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados ao desenvolvimento econômico;
IIIanalisar as políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País; e
IVrealizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos.
Art. 30.
À Diretoria de Assuntos Microeconômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Iacompanhar as políticas microeconômicas, visando aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
IIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos; e
IIIdesenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos.
Art. 31.
À Subsecretaria de Financiamento Externo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 2017; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IIacompanhar a formulação e avaliar os planos, os programas e as políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e elaborar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria;
IIIformular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;
IVavaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;
Vassegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;
VIacompanhar a tramitação e a execução de contratos de financiamento externo a programas e projetos aprovados pela Cofiex; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIcoordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIsubsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IXcoordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos e à integração e à infraestrutura sul-americana; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Xcoordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIpropor, coordenar e implementar medidas para o aperfeiçoamento, a harmonização e a racionalização do processo operacional de financiamentos externos, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal e com o Poder Legislativo; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIdesenvolver e coordenar ações de capacitação para a elaboração de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIIrepresentar a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento nas negociações de minutas contratuais relativas ao financiamento externo de programas ou projetos aprovados pela Cofiex; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIVmanter e gerir o Portal de Financiamento Externo; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVacompanhar carteiras de instituições financeiras internacionais no País e projetos e programas de financiamento externo, observadas as competências dos demais órgãos e entidades da administração pública federal. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 32.
À Subsecretaria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iacompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a instituições financeiras internacionais a cargo do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIcoordenar as negociações para a adesão do País a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento de caráter regional e para novas integralizações de capital e recomposições de recursos nessas instituições; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIcoordenar a atuação da Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVcoordenar o relacionamento institucional do País com a sua representação nas diretorias-executivas residentes e diretorias-executivas não residentes, nas assembleias de governadores e em outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, dentre as quais o Grupo BID, o Fonplata, o CAF, o Grupo AfDB e o BDC; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vcoordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e de contribuições a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIcoordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e o processo de formação da posição brasileira nessas instituições, inclusive nas discussões sobre parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIcoordenar as estratégias de parcerias do País com instituições internacionais de desenvolvimento; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIelaborar e acompanhar planos, propostas, programas, projetos, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais e de cooperação internacional, no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXplanejar e coordenar as ações da Secretaria nos foros e nas instituições internacionais de natureza econômico-financeira; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xcoordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação e à recuperação de créditos externos. (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIcoordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 32-
A. À Subsecretaria de Pagamentos a Organismos Internacionais e Integração Regional compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Icoordenar as ações e a participação do Ministério nos temas de integração econômica e de infraestrutura sul-americana; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIcoordenar a participação do Ministério nos colegiados governamentais responsáveis pela formulação e acompanhamento das políticas e dos programas relacionadas à integração e à infraestrutura sul-americana; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIarticular, coordenar e promover a implementação e a gestão das iniciativas de integração regional no âmbito do Ministério, inclusive no âmbito da Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul, observadas as competências dos demais órgãos e entidades da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcoordenar a formulação da posição do Ministério em foros internacionais em matéria de integração regional, inclusive instituições internacionais de desenvolvimento, parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Varticular, com os órgãos governamentais análogos nos países sul-americanos e organismos internacionais, as ações e as iniciativas destinadas à integração econômica e da infraestrutura sul-americana, observadas as competências dos demais órgãos e entidades da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIelaborar a proposta orçamentária e realizar a gestão orçamentária e financeira para o pagamento das integralizações e das recomposições de cotas e das contribuições obrigatórias a organismos internacionais constituídos conforme o direito internacional público que resultem de tratados, acordos ou atos internacionais que tenham sido internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do disposto no art. 49, caput, inciso I, e no art. 84, caput, inciso VIII, da Constituição; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIcoordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e com o pagamento de contribuições ao FOCEM e a outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIImanter e gerir o Portal de Pagamentos a Organismos Internacionais. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 33.
À Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas compete: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iassessorar o Ministro de Estado na tomada de decisão em assuntos relacionados ao ciclo orçamentário e ao aperfeiçoamento do gasto público; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIcoordenar e executar avaliações de políticas públicas financiadas por gastos diretos ou por subsídios da União, consideradas prioritárias pelo Ministério ou pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIapoiar o monitoramento da implementação das recomendações provenientes das avaliações realizadas no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, em articulação com a Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas considerados prioritários pelo Ministério ou pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vincentivar a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS aos instrumentos de planejamento e promover seu monitoramento e divulgação de resultados. (Revogado pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIelaborar estudos, análises, avaliações, ferramentas de monitoramento e propostas de aperfeiçoamento do gasto público, para subsidiar o ciclo orçamentário; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIcoordenar processos sistemáticos de análise e revisão de gastos públicos federais, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIavaliar, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria Nacional de Planejamento, no que couber, conforme critérios de oportunidade e conveniência, as propostas de incorporação dos resultados e das recomendações no ciclo orçamentário, provenientes das avaliações de políticas públicas e das medidas de revisão de gastos coordenadas ou executadas pela Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXexercer a função de secretaria-executiva do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e a coordenação de seus comitês; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xcoordenar os processos de avaliação e autoavaliação padronizada de políticas públicas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIdisseminar avaliações e evidências para o aperfeiçoamento das políticas públicas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIdisseminar práticas de monitoramento e avaliação de políticas públicas para entes federativos, com a adoção de procedimentos, critérios e referenciais técnicos; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIIarticular a colaboração entre órgãos da administração pública dos níveis federativos, academia, organismos internacionais e sociedade civil para desenvolvimento de capacidades estatais em avaliação de políticas públicas; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIVcoordenar a agenda de avaliação de políticas públicas no âmbito do Governo federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVestabelecer normas, procedimentos, critérios e referenciais para o monitoramento e avaliação de políticas pelos órgãos e pelas entidades do Governo federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVIcoordenar a elaboração do Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e subsidiar os relatórios sobre as contas do Governo federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XVIIcoordenar a elaboração e a publicização anual do Orçamento de Subsídios da União; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

XVIII - coordenar, em articulação com o Ipea e o IBGE, a estruturação de processos e mecanismos para a guarda e o cruzamento de bases de dados destinadas à avaliação de políticas públicas, observadas as diretrizes de governança e compartilhamento de dados previstas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

XIXassessorar o Ministro de Estado em comissões e comitês relacionados às competências da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XXanalisar proposições legislativas sobre assuntos relacionados às competências da Secretaria, em tramitação no Congresso Nacional; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XXIsolicitar dados a órgãos e entidades da administração pública federal para monitoramento e avaliação de políticas públicas, observado o disposto na legislação sobre tratamento e compartilhamento de dados, em especial no art. 7º, caput, inciso III, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 34.
À Subsecretaria de Gestão do Ciclo Avaliativo compete: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Idar suporte ao funcionamento do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP;
IIcoordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União - CMAS e o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos - CMAG, apoiar a execução, e dar transparência às suas atividades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIcoordenar e realizar estudos e avaliações de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos ou por subsídios da União, no âmbito do CMAG e do CMAS; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcoordenar a realização da pré-seleção de políticas públicas, de estudos e de projetos para a melhoria do processo avaliativo do CMAP; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vsupervisionar a realização de avaliações de políticas públicas em profundidade no âmbito do CMAG e do CMAS; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIdisseminar o uso de avaliações e evidências para o aperfeiçoamento das políticas públicas dos órgãos gestores do Poder Executivo federal e dos entes federativos, com vistas a aumentar o alcance dos instrumentos de avaliação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIacompanhar, em articulação com a Controladoria-Geral da União, a implementação das recomendações expedidas pelo CMAP e informar aos respectivos comitês semestralmente; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIelaborar propostas, no que couber, para incorporação de sugestões provenientes das avaliações de políticas públicas realizadas no âmbito do CMAP ao ciclo orçamentário e financeiro da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXdisponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades do CMAS e do CMAG; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Xpromover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIapoiar a estruturação de processos e mecanismos para a guarda e o cruzamento de bases de dados destinadas à avaliação de políticas públicas no CMAP, observadas as diretrizes de governança e compartilhamento de dados previstas no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIelaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e com o CMAP, propostas de normas e procedimentos que fortaleçam a agenda de monitoramento e avaliação de políticas públicas; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIIrealizar a gestão de banco de avaliadores de políticas públicas e de repositório de avaliações, estudos e análises de políticas públicas. (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 34-
A. À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
Iplanejar e implementar processos de revisão de gastos públicos federais; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIelaborar propostas, no que couber, para a incorporação de medidas de revisão de gastos ao ciclo orçamentário da União, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com a Secretaria Nacional de Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIsistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações, auditorias realizadas, seus achados e suas recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVelaborar estudos e propor medidas de revisão do gasto público; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vdiscutir com os órgãos gestores os resultados e as recomendações decorrentes de avaliações de políticas públicas, com o objetivo de identificar impacto fiscal, quando couber, e propor medidas que possam gerar economia de recursos; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIapoiar a estruturação de processos e mecanismos seguros para a guarda e o cruzamento de bases de dados necessárias aos estudos de revisão de gastos (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 35.
À Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas compete: (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Irealizar avaliações ex post de políticas públicas priorizadas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIrealizar avaliações executivas e em profundidade de políticas públicas, em atendimento às diretrizes do CMAP; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIrealizar avaliações ex ante e planos de monitoramento e avaliação de propostas de políticas públicas prioritárias, em articulação com demais órgãos e entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVgerir os processos de avaliação e autoavaliação padronizada de políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Velaborar o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIelaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIelaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão do Ciclo Avaliativo e com o CMAP, propostas de normas e procedimentos que fortaleçam a agenda de monitoramento e avaliação de políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIelaborar propostas, no que couber, para incorporação de sugestões provenientes das avaliações sob sua competência ao ciclo orçamentário da União; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXapoiar a estruturação de processos e mecanismos seguros para a guarda e o cruzamento de bases de dados necessárias à avaliação de políticas públicas realizadas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Xincentivar a incorporação dos resultados e das sugestões provenientes das avaliações de políticas públicas, de competência da Secretaria, ao ciclo orçamentário e financeiro da União, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com a Secretaria Nacional de Planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIpromover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIelaborar o Demonstrativo de Benefícios Financeiros e Creditícios da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo federal; e (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIIelaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 35-
A. À Secretaria de Articulação Institucional compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Iassessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
IIpromover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
Art. 35-
B. -C. À Subsecretaria de Acompanhamento Legislativo Orçamentário e Assuntos Federativos compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Ipromover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIelaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIorientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares. (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Ipromover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIassessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIcoordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iplanejar, orientar, avaliar e monitorar as atividades relacionadas ao trâmite de matérias de interesse do Ministério no Congresso Nacional, excetuadas as matérias orçamentárias; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIassessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério no trâmite do processo legislativo e em sua atuação junto aos membros do Congresso Nacional, excetuado o processo legislativo orçamentário; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIassessorar o Ministro de Estado na interlocução com órgãos e com entidades da administração pública federal direta e indireta e com entes federativos sobre assuntos relacionados ao Congresso Nacional quanto às políticas setoriais sob responsabilidade do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVarticular-se com as demais unidades do Ministério na elaboração das respostas e dos encaminhamentos em relação às demandas parlamentares, exceto as que tratem de matérias orçamentárias; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vassessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério em audiências, em reuniões e em eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Iplanejar, orientar, avaliar e monitorar as atividades relacionadas ao trâmite de matérias orçamentárias no Congresso Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIassessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério no trâmite do processo legislativo orçamentário e em sua atuação junto aos membros do Congresso Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIassessorar o Ministro de Estado, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, na interlocução com órgãos e com entidades da administração pública federal direta e indireta e com entes federativos relacionada ao trâmite de matérias orçamentárias no Congresso Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVcoordenar, no âmbito do Ministério, a consolidação das respostas e dos encaminhamentos relativos às propostas de atos normativos pendentes de votação no Congresso Nacional e aos projetos de lei submetidos à sanção presidencial que versem sobre matérias orçamentárias; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vassessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério em audiências, em reuniões e em eventos, com ou sem a participação de representantes do Poder Legislativo, que versem sobre o trâmite de matérias orçamentárias no Congresso Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIcoordenar a interlocução com a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, seus integrantes e demais parlamentares interessados, relativa a propostas de atos normativos que versem sobre matérias orçamentárias em tramitação no Congresso Nacional, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIparticipar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, inclusive quanto ao atendimento de demandas e consultas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

SEÇÃO III

(Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

Art. 35-
C. À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - Concar, e dá outras providências. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 35-
D. À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 35-
E. À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Art. 35-
F. Ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.558, de 13 de junho de 2023. (Incluído pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 36.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
IIsupervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;
IIIsupervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais e setoriais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários

Art. 37.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas Secretarias e de suas Subsecretarias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos, estabelecer parcerias com outras instituições, nas respectivas áreas de competência, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

SEÇÃO III

Dos demais dirigentes

Art. 38.
Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário ExecutivoCCE 1.18
1Secretário Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Gestão e Administração1Coordenador-GeralCCE 1.14
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.09
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,04840,32
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,84415,36
CCE 1.102,12919,08
CCE 1.071,391419,46
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.144,3128,62
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3922,78
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 260193,83
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,031957,57
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,3047108,10
FCE 1.101,277291,44
FCE 1.070,832924,07
FCE 1.050,6042,40
FCE 2.132,30613,80
FCE 2.101,2745,08
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8375,81
FCE 3.153,03412,12
FCE 3.132,30613,80
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.070,8354,15
SUBTOTAL 3209350,82
TOTAL270551,06

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Cerimonial1ChefeCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
4Gerente de ProjetoFCE 3.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
Coordenação-Geral de Gestão e Administração1Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.09
1AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.04
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35531,35
CCE 1.155,04840,32840,32
CCE 1.144,3128,6214,31
CCE 1.133,84415,36415,36
CCE 1.102,12919,08714,84
CCE 1.071,391419,461318,07
CCE 1.061,17--11,17
CCE 1.051,0022,00--
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.144,3128,6228,62
CCE 2.133,84519,20415,36
CCE 2.102,1212,1212,12
CCE 2.071,3922,7822,78
CCE 3.155,0415,0415,04
CCE 3.133,8427,6827,68
CCE 3.102,1212,1212,12
CCE 3.071,39--11,39
SUBTOTAL 260193,8355180,61
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.153,031957,571957,57
FCE 1.142,5925,1837,77
FCE 1.132,3047108,1049112,70
FCE 1.101,277291,447493,98
FCE 1.070,832924,072823,24
FCE 1.050,6042,4063,60
FCE 2.132,30613,8012,30
FCE 2.111,48--11,48
FCE 2.101,2745,0822,54
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,8375,8197,47
FCE 2.040,44--10,44
FCE 3.153,03412,12412,12
FCE 3.132,30613,801023,00
FCE 3.101,2711,2733,81
FCE 3.091,00--11,00
FCE 3.070,83--10,83
FCE 4.101,2711,2711,27
FCE 4.070,8354,1554,15
SUBTOTAL 3209350,82220364,03
TOTAL270551,06276551,05

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
4Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.15
Cerimonial1ChefeCCE 1.14
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
Seção3ChefeFCE 1.04
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeCCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
4Diretor de ProgramaFCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
9Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
1Assessor TécnicoCCE 2.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
1AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão6ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
4AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteFCE 2.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.06
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor técnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS1SubsecretárioCCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35637,62
CCE 1.155,04840,32840,32
CCE 1.144,3114,3128,62
CCE 1.133,84415,36311,52
CCE 1.123,10--13,10
CCE 1.102,12714,84510,60
CCE 1.091,67--23,34
CCE 1.071,391318,071520,85
CCE 1.061,1711,17--
CCE 1.051,00--11,00
CCE 2.155,04210,08420,16
CCE 2.144,3128,6214,31
CCE 2.133,84415,36519,20
CCE 2.102,1212,1224,24
CCE 2.081,60--11,60
CCE 2.071,3922,7834,17
CCE 3.155,0415,04--
CCE 3.133,8427,68415,36
CCE 3.102,1212,12--
CCE 3.071,3911,3911,39
SUBTOTAL 255180,6164207,40
FCE 1.173,7613,76--
FCE 1.153,031957,572369,69
FCE 1.142,5937,77410,36
FCE 1.132,3049112,7054124,20
FCE 1.101,277493,9893118,11
FCE 1.070,832823,243327,39
FCE 1.050,6063,6042,40
FCE 1.040,44--31,32
FCE 2.132,3012,3049,20
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 2.091,0011,00--
FCE 2.070,8397,471411,62
FCE 2.060,70--10,70
FCE 2.040,4410,44--
FCE 3.153,03412,12515,15
FCE 3.132,301023,001534,50
FCE 3.121,86--11,86
FCE 3.101,2733,8167,62
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,8310,8332,49
FCE 4.101,2711,2711,27
FCE 4.070,8354,151714,11
SUBTOTAL 3220364,03285457,01
TOTAL276551,05350670,82

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.12
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
Seção2ChefeFCE 1.04
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.16
5Assessor EspecialFCE 2.15
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.09
Divisão1ChefeCCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
6Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteCCE 2.08
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
1Assistente TécnicoFCE 2.01
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E POLÍTICAS PÚBLICAS1SubsecretárioFCE 1.16
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.16
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
3Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoFCE 2.01
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
4AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor técnico especializadoFCE 4.04
SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SUBSECRETARIA DE PAGAMENTOS A ORGANISMOS INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO REGIONAL1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1SecretárioCCE 1.17
4Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO CICLO AVALIATIVO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssistenteFCE 2.09
SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO E ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,1219,1219,12
SUBTOTAL 119,1219,12
CCE 1.177,99647,94431,96
CCE 1.166,69--16,69
CCE 1.155,81846,48211,62
CCE 1.144,9729,9429,94
CCE 1.134,12312,3614,12
CCE 1.123,1013,1039,30
CCE 1.102,12510,6024,24
CCE 1.091,6623,3234,98
CCE 1.071,391520,85912,51
CCE 1.051,0011,00--
CCE 2.155,81423,2415,81
CCE 2.144,9714,97--
CCE 2.134,12520,60312,36
CCE 2.102,1224,2412,12
CCE 2.081,6011,6011,60
CCE 2.071,3934,1711,39
CCE 3.134,12416,4828,24
CCE 3.102,12--714,84
CCE 3.071,3911,3968,34
CCE 3.061,17--11,17
CCE 3.051,00--22,00
SUBTOTAL 264232,2852153,23
FCE 1.174,79--29,58
FCE 1.164,01--312,03
FCE 1.153,492380,272690,74
FCE 1.142,98411,9238,94
FCE 1.132,4754133,3861150,67
FCE 1.111,48--11,48
FCE 1.101,2793118,1196121,92
FCE 1.091,00--22,00
FCE 1.070,833327,392722,41
FCE 1.050,6042,4031,80
FCE 1.040,4431,3220,88
FCE 2.153,49--517,45
FCE 2.132,4749,8837,41
FCE 2.111,4811,48--
FCE 2.101,2722,5433,81
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.070,831411,621411,62
FCE 2.060,7010,70--
FCE 2.010,12--40,48
FCE 3.153,49517,45931,41
FCE 3.142,98--25,96
FCE 3.132,471537,051537,05
FCE 3.121,8611,86--
FCE 3.101,2767,6267,62
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,8332,49119,13
FCE 3.050,60--21,20
FCE 3.020,21--10,21
FCE 4.101,2711,27--
FCE 4.070,831714,111613,28
FCE 4.040,44--10,44
SUBTOTAL 3285483,86320571,52
TOTAL350725,26373733,87

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,041680,64
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,841557,60
CCE 1.102,122042,40
CCE 1.091,6711,67
CCE 1.071,392636,14
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,84415,36
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3934,17
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 198294,27
FCE 1.153,031236,36
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,303887,40
FCE 1.101,275569,85
FCE 1.070,833125,73
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.132,3024,60
FCE 2.101,2733,81
FCE 2.070,8375,81
FCE 3.132,3024,60
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.070,8354,15
SUBTOTAL 2160250,63
TOTAL258544,90

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,04840,32
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,84415,36
CCE 1.102,12919,08
CCE 1.071,391419,46
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.144,3128,62
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3922,78
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 160193,83
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,031957,57
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,3047108,10
FCE 1.101,277291,44
FCE 1.070,832924,07
FCE 1.050,6042,40
FCE 2.132,30613,80
FCE 2.101,2745,08
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8375,81
FCE 3.153,03412,12
FCE 3.132,30613,80
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.070,8354,15
SUBTOTAL 2209350,82
TOTAL269544,65

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