Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2615, de 26 de julho de 1989
Nº 2615/1989
Dispõe sobre procedimentos para efetivar a extinção de Órgãos e Entidades da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de orientar os Órgãos e Entidades extintas, por força da Lei 5.121 de 06.07.89, sobre os procedimentos a serem adotados nas áreas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
Considerando, ainda, a prevalência do princípio da continuidade do serviço público;
R E S O L V E:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de junho de 1989.
NILO COELHO
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO RUBENS VAZ DA COSTA
JAIRO SIMÕES