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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6186, de 30 de janeiro de 1997

Nº 6186/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30.12.96 , no art. 6º, incisos II e III, letras a e c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931, de 05, de janeiro de 1996 .
Art. 3.
- Em decorrência do disposto neste Decreto, fica aberto no Departamento Estadual do Trânsito - DETRTAN o crédito suplementar detalhado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais)
Parágrafo único- Os recursos para atender ao crédito referido neste artigo correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, conforme demonstrado no processo nº 1605/97 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

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