Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6144, de 30 de dezembro de 1996
Nº 6144/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.477.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudezi
Secretário da Cultura e Turismo
DECRETO Nº 6.144 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre, ao Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.504.700,00 (cento e sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e setecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , II , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95
D E C R E T A
A - anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:
B - Parcela de recursos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), oriundos da Operação de Crédito autorizada pelo artigo 6º da Lei nº 6.931 de 05 de Janeiro de l996 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo