- Compete ao Conselho Curador;Iaprovar as diretrizes básicas e p programa de trabalho da Fundação, em consoância com aquelas estabelecidas pelo Governo do Estado da Bahia;
IIaprovar a proposta do orçamento anual, assim como o orçamento plurianual e suas alterações;
IIIdeliberar sobre alterações do presente Estatuto, pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros;
IVaprovar o Regimento da Fundação, bem como as suas modificações;
Vdeliberar sobre a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da Fundação, observadas as exigências legais pertinentes;
VIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
VIIdeliberar sobre o quadro de pessoal da Fundação e suas alterações;
VIIIautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente o comprometimento dos bens patrimoniais da Fundação;
IXexaminar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da Fundação, com vistas a verificação de resultados;
Xaprovar operações de crédito e financiamentos;
XIjulgar os recursos interpostos contra atos do Diretor Geral;
XIIopinar sobre o afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento profissional no exterior;
XIIIopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;
XIVdirimir duvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Estatuto.
§ 1º- As deliberações relativas as matérias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VII, X e XII deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma de lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Curador poderá autorizar atos "ad Referendum" do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira seção a ser realizada.