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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2831, de 3 de outubro de 1989

Nº 2831/1989

Aprova o Regimento de Secretaria do Trabalho - SETRAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989, a Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Trabalho, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1989, revogados o Decreto nº 615, de 26 de novembro de 1987, o Decreto nº 1.656, de 27 de setembro de 1988 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1989

NILO COELHO

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

JABES SOUZA RIBEIRO

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO - S E T R A B

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho - SETRAB, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei Delegada nº 38, de 14 de março de 1983, e pelas Leis de nº 4.697, de 15 de julho de 1987 e de nº 5.121 de 06 de julho de 1989, tem por finalidade formular e executar a política estadual relativa ao trabalho, ás suas relações econômicas e sociais e ao desenvolvimento do artesanato, competindo-lhe:
Iformular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de emprego e colocação de mão-de-obra no Estado da Bahia;
IIformular, implementar, coordenar e avaliar a política estadual de formação de mão-de-obra visando, além do adestramento do trabalhador, proporcionar uma melhor inserção do mesmo no espaço produtivo, de forma a facilitar, inclusive, o exercício da cidadania;
IIIinstituir, implantar, acompanhar e atualizar o Plano Estadual de Emprego, em articulação com os órgãos e entidades públicos e privados, visando maximizar as ofertas de postos de trabalho gerados pelo desenvolvimento, bem como subsidiar as ações de treinamento e de intermediação de mão-de-obra;
IVformular, implementar e coordenar planos, programas e projetos que visem facilitar o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho, seja através do exercício da intermediação entre a oferta e a demanda de emprego, seja por intermédio do desenvolvimento de atividades voltadas para a organização e fortalecimento de diversas formas associativas entre os trabalhadores autônomos ou não;
Vpromover intermediação nas negociações sindicais entre a categoria patronal e a de trabalhadores, objetivando um pronto acordo entre as partes;
VIarticular-se permanentemente com o Ministério do Trabalho, visando o desenvolvimento de ações relativas às questões das relações do trabalho, definindo, conjuntamente, as áreas de competência e colaboração;
VIIatuar, em articulação com as entidades competentes, na definição, execução e fiscalização da política de higiene, medicina e segurança do trabalho, no âmbito do Estado, para o cumprimento efetivo da legislação pertinente;
VIIIapoiar a organização da comunidade, com vistas a desenvolver programas de geração de renda e alternativas de emprego no mercado de trabalho;
IXpromover a realização de estudos e pesquisas e a divulgação de informações sobre a função trabalho, visando orientar a ação do Governo e das entidades e órgãos de classe, nessa área específica;
Xpromover a captação de recursos, dos organismos nacionais e internacionais, para o desenvolvimento das ações da função trabalho, no âmbito do Estado;
XIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas, visando o desenvolvimento de programas de treinamento e promoção do trabalhador;
XIIarticular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas objetivando desenvolver no interior do Estado, oportunidades de emprego e geração de renda para a população, com vistas a reduzir a migração interna campo/cidade;
XIIIformular, implementar, coordenar e avaliar a política de desenvolvimento do artesanato do Estado da Bahia;
XIVformular e implantar programas de promoção do artesanato no Estado da Bahia;
XVcoordenar estudos e pesquisas voltados para o fomento e a preservação do artesanato do Estado da Bahia;
XVIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria do Trabalho - SETRAB tem a seguinte estrutura:
IÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO DIRETA:
a)Gabinete do Secretario - GASEC.
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
c)Serviço de Administração - SA:

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência de Material;

3. Subgerência de Patrimônio;

4. Subgerência de Serviços Auxiliares;

5. Subgerência de Transportes.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e)Coordenação de Relações do Trabalho - CRT.
f)Coordenação de Informações do Trabalho - COINT.
g)Departamento de Mão-de-Obra - DEMOB:

1. Gerência de Apoio a Microunidades de Produção:

1.1. Seção de Programação e Avaliação;

1.2. Seção de Apoio à Produção Comunitária;

1.3. Seção de Apoio a Microempresas.

2. Gerencia de Apoio ao Trabalhador:

2.1. Subgerência de Treinamento de Mão-de-Obra;

2.1.1. Seção de Planejamento;

2.1.2. Seção de Supervisão;

2.1.3. Central de Treinamento;

2.2. Subgerência de Intermediação e Benefícios:

2.2.1. Seção de Intermediação;

2.2.2. Seção de Seguro-Desemprego;

2.2.3. Seção de Documentação;

2.2.4. Central de Atendimento ao Trabalhador;

2.2.5. Postos de Atendimento ao Trabalhador;

2.3. Subgerência de Organização do Trabalhador Autônomo:

2.3.1. Seção de Apoio ao Trabalhador Autônomo;

2.3.1.1. Postos de Intermediação do Trabalhador Autônomo;

2.3.2. Seção de Articulação de Associações.

3. Agências Municipais.

IIENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a)Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b, e e f, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O Secretario disporá de Assessores Especiais e Assessores Técnicos, com formação de nível superior, lotados no Gabinete, com as atribuições definidas neste Regimento.
§ 3º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da SETRAB, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretario - GASEC, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar ò expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretario na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessor ia de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 6.
- À Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação de Relação do Trabalho - CRT, que tem por finalidade prestar assessoria na busca de harmonização entre empregados e empregadores, compete:
Iassistir ao Secretário na promoção de intermediações nas negociações sindicais entre a categoria patronal e a de trabalhadores, na busca de um pronto acordo entre as partes;
IIpromover o cadastramento de todas as entidades sindicais e associações de classe existentes no Estado da Bahia;
IIIpromover, em articulação com a Coordenação de Informações do Trabalho, a coleta sistematizada de dados para subsidiar as ações de intermediação nas negociações trabalhistas;
IVfornecer às entidades representativas dos trabalhadores e da classe patronal dados e informações estatísticas e sócio-econômicas, ligadas ao trabalho e a legislação trabalhista, que interessem às negociações coletivas;
Vrealizar, em articulação com a Coordenação de Informações do Trabalho, estudos e pesquisas pertinentes às atividades de assistência sindical e de higiene, medicina e segurança dó trabalho;
VIpromover a analise e a adequação das normas regulamentares vigentes, em articulação com os demais órgãos responsáveis pela política de higiene, medicina e segurança do trabalho, no Estado da Bahia;
VIIpromover ações com vistas a uma maior participação do trabalhador na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através da realização de cursos livres, seminários e palestras sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como de campanhas de divulgação e conscientização "in loco";
VIIIarticular-se com o Ministério do Trabalho para emitir analises e pareceres sobre os projetos de construção e instalação de novas unidades industriais, visando a proteção do trabalhador;
IXpromover, em articulação com a Coordenação de Informações do Trabalho, a elaboração de estatística mensal sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
Xacompanhar e avaliar, em articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, o desempenho dos programas e projetos desenvolvidos e executados pela Coordenação;
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- A Coordenação de Informações do Trabalho - COINT, que tem por finalidade gerar informações trabalhistas, sindicais e banco de dados referentes aos segmentos trabalho e artesanato, compete:
Igerir o Sistema de Informações do Trabalho;
IIarticular-se com todos os órgãos e entidades que produzam ou utilizam informações pertinentes ao segmento trabalho, no âmbito externo à Secretaria;
IIIpromover a coleta, o tratamento e a disseminação de informações sobre o segmento trabalho;
IVpromover a integração, em termos técnicos, do Sistema de Informações do Trabalho ao Sistema de Informações do Estado;
Vprover as unidades do Sistema de Informações do Trabalho da Secretaria de estudos básicos na sua área de competência;
VIpromover a publicação de documentos básicos na área de sua competência;
VIIdefinir, em articulação com a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, e em função das necessidades e solicitações da comunidade, a pauta de estudos e pesquisas demandados pela SETRAB, implantando e implementando os respectivos programas e projetos, conjuntamente com os demais órgãos e entidades da Secretaria;
VIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 9.
- Ao Departamento de Mão-de-Obra - DEMOB, que tem por finalidade promover estudos e medidas relativas à execução da política de emprego e ocupação de mão-de-obra no Estado da Bahia compete:
Ipela Gerência de Apoio a Microunidades de Produção:
a)através da Seção de Programação e Avaliação:

1. elaborar estudos de viabilidade econômica para projetos de microunidades de produção;

2. elaborar estudos setoriais com vistas a localização das microunidades de produção;

3. promover a captação de recursos para projetos de apoio a microunidades de produção;

4. elaborar, em conjunto com a Seção de Apoio a Microempresas e a Seção de Apoio à Produção Comunitária, a programação anual da Gerência;

5. proceder à supervisão, acompanhamento e avaliação dos projetos implantados;

6. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Apoio a Produção Comunitária:

1. Conceber e implantar formas alternativas de geração de renda;

2. estimular e apoiar a organização dos produtores de baixa renda;

3. promover a reativação e o fortalecimento dos grupos de produção em áreas onde já ocorreu a mobilização comunitária ou onde já existem grupos implantados;

4. exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Apoio a Microempresas:

1. organizar e manter atualizado um cadastro de microempresas, em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento dos programas e projetos;

2. Viabilizar o acesso a fontes de financiamento para microempresas;

3. assistir, técnica e financeiramente, as microempresas;

4. exercer outras atividades correlatas;

IIpela Gerência de Apoio ao Trabalhador;
a)através da Subgerência de Treinamento de Mao-de-Obra:

1. Seção de Planejamento;

1.1. elaborar programas de mobilização de mão-de-obra com vistas á implantação de projetos de treinamento;

1.2. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais;

1.3. assessorar as entidades comunitárias na implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra;

1.4. realizar estudos de analise ocupacional visando subsidiar a definição do conteúdo programático dos treinamentos a serem executados;

1.5. desenvolver estudos específicos que visem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de trabalho necessários as ações de treinamento;

1.6. organizar e manter um cadastro de instrutores;

1.7. exercer outras atividades correlatas;

2. Seção de Supervisão:

2.1. elaborar diagnóstico da realidade e necessidades da comunidade, visando subsidiar o planejamento das ações de treinamento de mão-de-obra;

2.2. promover a viabilização dos meios necessários à realização dos treinamentos no interior do Estado;

2.3. promover a divulgação dos treinamentos a serem realizados no interior do Estado;

2.4. promover o recrutamento e seleção de instrutores e de candidatos aos treinamentos programados para o interior do Estado;

2.5. promover, junto ao instrutor, a preparação de material didático de acordo como conteúdo programático definido;

2.6. acompanhar e supervisionar, sistemática mente, os treinamentos em execução;

2.7. avaliar, de forma contínua, o processo de treinamento, tanto com relação ao desempenho do instrutor quanto dos treinandos;

2.8. realizar a avaliação final do instrutor e do treinamento e elaborar relatório de supervisão;

2.9. exercer outras atividades correlatas;

3. Central de Treinamento:

3.1. promover o entrosamento e o intercâmbio da Central com os setores que intermediam mão-de-obra por ela treinada;

3.2. efetuar o controle e manutenção das instalaçoes, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como promover sua racional utilização;

3.3. executar os projetos de treinamento definidos pela Subgerência;

3.4. promover a seleção de instrutores e de participantes para os treinamentos a serem realizados na Central;

3.5. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Subgerência de Intermediação e Benefícios:

1. Seção de Intermediação:

1.1. promover ações que facilitem a intermediação de mão-de-obra no mercado formal de trabalho;

1.2. coordenar projetos de intermediação de mão-de-obra;

1.3. executar acordos e convênios com entidades públicas e/ou privadas, com vistas a um programa integrado de intermediação para os setores demandatários de mão-de-obra;

1.4. elaborar mapas estatísticos e relatórios, a partir das informações de intermediação de mão-de-obra, coletadas na Central e nos Postos de Atendimento ao Trabalhador, procedendo a análise dos seus resultados;

1.5. promover a captação, cadastramento e verificação da existência de vagas nas em presas,para posterior encaminhamento de mão-de-obra;

1.6. exercer outras atividades correlatas;

2. Seção de Seguro-Desemprego:

2.1. coordenar e executar os programas e projetos voltados para os direitos e benefícios assegurados ao trabalhador;

2.2. propor alternativas para criação de novos benefícios e ampliação dos existentes que venham a suplementar a renda do trabalhador;

2.3. executar a política de Seguro-Desemprego no Estado;

2.4. exercer outras atividades correlatas;

3. Seção de Documentação:

3.1. coordenar as atividades dê fornecimento de documentação civil e profissional ao trabalhador, realizadas pela Central e Postos de Atendimento;

3.2. manter o intercâmbio de recebimento e remessa de documentos, junto as instituições conveniadas;

3.3. elaborar mapas estatísticos e relatórios sobre o fornecimento de documentação civil e profissional verificado na Central e nos Postos de Atendimento ao Trabalhador, promovendo as medidas necessárias à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;

3.4. exercer outras atividades correlatas;

c)através dá Subgerência de Organização do Trabalhador Autônomo:

1. Seção de Apoio ao Trabalhador Autônomo:

1.1. coordenar, supervisionar, acompanhar e executar os projetos de intermediação dos profissionais autônomos inscritos no programa;

1.2. estimular formas de associativismo nas categorias profissionais intermediadas;

1.3. planejar ações que objetivem a melhoria de renda dos trabalhadores autônomos no setor informal do mercado de trabalho;

1.4. executar ações que objetivem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

1.5. organizar e manter atualizado um cadastro de trabalhadores autônomos, através da seleção e inscrição de profissionais de diversas categorias;

1.6. viabilizar, quando necessário, o encaminhamento de profissionais cadastrados no programa para treinamento ou reciclagem;

1.7. promover a intermediação dos trabalhadores autônomos selecionados;

1.8. fiscalizar e avaliar os servidos prestados pelos trabalhadores intermediados;

1.9. exercer outras atividades correlatas;

2. Seção de Articulação de Associações:

2.1. assessorar as diretorias das associações o seu gerenciamento, visando a sua auto-gestão;

2.2. promover meios e acompanhar o desenvolvimento de ações que visem a melhoria e renda dos associados;

2.3. difundir e fortalecer o associativismo nos grupos formados ou em organização;

2.4. orientar as associações quanto a adequada utilização dos benefícios e recursos disponíveis;

2.5. exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- A Central de Atendimento ao Trabalhador e os Postos de Atendimento ao Trabalhador, diretamente subordinados à Subgerência de Intermediação e Benefícios, que tem por finalidade exercer, no seu âmbito específico de atuação, as atividades relativas aos programas de benefícios ao trabalhador (seguro-desemprego e documentação) e intermediação de mão-de-obra, compete desenvolver ações estritamente vinculadas aos programas mencionados, em articulação com as Seções de Intermediação, de Seguro Desemprego e de Documentação.
§ 2º- As atividades mencionadas no inciso II, alínea "c", ítem 1, sub-ítens 1.5. a 1.8, deste artigo, serão executadas pelos Postos de Intermediação do Trabalhador Autônomo - PATRA.
§ 3º- As Agências Municipais, subordinadas diretamente ao Diretor do DEMOB, que têm por finalidade exercer,no âmbito das respectivas unidades, as atividades ligadas aos programas de benefícios ao trabalhador, intermediação, treinamento, apoio a unidades de produção e ao trabalhador autônomo, compete desenvolver ações estritamente vinculadas aos programas mencionados, em articulação com as gerências do Departamento.
Art. 10.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4697 de 15 de junho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatística e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, nos órgãos da SETRAB discriminados a seguir e terão suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores estabelecidas em ato próprio:
a)na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)na Coordenação de Informações do Trabalho, o Núcleo de Informações;
c)no Gabinete do Secretario, o Núcleo Setorial de Informática.
Art. 11.
- O Núcleo Ambiental da SETRAB, integrante do Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais - SEARA, criado pela Lei nº 3.858 de 03 de novembro de 1980 e regulamentado pelo Decreto nº 2303 de 07.03.89, será instalado, de forma inestruturada no Gabinete do Secretario, com a finalidade de, no âmbito da Secretaria, executar a política ambiental do Estado e acompanhar o Programa Ambiental na parte atinente a sua área de atuação, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema, tendo sua competência definida na legislação específica.
Art. 12.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito da Secretaria do Trabalho, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.
Art. 13.
- O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, entidade da administração indireta vinculada a Secretaria do Trabalho - SETRAB, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 14.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretario do Trabalho:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades vinculados à Secretaria;
g)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
h)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
m)encaminhar ao Governador do Estado ante-projetos de lei e minutas de decreto elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria ou dos órgãos e entidades a ela vinculados;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
p)atuar como mediador nas negociações entre o capital e o trabalho;
q)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o publico e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretario no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretario na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretario;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a captação de recursos financeiros, a celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados a Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaboração de planos, programas e projetos relativos as funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVDiretor Geral e Coordenador:
a)promover, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao órgão;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessadas nas atividades do órgão;
c)assistir ao Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do respectivo órgão;
d)propor ao Secretário a constituição de comissões e grupos de trabalho, e a designação dos respectivos responsáveis, para execução de atividades especiais;
e)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
f)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhes são subordinados;
g)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas á implementação dos programas e projetos a cargo do órgão sob sua direção;
h)emitir pareceres em assuntos relacionados com o respectivo órgão, quando solicitado;
i)expedir normas e instruções na área de sua competência;
j)elaborar e submeter à aprovação do Secretario os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelos respectivos órgãos;
l)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
m)promover estudos e pesquisas em matéria específica do órgão;
n)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria;
o)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordos e protocolos com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
p)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VGerente:
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à sua Gerência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos atinentes à respectiva Gerência;
c)elaborar e submeter ao superior imediato a programação de trabalho da sua Gerência;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios mensais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva Gerência;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VISubgerente:
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)propor, com a respectiva equipe técnica, ao superior imediato, projetos e atividades a serem realizados pela Gerência;
c)elaborar, com a equipe técnica, os projetos, o referencial técnico-metodológico e os planos de execução referentes às propostas apresentadas e efetuar as alterações, inclusive de conteúdo, que se fizerem necessárias;
d)acompanhar o desenvolvimento das atividades dos componentes do grupo, com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
e)promover discussões entre os componentes da equipe técnica, visando estabelecer um nivelamento teórico-metodológico da equipe, em relação ao trabalho em execução;
f)prestar informações ao superior imediato, com vistas à elaboração da programação e relatórios;
g)propor ao superior imediato a participação dos membros da unidade em cursos, congressos, seminários e conferências;
h)participar com o Gerente, outros Subgerentes e técnicos, de reuniões e discussões sobre aspectos teórico-metodológicos, resultados parciais e relatórios finais sobre os projetos e atividades desenvolvidas;
i)orientar as atividades desenvolvidas pelos estagiários, sob sua coordenação;
j)elaborar e encaminhar ao Gerente relatórios mensais e anuais, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
l)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIChefe de Seção:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da Seção;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Seção;
c)manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades da Seção;
d)elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIICoordenador Municipal:
a)organizar, orientar; supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades a cargo da Agência, em sua área de competência;
b)manter o Diretor Geral informado sobre as ocorrências e eventos verificados em sua respectiva área de atuação;
c)promover o cumprimento das normas administrativas vigentes na SETRAB;
d)encaminhar, ao Diretor Geral, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Agência;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IXChefe de Posto:
a)executar as atividades pertinentes ao Posto;
b)promover o cumprimento das normas administrativas vigentes na SETRAB;
c)encaminhar ao superior imediato cronograma de trabalho e relatórios periódicos de suas atividades;
d)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Assessor de Comunicação Social, dos Subgerentes do Serviço de Administração e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Técnicos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Pasta.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 15.
- As substituições dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretario do Trabalho, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor-Chefe;
IIIo Assessor-Chefe, por um dos Assessores Técnicos;
IVo Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes, que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIo Diretor Geral, por um dos Gerentes;
VIIos Coordenadores, por um dos técnicos da respectiva Coordenação;
VIIIos Gerentes, por um dos Subgerentes e, na sua falta, por um dos Chefes de Seção que lhes seja diretamente subordinado;
IXos Subgerentes, por um Chefe de Seção e, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Xos Chefes de Seção, os Coordenadores de Agência e os Chefes de Posto, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretario para os casos de substituição previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 16.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor-Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Diretor Geral e os Coordenadores disporão, cada um deles, de Secretário-Administrativo, com atribuições para o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, coordenação e execução de tarefas específicas que lhe forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 17.
- O Gabinete do Secretario, a Assessoria de Planejamento o Departamento de Mão-de-Obra e as Coordenações de Relações do Trabalho e de Informações do Trabalho disporão de mais um Secretario Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas a administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
§ 1º- O apoio administrativo às atividades do Núcleo Ambiental da SETRAB será prestado por um Secretario Administrativo lotado no Gabinete do Secretário.
§ 2º- O Departamento de Mão-de-Obra contará com mais um Secretário Administrativo, cuja atribuição principal será a de promover a manutenção das lavanderias integrantes do patrimônio da Secretaria e utilizadas pelas lavadeiras assistidas pela Seção de Articulação de Associações do DEMOB.
§ 3º- O Serviço de Administração contará com mais 2 (dois) Secretários Administrativos, encarregados de planejar e coordenar a realização das tarefas relativas à execução orçamentária das atividades concernentes a manutenção e ao controle de pagamento do pessoal da Secretaria, respectivamente.
Art. 18.
- O Secretário do Trabalho, mediante portaria, poderá instituir no Gabinete do Secretário, na Assessoria de Planejamento, no Departamento de Mão-de-Obra e nas Coordenações de Relações do Trabalho e de Informações do Trabalho, ate o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, grupos de trabalho, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Alem dos casos previstos no "caput" deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho, sem a contrapartida específica da remuneração aos respectivos titulares.
Art. 19.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho - SETRAB, inclusive os previstos no Anexo Único da Lei 5.121 de 06 de julho de 1989, são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 20.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário do Trabalho.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DB PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO - SETRAB

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

I. GABINETE DO SECRETARIO - GASEC

Chefe de Gabinete

NH-2B

01

Assessor Especial

NH-2D

02

Assessor Técnico

NH-3

02

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Oficial de Gabinete

NH-5

02

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo I

NH-5

03

II. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

Assessor Chefe

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo I

NH-5

02

III. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ? AS

Diretor

NH-2D

01

Subgerente

NH-4

05

Secretário Administrativo I

NH-5

03

IV. INSPETORIA SETORIAL DEFINANCAS-ISF

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Chefe de Seção

NH-5

04

Secretário Administrativo I

NH-5

01

V. COORDENACAO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - CRT

Coordenador

NH-2D

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo I

NH-5

02

VI. COORDENACAO DE INFORMAÇÕES DO TRABALHO - COINT

Coordenador

NH-2D

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo I

NH-5

02

VII. DEPARTAMENTO DE MAO-DE-OBRA - DEMOB

Diretor Geral

NH-2B

01

Gerente

NH-3

02

Subgerente

NH-4

03

Coordenador Municipal

NH-5

14

Chefe de Seção

NH-5

12

Chefe de Posto II

NH-6

04

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

Secretário Administrativo I

NH-5

03

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