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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2830, de 3 de outubro de 1989

Nº 2830/1989

Aprova o Regimento da Secretaria da Cultura - SEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989, a Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Cultura, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 1989, revogados o Decreto nº 1.079, de 25 de abril de 1988 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1989

NILO COELHO

JOSE CARLSO CAPINAN

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA - SEC

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Cultura - SEC, criada pela lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, alterada pela Lei nº 5.121 de 06 de julho de 1989, tem por finalidade preservar a memória e a tradição do Estado, fomentar as ações culturais dos segmentos da sociedade e oferecer condições para o livre desenvolvimento das manifestações culturais, competindo-lhe:
Iestabelecer com a sociedade civil as diretrizes culturais, com vistas a promover a integração das suas ações aos programas governamentais;
IIinstituir e manter atualizado o Plano Estadual de Cultura;
IIIestabelecer a política estadual de museus e bibliotecas, bem como organizar, preservar e divulgar seus acervos;
IVestabelecer a política estadual de arquivos, bem como organizar, preservar e divulgar o acervo histórico e documental proveniente de arquivos públicos e privados;
Vfomentar a produção e a circulação dos bens culturais, inclusive através da radiofusão, bem como promover as ações culturais no Estado, considerando as potencialidades e peculiaridade de cada região;
VIassegurar, em articulação com instituições públicas ou privadas, a preservação do patrimônio artístico, cultural e paisagístico do Estado, exercendo a devida fiscalização;
VIIpromover a instalação, recuperação, manutenção e uso adequado de equipamentos culturais, integrando-os à comunidade;
VIIIestimular as entidades de representação coletiva na preservação e desenvolvimento das manifestações de cultura, associando-as à gestão dos equipamentos e ações culturais;
IXprestar apoio a instituições e grupos culturais que desenvolvem atividades de relevante interesse para área;
Xpromover a captação de recursos visando o desenvolvimento das atividades culturais;
XIpromover, em articulação com a sociedade e demais esferas de Governo, o cumprimento da legislação referente à cultura;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para atender à sua finalidade a Secretaria da Cultura promoverá a integração com a sociedade civil, visando ao fortalecimento do exercício da cidadania, com garantia de acesso do povo ás atividades e bens culturais e apoiará valores e processos culturais relevantes, frutos da tradição histórica, ou emergentes, mas sem interferir na sua criação.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria da Cultura tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GASEC;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração - SA

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência de Material;

3. Subgerência de Patrimônio;

4. Subgerência de Serviços Auxiliares;

5. Subgerência de Transportes;

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1. Seção de Controle Orçamentário-Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração;

e)Coordenação de Desenvolvimento Cultural - CODEC;
f)Departamento de Equipamentos Culturais - DEPEC;

1. Unidade de Apoio Técnico;

2. Gerência Metropolitana;

2.1. - Cine Teatro Solar Boa Vista;

2.2. - Cine Teatro Miguel Santana;

2.3. - Cine Teatro Plataforma;

2.4. - Cine Teatro Alagados;

2.5. - Cine Teatro Lauro de Freitas;

2.6. - Cine Brasil

3. Gerência do Interior

3.1. - Centro Cultural de Alagoinhas

3.1.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;

3.2. Centro Cultural de Valença;

3.2.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;

3.3. Centro Cultural de Porto Seguro;

3.3.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;

3.4. Centro Cultural de Juazeiro;

3.4.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;

3.5. Centro Cultural de Feira de Santana;

3.5.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;

3.6. Centro Cultural de Vitória da Conquista;

3.6.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo

3.7. Centro Cultural de Itabuna;

3.7.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo.

g)Departamento de Museus - DEPAM;

1. Unidade de Apoio Técnico;

2. Unidade de Conservação e Restauração;

2.1. Setor de Mobiliário e Carpintaria;

2.2. Setor de Pintura e Escultura;

2.3. Setor de Artes Decorativas;

3. Unidade de Acervo;

4. Unidade de Integração Museu-Comunidade;

5. Biblioteca de Arte José Pedreira

5.1. Setor de Auxilio ao Leitor;

5.2. Setor de Referência;

6. Museu de Arte da Bahia;

6.1. Seção de Documentação e Pesquisa;

6.2. Seção de Exposição e Montagem;

7. Museu de Arte Moderna da Bahia;

7.1. Seção de Documentação e Pesquisa

7.2. Seção de Exposição e Montagem

8.. Museu do Recôncavo Wanderley de Pinho;

8.1. Seção de Documentação e Pesquisa

8.2. Seção de Exposição e Montagem

9. Casa de Cultura Afrânio Peixoto;

9.1. Setor de Documentação e Pesquisa;

10. Parque Histórico Castro Alves

10.1. Setor de Documentação e Pesquisa

11. Museu Abelardo Rodrigues;

11.1. Setor de Documentação e Pesquisa

h)Departamento de Bibliotecas - DEPAB

1. Unidade de Apoio Técnico;

2. Unidade de Apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas;

3. Gerência de Aquisição e Processamento;

3.1. Seção de Acervo;

3.2. Seção de Seleção e Aquisição;

3.3. Seção de Catalogação;

3.4. Seção de Classificação;

3.5. Seção de Microfilmagem;

3.6. Seção de Editoração;

3.7. Seção de Conservação e Restauração

4. Biblioteca Pública do Estado da Bahia;

4.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;

4.1.1. Setor de Auxílio ao leitor;

4.1.2. Setor Circulante

4.2. Seção de Documentação Especializada;

4.2.1. Setor de Documentação Baiana;

4.2.2. Setor de Artes;

4.2.3. Setor de Documentação Afro.

4.3. Seção de Recursos Audiovisuais;

4.4. Seção de Atividades Especiais;

4.4.1. Setor de Braille;

4.4.2. Setor de Obras Raras;

4.4.3. Setor Infanto-Juvenil

4.5. Seção de Periódicos;

4.5.1. Setor de Revistas;

4.5.2. Setor de Jornais

5. Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;

5.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;

5.1.1. Setor de Auxílio ao Leitor;

5.1.2. Setor Circulante;

5.1.3. Setor de Periódicos.

5.2. Seção de Iniciação à Leitura;

5.2.1. Setor de Leitura;

5.2.2. Setor Pedagógico.

5.3. Seção de Recreação.

6. Biblioteca Juracy Magalhães Junior;

6.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;

6.1.1. Setor de Auxílio ao Leitor;

6.1.2. Setor de Referência;

6.1.3. Setor Circulante;

6.1.4. Setor Infantil;

6.1.5. Setor de Períodicos.

6.2. Seção de Integração Biblioteca-Comunidade

7. Biblioteca Anísio Teixeira;

7.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;

7.1.1. Setor de Referência;

7.1.2. Setor Circulante;

7.1.3. Setor de Períodicos;

8. Biblioteca de Extensão;

8.1. Seção de Bibliotecas Ambulantes;

8.1.1. Setor de carro Biblioteca;

8.1.2. Setor de Caixa Estante.

i)Teatro Castro Alves;
j)Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB;
l)Conselho Estadual de Cultura - CEC.
IIEntidades da Administração Indireta;
a)Fundação das Artes;
b)Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória da Bahia
c)Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b, e e do Inciso I, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- Os órgãos aludidos nas alíneas i e j do Inciso I, pela natureza de suas atividades, constituir-se-ão em órgãos em regime especial da administração direta.
§ 3º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores Técnicos com formação de nível superior com as atribuições definidas neste Regimento.
§ 4º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria da Cultura compete a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 5º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da Secretaria da Cultura, serão executadas na forma prevista na legislação especifica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria

Art. 5.
- Ao Gabinete do Secretário - GASEC, que presta assistência ao titular da Pasta, no desempenho de suas atribuições compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informação e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- A Assessor ia de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento e Administração, tem competência definida na legislação específica dos respectivos sistemas.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento ? ASPLAN contará obrigatoriamente, com assessores técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 7.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 8.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 9.
- A Coordenação de Desenvolvimento Cultural que tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas relacionados com as atividades culturais, bem como promover o intercâmbio cultural, compete:
Irealizar, direta ou indiretamente, estudos, pesquisas e levantamentos de dados de interesse das ações culturais, em articulação com os organismos integrantes da Secretaria, bem como com grupos artísticos e comunitários;
IIpromover a articulação dos projetos de ação cultural desenvolvidos pela Secretaria, que demandam a participação de vários órgãos ou entidades:
IIIestimular, articulando-se com organismos da Secretaria, a realização de encontros, seminários, simpósios, congressos e debates de interesse cultural;
IVelaborar estudos, programas e projetos especiais e de regionalização das ações culturais, em articulação com os demais órgãos da Secretaria;
Vpromover a política de intercâmbio das manifestações artísticas e culturais do Estado;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Ao Departamento de Equipamentos Culturais ? DEPEC com a finalidade de coordenar, supervisionar e controlar a utilização, dinamização e gestão dos espeços culturais, do Estado da Bahia, compete:
Ipromover a criação de novos espaços culturais, com a participação da comunidade em sua gestão;
IIarticular-se com os Órgãos e Entidades da Secretaria e com organismos públicos e privados, com vistas à programação e realização de eventos e circuitos culturais nos espaços sob sua administração, bem como para viabilização de convênios de cooperação técnica e financeira;
IIIelaborar a programação das atividades dos espaços culturais, a partir de entendimentos com a comunidade, grupos, associações de classe;
IVcoordenar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionadas com as diversas manifestações artísticas, que objetivem o desenvolvimento cultural das comunidades onde se situam os espaços, a partir de demandas identificadas nessas comunidades;
Vzelar pela conservação dos espaços culturais viabilizando a realização de obras e aquisição de equipamentos para a sua melhor utilização;
VIsupervisionar os serviços de manutenção e apoio administrativo indispensáveis à execução das atividades desenvolvidas nos espaços culturais;
VIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As competências mencionadas nos Incisos III a VII serão exercidas concomitantemente pelas Gerências Metropolitana e do Interior.
Art. 11.
- Ao Departamento de Museus - DEPAM, que tem por finalidade dirigir, coordenar, supervisionar e controlar os Museus e os acervos a eles pertencentes, promovendo a dinamização e divulgação de suas atividades compete:
Ipela Unidade de Conservação e Restauração:
a)através dos Setores de Mobiliário e Carpintaria de Pintura e Escultura e de Artes Decorativas:

1. proceder a identificação e reconhecimento das obras a serem restauradas, constando de fichas técnica, documentação fotográfica e gráfica, análises estética - histórica e daspartes estruturais;

2. diagnosticar o estado de conservação das obras, avaliando tipos e causas da deterioração, bem como os efeitos produzidos por técnicas de restauração anteriormente aplicadas;

3. executar a restauração das obras, aplicando técnicas e materiais adequados a cada caso, de modo a recuperar os aspectos originais;

4. propor medidas de conservação das obras pertencentes ao acervo do DEPAM e Entidades conveniadas, nas suas respectivas áreas de competência;

5. manter atualizado arquivo documental do estado de conservação do acervo, inclusive, das peças em intervenção;

6. manter registro atualizado de materiais e técnicas de conservação e restauração de interesse do setor;

7. prestar orientação e assistência técnica quando solicitados em sua área de atuação aos Museus e Instituições afins conveniadas;

8. executar outras atividades correlatas.

IIpela Unidade de Acervo:

1. organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos museus, objetivando promover sua ampliação, preservação e divulgação;

2. cumprir e fazer cumprir as normas referentes à coleta, identificação, classificação, avaliação, tombamento, guarda e exposição de objetos e documentos de valor cultural das unidades integrantes do Departamento, visando a sua preservação;

3. organizar e manter atualizado o cadastro dos Museus e instituições afins municipais, estaduais e particulares, bem como de colecionadores e casas de antiguidades do Estado;

4. desenvolver e assegurar mecanismos de pesquisa, conservação e restauração dos bens culturais móveis do acervo das unidades integrantes do Departamento;

5. desenvolver mecanismos de pesquisa e cadastramento de bens culturais intangíveis e de interesse da área de museologia;

6. prestar orientação e assistência técnica quando solicitados em sua área de atuação aos Museus e Instituições afins conveniadas;

7. exercer outras atividades correlatas.

IIIpela Unidade de Integração Museu-Comunidade:

1. promover a integração entre as áreas de museologia e outras afins, articulando suas atividades;

2. promover e estimular programas e atividades de interesse dos estudantes, professores, pesquisadores e do público em geral, buscando a interação entre Museu-Escola-Comunidade;

3. prestar orientação e assistência técnica, quando solicitadas, aos Museus e Instituições afins conveniadas;

4. exercer outras atividades correlatas.

Art. 12.
- Ao Departamento de Bibliotecas - DEPAB, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas, bem como assegurar o acesso da comunidade às informações de caráter geral e utilitário, compete:
Ipela Unidade de Apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas:

1. propor diretrizes e compatibilizar programas e atividades relativos ao desenvolvimento das Bibliotecas integrantes do sistema;

2. realizar estudos e pesquisas nas comunidades, visando a construção de perfis de usuários e a ampliação e implantação de novas unidades em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento Cultural;

3. orientar e estimular Bibliotecas Públicas Municipais e comunitárias integrantes do Sistema Estadual Bibliotecas, através de assistência técnica, de elaboração de planos, programas e projetos de criação e ampliação e de atualização do acervo;

4. promover o desenvolvimento dos recursos humanos das Bibliotecas integrantes do Sistema;

5. elaborar manuais e outros instrumentos de orientação ao funcionamento das Bibliotecas Municipais e Comunitárias conveniadas;

6. organizar e manter atualizado o cadastro das bibliotecas municipais, estaduais, universitárias, especializadas e particulares do Estado;

7. promover o intercâmbio entre as bibliotecas integrantes do Sistema:

8. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Gerência de Aquisição e Processamento;
a)através da Seção de Acervo:

1. coordenar e supervisionar as atividades de controle e preservação do acervo pertencente ao Departamento;

2. promover exposições, feiras, campanhas e outros eventos com vistas à divulgação, ampliação e conservação do acervo bibliográfico;

3. manter cadastro atualizado do acervo do DEPAB;

4. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Seleção e Aquisição:

1. executar a política de seleção e aquisição do material bibliográfico e audiovisual;

2. proceder à distribuição do material bibliográfico e audiovisual entre as bibliotecas;

3. subsidiar a Seção de Acervo na atualização do cadastro do Departamento;

4. elaborar referências de títulos de interesse do Departamento, mantendo-se atualizado sobre novos lançamentos;

5. exercer outras atividades correlatas.

c)através da Seção de Catalogação:

1. proceder a catalogação do acervo do Departamento, mantendo atualizados os catálogos das bibliotecas estaduais;

2. prestar assistência técnica na catalogação do acervo das unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;

3. exercer outras atividades correlatas.

d)através da Seção de Classificação:

1. proceder a análise do conteúdo do acervo, classificando-o de modo a permitir agilidade e precisão na recuperação das informações;

2. prestar assistência técnica em classificação de acervo às unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;

3. exercer outras atividades correlatas.

e)através da Seção de Microfilmagem:

1. propor a política de microfilmagem do Departamento;

2. executar serviços de microfilmagem do acervo das bibliotecas estaduais, bem como de outros organismos integrantes da Secretaria da Cultura, quando solicitados;

3. exercer outras atividades correlatas.

f)através da Seção de Editoração:

1. coordenar e executar as atividades editoriais do Departamento;

2. normatizar os documentos produzidos pelo Departamento;

3. estabelecer procedimentos concernentes a editoração do DEPAB em consonância com as normas e modelos fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, IBGE e pela Comissão Estadual de Publicações Oficiais;

4. exercer outras atividades correlatas.

g)através da Seção de Conservação e Restauração:

1. promover e executar os serviços de conservação e restauração do acervo do Departamento;

2. prestar assistência técnica em matéria de conservação e restauração de acervo bibliográfico às unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;

3. exercer outras atividades correlatas.

Art. 13.
- As Unidades de Apoio Técnico tem por finalidade planejar, programar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos a que estejam administrativamente subordinadas, sob a supervisão e orientação técnica da Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
Art. 14.
- O Teatro Castro Alves, órgão em regime especial de administração centralizada, com a finalidade de estimular, através da utilização dos seus espaços e equipamentos, a criação, circulação e consumo de produtos artístico-culturais, de modo a promover a elevação do nível cultural da comunidade, tem sua competência, estrutura e atribuições dos seus titulares definidas em legislação própria.
Art. 15.
- O Arquivo Público do Estado da Bahia, órgão em regime especial da administração centralizada, com a finalidade de executar as atividades referentes ao recolhimento, guarda, preservação e conservação de documentos que evidenciem a memória histórica, geográfica, administrativa, técnica, legislativa e judidiária do Estado da Bahia, tem sua competência, estrutura e atribuições dos seus titulares definidas em legislação própria.
Art. 16.
- O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado, com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual, com a finalidade de participar da formulação da política estadual de cultura, exercendo, nos termos da Constituição do Estado, funções normativas e consultivas, tem sua competência e composição definidas em legislação própria.
Art. 17.
- Os núcleos setoriais criados na Lei nº 4.697 de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP e ao Centro de Estatística e Informações - CEI, serão instalados na Assessoria de Planejamento - ASPLAN e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidos em ato próprio.
Parágrafo único- O Núcleo Setorial de Informática criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculado tecnicamente ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP e instalado, de forma inestruturada no Gabinete do Secretário, com a finalidade de, no âmbito da Secretaria, planejar, coordenar, implementar, supervisionar e avaliar as atividades de informática, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema de Informática do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 18.
- Caberá, ainda à ASPLAN a execução de atividades de organização e método, sob a supervisão e orientação da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE da Secretaria da Administração.
Art. 19.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Cultura, previstas no inciso II do art. 2 deste Regimento, têm suas finalidades e competências nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do parágrafo 2º do art. 8 da Lei nº 2.321, de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 20.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
Isecretário da Cultura:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter a aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à execução dos programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, acordos, contratos e protocolos mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)exercer a supervisão, controle e avaliação dos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria;
g)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
h)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
i)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
j)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei ou minutas de decretos elaborados pela Secretaria;
l)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades, de acordo com a legislação vigente;
m)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
o)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos como publico e organismos do governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar o Secretário na formulação de diretrizes e elaboração de planos, programas e projetos voltados para a área cultural;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVDiretor/Coordenador
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Departamento/Coordenação;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do respectivo órgão;
c)submeter à aprovação, do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo órgão;
d)emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, quando solicitados;
e)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos coordenadores para a execução das atividades do órgão;
f)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
g)articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades da Secretaria;
h)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
i)remeter à Assessoria de Planejamento - ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo do Departamento/Coordenação;
j)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da unidade;
l)exercer o acompanhamento, avaliação e controle das atividades das unidades subordinadas;
m)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VGerente
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes a sua unidade;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua unidade;
c)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os planos e programas de trabalho de sua unidade;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
e)emitir pareceres em assuntos de sua competência;
f)exercer a supervisão, controle e avaliação sistemática da atuação dos Grupos de Trabalho e/ou Seções sob sua subordinação;
g)desempenhar atribuições especificas que lhes sejam cometidas em normas, instituições e manuais de procedimentos;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VISubgerente
a)orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua unidade;
c)propor ao superior imediato projetos ou atividades a serem realizados pela unidade;
d)elaborar, com a equipe técnica, os planos, programas e projetos pertinentes à sua unidade;
e)organizar, programar, supervisionar e controlar as atividades das equipes técnicas integrantes de sua unidade;
f)emitir pareceres em assuntos de sua competência;
g)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes as atividades da respectiva unidade;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIChefe de Seção da Unidade de Apoio Técnico
a)elaborar, em estreita articulação com a Assesoria de Planejamento - ASPLAN, a programação das atividades do Departamento de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;
b)acompanhar, controlar e avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações com vistas à tomada de decisões;
c)orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas respectivas equipes técnicas da unidade;
d)desenvolver e promover técnicas de acompanhamento, avaliação e controle de projetos e atividades a cargo do Departamento;
e)prestar apoio técnico às unidades que integram o Departamento;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatório semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIIChefe de Seção
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes à sua unidade;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Seção;
c)manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades da Seção;
d)elaborar relatórios das atividades da Seção;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IXChefe de Setor
a)orientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes ao Setor;
b)assistir o Chefe da Seção em assuntos de sua competência;
c)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho do Setor;
d)elaborar relatórios das atividades do Setor;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças e dos Chefes das respectivas Seções, bem como do Assessor de Comunicações, são definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Técnicos, Assessores Administrativos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente de Conselho, são as definidas na legislação especifica do Conselho Estadual de Cultura.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 21.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Cultura pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe;
IIIo Assessor Chefe por um dos seus Assessores Técnicos;
IVo Diretor do Serviço de Administração por um dos subgerentes;
Vo Inspetor Geral de Finanças por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIos Diretores de Departamento por um dos Gerentes;
VIIo Coordenador de Desenvolvimento Cultural por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIos Gerentes e Subgerentes por um dos Chefes de Seção e/ou, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
IXos Chefes de Seção por um dos Chefes dos respectivos setores e, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Xos chefes de Unidade por um dos servidores que lhes seja diretamente subordinado;
XIos Chefes de Setor por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Os substitutos previstos nestes artigos serão, previamente, designados, mediante portaria, pelo Secretario da Cultura.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador de Desenvolvimento Cultural, os Diretores de Departamento, os Dirigentes de Museus, Bibliotecas e das Gerências do Interior e Metropolitana, disporão, cada um deles de um Secretário Administrativo, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência,coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 23.
- O Gabinete do Secretário - GASEC, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a Coordenação de Desenvolvimento Cultural e os Departamentos disporão de mais um Secretário Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas especificas relativas à administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF.
Parágrafo único- O Serviço de Administração contará com mais um Secretário Administrativo para realização das tarefas relativas, respectivamente, à execução orçamentária das atividades concernentes a manutenção, pagamento de pessoal e reequipamento da Secretaria.
Art. 24.
- O Secretário da Cultura, mediante portaria poderá instituir, no Gabinete do Secretário - GASEC, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, na Coordenação de Desenvolvimento Cultural - CODEC, no Departamento de Equipamentos Culturais - DEPEC, no Departamento de Museus - DEPAM e no Departamento de Bibliotecas - DEPAB, até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, grupos de trabalho coma finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir comissões e outros grupos de trabalho sem a contrapartida específica da remuneração aos respectivos titulares.
Art. 25.
- As unidades integrantes dos Departamentos de Museus, Bibliotecas e Equipamentos Culturais terão normas próprias de funcionamento a serem aprovadas através de portaria do Secretário da Cultura.
Art. 26.
- Os cargos de provimento temporário, inclusive os previstos no Anexo único da Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989, são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 27.
- Fica extinta a Biblioteca Cultural do Centro Administrativo da Bahia, passando seu acervo a integrar o Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB.
Art. 28.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Cultura.

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC

. Chefe de Gabinete

NH-2B

01

. Assessor Especial

NH-2D

02

. Assessor Técnico

NH-3

02

. Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

. Assessor Administrativo

NH-4

06

. Oficial de Gabinete

NH-5

02

. Coordenador de Grupo de Trabalho

HH-5

03

. Secretário Administrativo I

NH-5

03

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

. Assessor Chefe

NH-2D

01

. Assessor Técnico

NH-3

03

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA

. Diretor

NH-2D

01

. Subgerente

NH-4

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS ? ISF

. Inspetor Setorial

NH-2D

01

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

VCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - CODEC

. Coordenador

NH-2D

01

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

VIDEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - DEC

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

HH-3

02

. Subgerente

NH-4

08

. Chefe de Seção

NH-5

14

. Coordenador de Grupo de Trabalho

HH-5

05

. Secretário Administrativo 1

NH-5

04

VIIDEPARTAMENTO DE MUSEUS - DEPAM

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

NH-3

02

. Subgerente

NH-4

01

. Chefe de Seção

NH-5

13

. Chefe de Setor

NH-6

06

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

00

VIIIDEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS - DEPAB

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

NH-3

02

. Subgerente

NH-4

05

. Chefe de Seção

HH-5

20

. Chefe de Setor

NH-6

25

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

08

IXCONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Chefe de Seção

NH-5

07

. Secretário Administrativo I

NH-5

06

. Secretário Administrativo II

NH-6

02

XARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

. Diretor Geral

NH-2C

01

. Gerente

NH-3

03

. Subgerente

NH-4

02

. Chefe de Seção

NH-5

15

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretario Administrativo I

NH-5

06

XITEATRO CASTRO ALVES

. Diretor Geral

NH-2C

01

. Gerente

NH-3

05

. Assessor Administrativo

NH-4

06

. Chefe de Seção

NH-5

10

. Chefe de Setor I

NH-6

16

. Secretário Administrativo I

NH-5

07

Secretaria da Administração

ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 2.830/89*

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC

. Chefe de Gabinete

NH-2B

01

. Assessor Especial

NH-2D

02

. Assessor Técnico

NH-3

02

. Assessor de Comunicarão Social

NH-3

01

. Assessor Administrativo

NH-4

06

. Oficial de Gabinete

NH-5

02

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretario Administrativo I

NH-5

03

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

. Assessor Chefe

NH-2D

01

. Assessor Técnico

NH-3

03

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA

. Diretor

NH-2D

01

. Subgerente

NH-4

05

. Secretário Administrativo 1

NH-5

02

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

. Inspetor Setorial

NH-2D

01

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo 1

NH-5

01

VCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - CODEC

. Coordenador

NH-2D

01

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo 1

NH-5

02

VIDEPARTAMENIO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - DEPEC

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

NH-3

02

. Subgerente

NH-4

08

. Chefe de Seção

NH-5

13

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

04

VIIDEPARTAMENTO DE MUSEUS - DEPAM

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

NH-3

02

. Subgerente

NH-4

01

. Chefe de Seção

NH-5

14

. Chefe de Setor

NH-6

08

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

08

VIIIDEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS - DEPAB

. Diretor

NH-2D

01

. Gerente

NH-3

02

. Subgerente

NH-4

05

. Chefe de Serão

NH-5

21

. Chefe de Setor

NH-6

25

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

08

IXCONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CEC

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Chefe de Seção

NH-5

07

. Secretário Administrativo I

NH-5

06

. Secretário Administrativo II

NH-6

02

XARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

. Diretor Geral

NH-2C

01

. Gerente

NH-3

03

. Subgerente

NH-4

02

. Chefe de Seção

NH-5

15

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

. Secretário Administrativo 1

NH-5

06

XITEATRO CASTRO ALVES

. Diretor Geral

NH-2C

01

. Gerente

NH-3

05

. Assessor Administrativo

NH-4

06

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

. Chefe de Seção

NH-5

10

. Chefe de Setor I

NH-6

16

. Secretário Administrativo I

NH-5

07

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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