Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.978, de 8 de abril de 2024

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.13;
b)dois CCE 1.10;
c)um CCE 1.06;
d)um CCE 2.14;
e)um CCE 3.15;
f)um CCE 3.10;
g)uma FCE 1.17;
h)duas FCE 1.05;
i)uma FCE 2.09; e
j)uma FCE 2.04; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.14;
c)um CCE 1.12;
d)dois CCE 1.09;
e)dois CCE 1.07;
f)um CCE 1.05;
g)dois CCE 2.15;
h)um CCE 2.13;
i)um CCE 2.10;
j)um CCE 2.08;
k)um CCE 2.07;
l)dois CCE 3.13;
m)quatro FCE 1.15;
n)uma FCE 1.14;
o)cinco FCE 1.13;
p)dezenove FCE 1.10;
q)cinco FCE 1.07;
r)três FCE 1.04;
s)três FCE 2.13;
t)cinco FCE 2.07;
u)uma FCE 2.06;
v)uma FCE 3.15;
w)cinco FCE 3.13;
x)uma FCE 3.12;
y)três FCE 3.10;
z)duas FCE 3.07; e

aa) doze FCE 4.07.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

b).................................................................................................................

.....................................................................................................................

6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;

7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e

8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;

.....................................................................................................................

d).................................................................................................................

1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e

3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

e)Secretaria de Articulação Institucional:

1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIavaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 27-
A. À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:
Icoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;
IIcoordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;
IIIavaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;
IVpropor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
Vpromover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e
VIconsolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual.” (NR)

“

Art. 34-
A. À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:
Iplanejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIsistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IIIrealizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência
IVarticular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

“

Art. 35-
B. ..................................................................................................
Ipromover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência

............................................................................................................” (NR)

“Art. 35-B-A. À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete: (Revogado pelo Decreto nº 13.090, de 2026) Vigência promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

IIassessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
IIIcoordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)
Art. 5.
Ficam revogados:
Ios incisos V
IIo art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e
IIIos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023:
a)o art. 3º;
b)o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:

1. do inciso II do caput do art. 2º:

1.1. os itens 6 e 7 da alínea “b”;

1.2. a alínea “d”; e

1.3. a alínea “e”; e

2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e

c)o Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MPO PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.061,1711,17
CCE 2.144,3114,31
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.102,1212,12
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.050,6021,20
FCE 2.091,0011,00
FCE 2.040,4410,44
TOTAL1227,12
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MPO
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.123,1013,10
CCE 1.091,6723,34
CCE 1.071,3922,78
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.155,04210,08
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.102,1212,12
CCE 2.081,6011,60
CCE 2.071,3911,39
CCE 3.133,8427,68
FCE 1.153,03412,12
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,30511,50
FCE 1.101,271924,13
FCE 1.070,8354,15
FCE 1.040,4431,32
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.070,8354,15
FCE 2.060,7010,70
FCE 3.153,0313,03
FCE 3.132,30511,50
FCE 3.121,8611,86
FCE 3.101,2733,81
FCE 3.070,8321,66
FCE 4.070,83129,96
TOTAL86146,89

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27531,35637,62
CCE 1.155,04840,32840,32
CCE 1.144,3114,3128,62
CCE 1.133,84415,36311,52
CCE 1.123,10--13,10
CCE 1.102,12714,84510,60
CCE 1.091,67--23,34
CCE 1.071,391318,071520,85
CCE 1.061,1711,17--
CCE 1.051,00--11,00
CCE 2.155,04210,08420,16
CCE 2.144,3128,6214,31
CCE 2.133,84415,36519,20
CCE 2.102,1212,1224,24
CCE 2.081,60--11,60
CCE 2.071,3922,7834,17
CCE 3.155,0415,04--
CCE 3.133,8427,68415,36
CCE 3.102,1212,12--
CCE 3.071,3911,3911,39
SUBTOTAL 255180,6164207,40
FCE 1.173,7613,76--
FCE 1.153,031957,572369,69
FCE 1.142,5937,77410,36
FCE 1.132,3049112,7054124,20
FCE 1.101,277493,9893118,11
FCE 1.070,832823,243327,39
FCE 1.050,6063,6042,40
FCE 1.040,44--31,32
FCE 2.132,3012,3049,20
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,2722,5422,54
FCE 2.091,0011,00--
FCE 2.070,8397,471411,62
FCE 2.060,70--10,70
FCE 2.040,4410,44--
FCE 3.153,03412,12515,15
FCE 3.132,301023,001534,50
FCE 3.121,86--11,86
FCE 3.101,2733,8167,62
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,8310,8332,49
FCE 4.101,2711,2711,27
FCE 4.070,8354,151714,11
SUBTOTAL 3220364,03285457,01
TOTAL276551,05350670,82

” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-123,10--13,1013,10
CCE-102,1224,24---2-4,24
CCE-91,67--23,3423,34
CCE-81,60--11,6011,60
CCE-61,1711,17---1-1,17
CCE-51,0099,00---9-9,00
FCE-173,7613,76---1-3,76
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-91,0011,00---1-1,00
FCE-60,70--10,7010,70
FCE-50,6021,20---2-1,20
FCE-40,44--20,8820,88
TOTAL1620,371020,34-6-0,03

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.