Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5978, de 23 de setembro de 1990
Nº 5978/1990
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Ver também:
Art. 7º da Lei nº 13.192, de 06 de novembro de 2014: "Os vencimentos básicos atribuídos aos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, bem como aos cargos que integram o seu Quadro Suplementar, criado pela Lei nº 5.978, de 23 de setembro de 1990, e os símbolos remuneratórios dos cargos em comissão são os indicados no Anexo III, desta Lei."
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Cria o Quadro Suplementar no Tribunal de Contas do Estado da Bahia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 1990.
Deputado JOSÉ AMANDO
Presidente