Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11059, de 26 de junho de 2008
Nº 11059/2008
Autoriza o Poder Executivo a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso do imóvel rural que indica, de sua propriedade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária