Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2831, de 3 de outubro de 1989
Nº 2831/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência dos Órgãos da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento de Secretaria do Trabalho - SETRAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989, a Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1989
NILO COELHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
JABES SOUZA RIBEIRO
REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO - S E T R A B
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Subgerência de Pessoal;
2. Subgerência de Material;
3. Subgerência de Patrimônio;
4. Subgerência de Serviços Auxiliares;
5. Subgerência de Transportes.
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração.
1. Gerência de Apoio a Microunidades de Produção:
1.1. Seção de Programação e Avaliação;
1.2. Seção de Apoio à Produção Comunitária;
1.3. Seção de Apoio a Microempresas.
2. Gerencia de Apoio ao Trabalhador:
2.1. Subgerência de Treinamento de Mão-de-Obra;
2.1.1. Seção de Planejamento;
2.1.2. Seção de Supervisão;
2.1.3. Central de Treinamento;
2.2. Subgerência de Intermediação e Benefícios:
2.2.1. Seção de Intermediação;
2.2.2. Seção de Seguro-Desemprego;
2.2.3. Seção de Documentação;
2.2.4. Central de Atendimento ao Trabalhador;
2.2.5. Postos de Atendimento ao Trabalhador;
2.3. Subgerência de Organização do Trabalhador Autônomo:
2.3.1. Seção de Apoio ao Trabalhador Autônomo;
2.3.1.1. Postos de Intermediação do Trabalhador Autônomo;
2.3.2. Seção de Articulação de Associações.
3. Agências Municipais.
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos da Secretaria
1. elaborar estudos de viabilidade econômica para projetos de microunidades de produção;
2. elaborar estudos setoriais com vistas a localização das microunidades de produção;
3. promover a captação de recursos para projetos de apoio a microunidades de produção;
4. elaborar, em conjunto com a Seção de Apoio a Microempresas e a Seção de Apoio à Produção Comunitária, a programação anual da Gerência;
5. proceder à supervisão, acompanhamento e avaliação dos projetos implantados;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. Conceber e implantar formas alternativas de geração de renda;
2. estimular e apoiar a organização dos produtores de baixa renda;
3. promover a reativação e o fortalecimento dos grupos de produção em áreas onde já ocorreu a mobilização comunitária ou onde já existem grupos implantados;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. organizar e manter atualizado um cadastro de microempresas, em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento dos programas e projetos;
2. Viabilizar o acesso a fontes de financiamento para microempresas;
3. assistir, técnica e financeiramente, as microempresas;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. Seção de Planejamento;
1.1. elaborar programas de mobilização de mão-de-obra com vistas á implantação de projetos de treinamento;
1.2. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais;
1.3. assessorar as entidades comunitárias na implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra;
1.4. realizar estudos de analise ocupacional visando subsidiar a definição do conteúdo programático dos treinamentos a serem executados;
1.5. desenvolver estudos específicos que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de trabalho necessários as ações de treinamento;
1.6. organizar e manter um cadastro de instrutores;
1.7. exercer outras atividades correlatas;
2. Seção de Supervisão:
2.1. elaborar diagnóstico da realidade e necessidades da comunidade, visando subsidiar o planejamento das ações de treinamento de mão-de-obra;
2.2. promover a viabilização dos meios necessários à realização dos treinamentos no interior do Estado;
2.3. promover a divulgação dos treinamentos a serem realizados no interior do Estado;
2.4. promover o recrutamento e seleção de instrutores e de candidatos aos treinamentos programados para o interior do Estado;
2.5. promover, junto ao instrutor, a preparação de material didático de acordo como conteúdo programático definido;
2.6. acompanhar e supervisionar, sistemática mente, os treinamentos em execução;
2.7. avaliar, de forma contínua, o processo de treinamento, tanto com relação ao desempenho do instrutor quanto dos treinandos;
2.8. realizar a avaliação final do instrutor e do treinamento e elaborar relatório de supervisão;
2.9. exercer outras atividades correlatas;
3. Central de Treinamento:
3.1. promover o entrosamento e o intercâmbio da Central com os setores que intermediam mão-de-obra por ela treinada;
3.2. efetuar o controle e manutenção das instalaçoes, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como promover sua racional utilização;
3.3. executar os projetos de treinamento definidos pela Subgerência;
3.4. promover a seleção de instrutores e de participantes para os treinamentos a serem realizados na Central;
3.5. exercer outras atividades correlatas;
1. Seção de Intermediação:
1.1. promover ações que facilitem a intermediação de mão-de-obra no mercado formal de trabalho;
1.2. coordenar projetos de intermediação de mão-de-obra;
1.3. executar acordos e convênios com entidades públicas e/ou privadas, com vistas a um programa integrado de intermediação para os setores demandatários de mão-de-obra;
1.4. elaborar mapas estatísticos e relatórios, a partir das informações de intermediação de mão-de-obra, coletadas na Central e nos Postos de Atendimento ao Trabalhador, procedendo a análise dos seus resultados;
1.5. promover a captação, cadastramento e verificação da existência de vagas nas em presas,para posterior encaminhamento de mão-de-obra;
1.6. exercer outras atividades correlatas;
2. Seção de Seguro-Desemprego:
2.1. coordenar e executar os programas e projetos voltados para os direitos e benefícios assegurados ao trabalhador;
2.2. propor alternativas para criação de novos benefícios e ampliação dos existentes que venham a suplementar a renda do trabalhador;
2.3. executar a política de Seguro-Desemprego no Estado;
2.4. exercer outras atividades correlatas;
3. Seção de Documentação:
3.1. coordenar as atividades dê fornecimento de documentação civil e profissional ao trabalhador, realizadas pela Central e Postos de Atendimento;
3.2. manter o intercâmbio de recebimento e remessa de documentos, junto as instituições conveniadas;
3.3. elaborar mapas estatísticos e relatórios sobre o fornecimento de documentação civil e profissional verificado na Central e nos Postos de Atendimento ao Trabalhador, promovendo as medidas necessárias à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;
3.4. exercer outras atividades correlatas;
1. Seção de Apoio ao Trabalhador Autônomo:
1.1. coordenar, supervisionar, acompanhar e executar os projetos de intermediação dos profissionais autônomos inscritos no programa;
1.2. estimular formas de associativismo nas categorias profissionais intermediadas;
1.3. planejar ações que objetivem a melhoria de renda dos trabalhadores autônomos no setor informal do mercado de trabalho;
1.4. executar ações que objetivem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.5. organizar e manter atualizado um cadastro de trabalhadores autônomos, através da seleção e inscrição de profissionais de diversas categorias;
1.6. viabilizar, quando necessário, o encaminhamento de profissionais cadastrados no programa para treinamento ou reciclagem;
1.7. promover a intermediação dos trabalhadores autônomos selecionados;
1.8. fiscalizar e avaliar os servidos prestados pelos trabalhadores intermediados;
1.9. exercer outras atividades correlatas;
2. Seção de Articulação de Associações:
2.1. assessorar as diretorias das associações o seu gerenciamento, visando a sua auto-gestão;
2.2. promover meios e acompanhar o desenvolvimento de ações que visem a melhoria e renda dos associados;
2.3. difundir e fortalecer o associativismo nos grupos formados ou em organização;
2.4. orientar as associações quanto a adequada utilização dos benefícios e recursos disponíveis;
2.5. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DB PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO - SETRAB
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
I. GABINETE DO SECRETARIO - GASEC
Chefe de Gabinete
NH-2B
01
Assessor Especial
NH-2D
02
Assessor Técnico
NH-3
02
Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
Oficial de Gabinete
NH-5
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
03
II. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN
Assessor Chefe
NH-2D
01
Assessor Técnico
NH-3
03
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ? AS
Diretor
NH-2D
01
Subgerente
NH-4
05
Secretário Administrativo I
NH-5
03
IV. INSPETORIA SETORIAL DEFINANCAS-ISF
Inspetor Setorial
NH-2D
01
Chefe de Seção
NH-5
04
Secretário Administrativo I
NH-5
01
V. COORDENACAO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - CRT
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
VI. COORDENACAO DE INFORMAÇÕES DO TRABALHO - COINT
Coordenador
NH-2D
01
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
Secretário Administrativo I
NH-5
02
VII. DEPARTAMENTO DE MAO-DE-OBRA - DEMOB
Diretor Geral
NH-2B
01
Gerente
NH-3
02
Subgerente
NH-4
03
Coordenador Municipal
NH-5
14
Chefe de Seção
NH-5
12
Chefe de Posto II
NH-6
04
Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
Secretário Administrativo I
NH-5
03
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.