Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5788, de 19 de setembro de 1996

Nº 5788/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "d" , II , III, letras "a" e "c" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pelo artigo 6º da Lei nº 6.931, de 05 de Janeiro de 1996 .
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Fiscal vigente no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do processo nº 21.675/96 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo