Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IIoito CCE 1.15;

....................................................................................................................

IVquatro CCE 1.13;
Vnove CCE 1.10;

....................................................................................................................

VIIquatorze CCE 1.07;

....................................................................................................................

IXA - dois CCE 2.14;
Xcinco CCE 2.13;

....................................................................................................................

XIIdois CCE 2.07; A - um CCE 3.15; B - dois CCE 3.13;

....................................................................................................................

XIIIA - uma FCE 1.17;
XIVdezenove FCE 1.15;

....................................................................................................................

XVIquarenta e sete FCE 1.13;
XVIIsetenta e duas FCE 1.10;

XVIII - vinte e nove FCE 1.07;

XIXquatro FCE 1.05;
XXseis FCE 2.13;
XXIquatro FCE 2.10; A - uma FCE 2.09;

....................................................................................................................

XXIIA - quatro FCE 3.15;

XXIII - seis FCE 3.13;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.353, de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................
a)Secretaria Nacional de Planejamento:

1. Diretoria de Coordenação do Sistema de Planejamento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Planejamento de Longo Prazo; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

3. Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

4. Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

5. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

b)................................................................................................................

1. Diretoria de Programas de Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Programas Sociais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

3. Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

4. Diretoria de Temas Transversais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

5. Diretoria de Assuntos Fiscais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

6. Diretoria de Gestão Orçamentária; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

7. Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

c)Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento:

1. Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

d)Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos: (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

2. Diretoria de Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

e)Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria de Articulação Institucional; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
À Secretaria Nacional de Planejamento compete:

....................................................................................................................

IVpromover a articulação entre os órgãos e as entidades para elaborar o planejamento e realizar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, em colaboração com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

VIIarticular a formulação e a gestão de agendas transversais e multissetoriais, integrando-as aos objetivos e às metas expressos no plano plurianual e nos demais instrumentos de planejamento;
VIIIpromover a participação social nos processos de planejamento e avaliação de políticas públicas e nos processos de planejamento governamental;
IXpromover a coordenação com atores da sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;
Xzelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados;
XIapoiar, no que couber, a marcação de programas e ações no plano plurianual e nos orçamentos para facilitar sua integração e acompanhamento; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIparticipar, no âmbito do Ministério, da elaboração de estudos ou propostas relacionados à modernização do Estado e ao planejamento e orçamento governamental.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

“

Art. 15.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIIpromover a integração entre os instrumentos de planejamento, e destes ao ciclo orçamentário, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal;
IVprover a Secretaria Nacional de Planejamento de conhecimentos, competências e processos necessários à consecução de suas atividades;

....................................................................................................................

VIIIcoordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria Nacional de Planejamento.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 17.
À Diretoria de Programas de Infraestrutura e Planejamento Territorial compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas de infraestrutura e de planejamento territorial;
IIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de infraestrutura e de planejamento territorial;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
À Diretoria de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar os planos setoriais dos temas de programas sociais, transversais e multissetoriais; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

Vpropor estratégia de desenvolvimento para dar suporte e direção à elaboração de programas e projetos do plano plurianual;
VIzelar pelo alinhamento entre as propostas de planos e a defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e demais grupos minorizados; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos temas de programas sociais, áreas transversais e multissetoriais.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 19.
À Diretoria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iorientar, coordenar e supervisionar a elaboração de programas, o monitoramento e a avaliação relativos aos programas relacionados às áreas econômicas e especiais;
IIdesenvolver estudos e projetos que contribuam para a melhoria dos processos de planejamento, gestão e análise das políticas e programas relacionados às áreas econômicas e especiais; e
IIIrepresentar a Secretaria Nacional de Planejamento ou, por solicitação da Secretaria-Executiva, o Ministério em grupos de trabalho, comitês, comissões e conselhos relacionados aos programas das áreas econômicas e especiais.” (NR)

“

Art. 20.
...................................................................................................

....................................................................................................................

VIexercer a supervisão da Carreira de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas;

....................................................................................................................

XIVelaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento sustentável nacional;
XVacompanhar e propor as normas reguladoras e disciplinadoras sobre a participação social na elaboração do orçamento federal;
XVIparticipar de iniciativas de entidades bilaterais, plurilaterais e da sociedade sobre assuntos orçamentários; e
XVIIcoordenar e gerir o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, envolvendo a orientação, a coordenação e a supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento.” (NR)

“

Art. 24.
À Diretoria de Temas Transversais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Iapoiar a produção de conhecimento sobre orçamento, políticas públicas e desenvolvimento sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIapoiar a formulação e o monitoramento de políticas e investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, no âmbito das competências da Secretaria;
IIIcoordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito das competências da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVorientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
Vacompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da seguridade social nos processos orçamentários; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIelaborar relatórios periódicos relacionados a agendas transversais e multissetoriais com foco no orçamento federal.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 26.
..................................................................................................

....................................................................................................................

VIIIcoordenar, no âmbito da Secretaria, o processo de elaboração da proposta de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta de lei orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o processo de alterações orçamentárias;

....................................................................................................................

Xpropor as marcações gerenciais no orçamento que possibilitem a estimativa e o acompanhamento dos recursos destinados às agendas transversais e multissetoriais, em colaboração com a Secretaria Nacional de Planejamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIorientar, coordenar, supervisionar e controlar a marcação gerencial das temáticas transversais e multissetoriais nos orçamentos setoriais.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 27.
À Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

VIno âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das informações e das comunicações de interesse institucional; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 28.
À Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento compete:
Iformular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
IIcoordenar o relacionamento institucional do Ministério com as diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias-executivas não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança do Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, do Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, do Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, do Grupo Banco Africano de Desenvolvimento - AfDB, do Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC e outros organismos financeiros internacionais regionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace, sendo o respectivo representante alterno indicado pelo Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIavaliar pleitos de programas ou projetos do setor público vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVatuar como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017;
Vcoordenar a participação do Ministério e representá-lo em órgãos colegiados interministeriais nos temas de comércio exterior de bens e serviços, incluídos temas tarifários e não tarifários, compras governamentais, investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, financiamento e seguro de crédito à exportação, recuperação de créditos externos e integração e infraestrutura sul-americana; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIcoordenar a participação do Ministério e representá-lo em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de compras governamentais e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIacompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais de desenvolvimento e a posição brasileira nesses organismos, no âmbito de competência do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIrealizar o planejamento orçamentário e coordenar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IXcoordenar as ações relacionadas com as integralizações de cotas de capital ou ações em bancos multilaterais regionais de desenvolvimento em que o Ministério represente o País e ao pagamento de contribuições ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM e outros fundos internacionais regionais sob responsabilidade do Ministério;
Xcoordenar o processo prévio de apreciação orçamentária das contribuições a organismos internacionais a serem realizadas pelo Ministério e manifestar-se formalmente sobre a conveniência e a oportunidade de inclusão de novas contribuições obrigatórias e voluntárias a organismos internacionais nas propostas orçamentárias do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIatuar como secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais, instituída pelo Decreto nº 8.666, de 10 de fevereiro de 2016; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
XIIassessorar o Ministro de Estado em processos de diálogo internacional de natureza econômico-financeira e em outras atividades, bilaterais ou multilaterais, de natureza internacional;
XIIIpropor e implementar projetos e iniciativas relacionadas ao tema de sustentabilidade nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas aos financiamentos externos, à relação com organismos internacionais de desenvolvimento e ao comércio exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIVpropor e implementar projetos e iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e gênero nas atividades conduzidas pela Secretaria relacionadas a financiamentos externos, à relação com Organismos Internacionais de Desenvolvimento e ao comércio exterior.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 31.
À Diretoria de Financiamento Externo e Comércio Exterior compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Icoordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento como Secretaria-Executiva da Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 2017;

....................................................................................................................

VIIcoordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
VIIIsubsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa;
IXcoordenar a participação do Ministério nos colegiados interministeriais responsáveis pela formulação das políticas relacionadas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo temas tarifários e não tarifários, aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil e brasileiros no exterior, ao financiamento e ao seguro de crédito à exportação, à recuperação de créditos externos e à integração e à infraestrutura sul-americana; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Xcoordenar as negociações relativas aos acordos internacionais sobre compras governamentais, no âmbito de competência do Ministério.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 32.
À Diretoria de Organismos Internacionais e Desenvolvimento compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

IVcoordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais regionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Vcoordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e de contribuições a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIcoordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições internacionais de desenvolvimento, e parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIcoordenar as estratégias de parcerias do País com instituições internacionais de desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIacompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacional no âmbito do Ministério e elaborar propostas e projetos relacionados à atuação desses organismos.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 33.
À Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Icoordenar e propor melhorias aos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e programas governamentais, em articulação com as áreas setoriais e o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IImonitorar os benefícios financeiros, creditícios e tributários e os gastos públicos diretos, avaliando seus impactos sobre indicadores econômicos e sociais, conforme diretrizes do CMAP; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIanalisar, elaborar e acompanhar propostas de políticas públicas, buscando contribuir, fundamentado em evidências, para o seu aperfeiçoamento; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVimplementar e coordenar estudos e avaliações executivas com o intuito de propor medidas para o aperfeiçoamento das políticas públicas em geral.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 34.
À Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

IIIelaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do CMAG; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IVelaborar e coordenar estudos e realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do CMAS; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

....................................................................................................................

VIcolaborar na formação de gestores públicos, com o objetivo de disseminar o uso de evidência no aperfeiçoamento de políticas públicas dos órgãos gestores do Governo federal e dos entes federativos, aumentando o alcance dos instrumentos de avaliação; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIincentivar, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional, os entes federativos no monitoramento e na avaliação de suas políticas, a partir de documentos orientadores elaborados pela Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIIIpromover a incorporação dos resultados e das sugestões oriundos dos processos de avaliação de políticas públicas no ciclo orçamentário da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IXdisponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre as atividades do CMAS e do CMAG;
Xpromover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, a revisão periódica de gastos; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIcoordenar, em articulação com demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a gestão compartilhada de repositório de dados administrativos coletados pelos órgãos e fomentar ações similares nos entes subnacionais, em colaboração com a Secretaria de Articulação Institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
XIIpropor, em articulação com a Diretoria de Assuntos Econômicos, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 35.
À Diretoria de Assuntos Econômicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Ielaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIacompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
IIIelaborar propostas de políticas microeconômicas e analisar aquelas oriundas de entidades da administração pública, com vistas a aperfeiçoar as políticas de incentivo e a regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas econômicos; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Vrealizar e coordenar estudos periódicos e avaliações executivas, em articulação com demais órgãos, sobre a evolução da economia, e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionadas a temas econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
VIpropor, em articulação com a Diretoria de Monitoramento e Avaliação para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas, melhorias dos processos de monitoramento e avaliação de efetividade das políticas públicas e dos programas governamentais.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“

Art. 35-
A. À Secretaria de Articulação Institucional compete:
Iassessorar o Ministro de Estado na articulação institucional em temas de planejamento, orçamento, assuntos internacionais e avaliação de políticas públicas; e
IIpromover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada.” (NR)

“

Art. 35-
B. À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência
Ipromover a articulação com os demais órgãos federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.978, de 2024) Vigência
IIelaborar e coordenar estudos e pesquisas de natureza político-institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIorientar a articulação institucional junto aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos demais órgãos específicos singulares.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.353, de 2023:
Io inciso VI do caput do art. 2º; e
IIdo Anexo I:
a)os itens 3 e 4 da alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º;
b)os incisos XII a XVI do caput do art. 26;
c)o art. 29;
d)o art. 30; e
e)o inciso V do caput do art. 33.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 11.869, de 2023) Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário ExecutivoCCE 1.18
1Secretário Executivo AdjuntoFCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
3AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Gestão e Administração1Coordenador-GeralCCE 1.14
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.09
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DIRETORIA DE TEMAS TRANSVERSAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
DIRETORIA DE ASSUNTOS FISCAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
3AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO E COMÉRCIO EXTERIOR1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,04840,32
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,84415,36
CCE 1.102,12919,08
CCE 1.071,391419,46
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.144,3128,62
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3922,78
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 260193,83
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,031957,57
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,3047108,10
FCE 1.101,277291,44
FCE 1.070,832924,07
FCE 1.050,6042,40
FCE 2.132,30613,80
FCE 2.101,2745,08
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8375,81
FCE 3.153,03412,12
FCE 3.132,30613,80
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.070,8354,15
SUBTOTAL 3209350,82
TOTAL270551,06

” (NR)

ANEXO II

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27531,35
CCE 1.155,04840,32
CCE 1.144,3128,62
CCE 1.133,84415,36
CCE 1.102,12919,08
CCE 1.071,391419,46
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.144,3128,62
CCE 2.133,84519,20
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.071,3922,78
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 160193,83
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,031957,57
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,3047108,10
FCE 1.101,277291,44
FCE 1.070,832924,07
FCE 1.050,6042,40
FCE 2.132,30613,80
FCE 2.101,2745,08
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.070,8375,81
FCE 3.153,03412,12
FCE 3.132,30613,80
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.101,2711,27
FCE 4.070,8354,15
SUBTOTAL 2209350,82
TOTAL269544,65

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04735,28---7-35,28
CCE-144,31--28,6228,62
CCE-133,84830,72---8-30,72
CCE-102,121123,32---11-23,32
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-71,391318,07---13-18,07
FCE-173,76--13,7613,76
FCE-153,03--1133,331133,33
FCE-132,30--1739,101739,10
FCE-101,27--1822,861822,86
FCE-91,00--11,0011,00
FCE-70,8321,66---2-1,66
FCE-50,60--31,8031,80
FCE-10,12--10,1210,12
TOTAL42110,7254110,5912-0,13

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.