Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3103, de 22 de novembro de 1989
Nº 3103/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência doa Órgãos da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de novembro de 1989
NILO COELHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Subgerência de Pessoal;
2. Subgerência de Material;
3. Subgerência de Patrimônio;
4. Subgerência de Transportes;
5. Subgerência de Serviços Auxiliares;
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF;
2. Seção de Contabilidade - SECON;
3. Seção de Comprovação e Arquivo - SECAR;
4. Seção de Administração Geral - SEAG;
Parágrafo 1º - Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b, e, f, g e h, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
Parágrafo 2º - O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores Técnicos, com formação de nível superior, lotados no Gabinete, com as atribuições definidas neste Regimento.
Parágrafo 3º - o assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da SERAI compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 4º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da SERAI, serão executadas na forma prevista da legislação específica do respectivo sistema.
CAPÍTULO III
Competência doa Órgãos da Secretaria
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário
Parágrafo 1º - As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes de Seção são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Parágrafo 2º - Aos Assessores Técnicos e aos Oficiais de Gabinete, cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Parágrafo 3º - As atribuições do Diretor Executivo de Conselho da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, são as definidas em legislação própria.
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA REFORMA AGRÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO ? SERAI
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
NH-2B
01
Assessor Especial
NH-2D
02
Assessor Técnico
NH-3
04
Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
02
Oficial de Gabinete
NH-5
02
Secretário Administrativo I
NH-5
03
II. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
Assessor Chefe
NH-2D
01
Assessor Técnico
HH-3
03
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
05
Secretário Administrativo I
NH-5
02
III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - S.A.
Diretor
NH-2D
01
Subgerente
NH-4
05
Secretário Administrativo I
NH-5
03
IV. INSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF
Inspetor Setorial
NH-2D
01
Chefe de Seção
NH-5
04
Secretário Administrativo I
NH-5
01
V. COORDENAÇÃO GERAL DE REFORMA AGRÁRIA-CORA
Coordenador Geral
NH-2B
01
Coordenador
NH-2D
03
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
03
VI. COORDENAÇÃO DE COOPERATIVISMO - COOPER
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador Adjunto
NH-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
VII. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador Adjunto
NH-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
VIII. COORDENAÇÃO DE IRRIGAÇÃO - CIR
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador Adjunto
NH-3
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
IX. COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL - CORDEC
Coordenador Geral
NH-2B
01
Coordenador Adjunto
NH-3
02
Assessor Técnico
NH-3
03
Chefe de Seção
NH-5
06
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
Chefe de Setor I
NH-5
02
X. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE
DEFESA CIVIL - CIDEC
Diretor Executivo de Conselho
NH-2D
01
Secretário Administrativo I
NH-5
01