Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6186, de 30 de janeiro de 1997
Nº 6186/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30.12.96 , no art. 6º, incisos II e III, letras a e c e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I