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Decreto Estadual da Bahia nº 2673, de 24 de agosto de 1989

Nº 2673/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere projetos e atividades da Secretaria de Governo - SEGOV, da Secretaria da Agricultura - SEAGRI e da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam transferidos da Secretaria de Governo - SEGOV, da Secretaria da Agricultura - SEAGRI e da Secretaria do Planejamento - SEPLAN para a Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI, os projetos e atividades constantes no Anexo I deste Decreto, com respectivos saldos de dotações consignados aos elementos de despesas que são partes integrantes dos mesmos.
§ 1º- Os saldos dos Planos Trimestrais de Aplicação - PTA's dos projetos e atividades referidos neste artigo ficam transferidos para a Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI.
§ 2º- Os projetos e atividades transferidos para a Secretaria da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação - SERAI passarão a integrar a Unidade Orçamentária 22.02 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
Art. 2.
- A Coordenação Central de Planejamento - COCEPLAN e a Inspetoria Geral de Finanças - IGF promoverão as medidas orçamentárias e financeiras adequadas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias atingidas por este Decreto, a Coordenação de Programação Financeira - PROFINAN e o Departamento do Tesouro - DEPAT deverão fazer a anotação das modificações resultantes do presente ato.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24, de agosto de 1989.

NILO COELHO

GOVERNADOR

JAIRO SIMÕES

Secretário do Planejamento

RUBENS VAZ DA COSTA

Secretário da Fazenda

ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE

Secretário de Governo

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

Secretario da Agricultura

EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO

Secretário da Reforma Agrária, Recursos Hídricos e Irrigação

ANEXO I

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DOS PROJETOS E ATIVIDADES

11.02

15814862.282

Manutenção da CORDEC

11.02

03774571.216

Fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil

11.02

15774581.217

Emergência e Prevenção as Inundações

11.02

15774581.218

Prevenção, Recuperação e Assistência em Áreas Atingidas pela Seca

20.02

04130666.101

Manutenção do INTERBA

.02

04130665.250

Informatização do INTERBA

20.02

04130665.251

Projeto Estadual de Ação Discriminatória

20.02

04130665.252

Aerolevantamento, Discriminatória e Cadastro na Região Oeste

20.02

04130665.253

Identificação de Áreas por Satélite na Região Sul para Planejamento Agrário

20.02

04130665.254

Apoio ao Programa Estadual de Reforma Agrária

20.02

04181102.157

Manutenção do Programa de Cooperativismo no Estado

12.02

07401836.038

Apoio as Atividades da CAR

12.02

07130665.071

Programa de Reforma Agrária

12.02

07401835.070

PDRI - Nordeste Bahia

12.02

07401835.072

Estudos e Projetos a Cargo da CAR

12.02

07401835.073

Apoio ao Pequeno Produtor Rural

12.02

07401835.074

Desenvolvimento de Pequenos Produtores do Oeste

12.02

07401835.075

Desenvolvimento do Vale Verde

12.02

07401835.076

Desenvolvimento Regional de Pedra do Cavalo

12.02

07401835.077

Reestruturação Socio-Economica das Áreas Semi-Áridas Viver com a Seca

12.02

07401835.078

Desenvolvimento Social Integrado do Baixo Medio Rio das Contas

12.02

07401835.080

Desenvolvimento Agropecuário Rio Grande-Boa Sorte

12.02

07401835.081

Ampliação e Consolidação do Tataui

12.02

07401835.082

Fomento a Produção Olerícola da Região de Jaguaquara

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