Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6205, de 6 de fevereiro de 1997
Nº 6205/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, o crédito suplementar no valor de R$44.325,74 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e IV e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos II e III letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carrreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração