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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5960, de 12 de novembro de 1996

Nº 5960/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , II , IV e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividade:
b)parcela de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pela Lei nº. 6.931, de 05 de janeiro de 1996, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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