Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6245, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 6245/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I