Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6160, de 17 de janeiro de 1997
Nº 6160/1997
"Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso II ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO I