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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6144, de 30 de dezembro de 1996

Nº 6144/1996

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Abre, ao Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.477.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.477.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e sete mil reais), ser consignado às atividades a seguir mencionadas:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudezi

Secretário da Cultura e Turismo

DECRETO Nº 6.144 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre, ao Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.504.700,00 (cento e sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e setecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , II , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal nos Órgãos e Secretarias de Estado, o crédito suplementar no valor de R$161.504.700,00 (cento e sessenta e um milhões, quinhentos e quatro mil e setecentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

A - anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

B - Parcela de recursos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), oriundos da Operação de Crédito autorizada pelo artigo 6º da Lei nº 6.931 de 05 de Janeiro de l996 .

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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