Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6931, de 5 de janeiro de 1996
Nº 6931/1996
Institui o programa especial de incentivo à exoneração voluntária, autoriza o pagamento das verbas que indica e dá outras providências.
Ver também:
Art. 3º da Lei nº 8.579, de de 06 de março de 2003: "Fica revogorado o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, até 31 de dezembro de 2003, de acordo com os critérios e condições estabelecidos na Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.323, de 29 de maio de 1998."
Art. 1º da Lei nº 7.323, de 29 de maio de 1998: "Fica revogorado o programa especial de incentivo à exoneração voluntária, que será executado com base em adesões formuladas pelos servidores públicos estaduais até a data de 31 de dezembro de 1998, de acordo com os critérios e condições estabelecidos na Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996, excetuando-se o disposto no seu art. 5º, inciso IV."
Art. 12 da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997: "Fica prorrogado, até 30 de junho de 1997, o Programa Especial de Incentivo à Exoneração Voluntária, instituído pela Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996."
Art. 1º da Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996: "Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo para o servidor público civil, ocupante de cargo ou emprego permanente, requerer exoneração voluntária, nos termos da Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996."
Regulamentada pelo Decreto nº 5.168, de 09 de fevereiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Inciso VI acrescido ao art. 2º pelo art. 1º da Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo