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Decreto Estadual da Bahia nº 5814, de 26 de setembro de 1996

Nº 5814/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos II , III, letra "c" e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos da operação de crédito autorizada pelo art. 6º da Lei nº 6.931, de 05 de janeiro de 1996 .
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo no 21.195/96 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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