Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5168, de 9 de fevereiro de 1996
Nº 5168/1996
Regulamenta a Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996 , que institui o programa especial de incentivo à exoneração voluntária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.