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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6160, de 17 de janeiro de 1997

Nº 6160/1997

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso II ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$10.000.000,00 ( dez milhões de reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO I

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