Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2830, de 3 de outubro de 1989
Nº 2830/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Estrutura da Secretaria CAPÍTULO III – Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da Secretaria da Cultura - SEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 5.121, de 06 de julho de 1989, a Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de outubro de 1989
NILO COELHO
JOSE CARLSO CAPINAN
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA - SEC
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura da Secretaria
1. Subgerência de Pessoal;
2. Subgerência de Material;
3. Subgerência de Patrimônio;
4. Subgerência de Serviços Auxiliares;
5. Subgerência de Transportes;
1. Seção de Controle Orçamentário-Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração;
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Gerência Metropolitana;
2.1. - Cine Teatro Solar Boa Vista;
2.2. - Cine Teatro Miguel Santana;
2.3. - Cine Teatro Plataforma;
2.4. - Cine Teatro Alagados;
2.5. - Cine Teatro Lauro de Freitas;
2.6. - Cine Brasil
3. Gerência do Interior
3.1. - Centro Cultural de Alagoinhas
3.1.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;
3.2. Centro Cultural de Valença;
3.2.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;
3.3. Centro Cultural de Porto Seguro;
3.3.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;
3.4. Centro Cultural de Juazeiro;
3.4.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;
3.5. Centro Cultural de Feira de Santana;
3.5.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo;
3.6. Centro Cultural de Vitória da Conquista;
3.6.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo
3.7. Centro Cultural de Itabuna;
3.7.1. Seção de Apoio Técnico Administrativo.
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Unidade de Conservação e Restauração;
2.1. Setor de Mobiliário e Carpintaria;
2.2. Setor de Pintura e Escultura;
2.3. Setor de Artes Decorativas;
3. Unidade de Acervo;
4. Unidade de Integração Museu-Comunidade;
5. Biblioteca de Arte José Pedreira
5.1. Setor de Auxilio ao Leitor;
5.2. Setor de Referência;
6. Museu de Arte da Bahia;
6.1. Seção de Documentação e Pesquisa;
6.2. Seção de Exposição e Montagem;
7. Museu de Arte Moderna da Bahia;
7.1. Seção de Documentação e Pesquisa
7.2. Seção de Exposição e Montagem
8.. Museu do Recôncavo Wanderley de Pinho;
8.1. Seção de Documentação e Pesquisa
8.2. Seção de Exposição e Montagem
9. Casa de Cultura Afrânio Peixoto;
9.1. Setor de Documentação e Pesquisa;
10. Parque Histórico Castro Alves
10.1. Setor de Documentação e Pesquisa
11. Museu Abelardo Rodrigues;
11.1. Setor de Documentação e Pesquisa
1. Unidade de Apoio Técnico;
2. Unidade de Apoio ao Sistema Estadual de Bibliotecas;
3. Gerência de Aquisição e Processamento;
3.1. Seção de Acervo;
3.2. Seção de Seleção e Aquisição;
3.3. Seção de Catalogação;
3.4. Seção de Classificação;
3.5. Seção de Microfilmagem;
3.6. Seção de Editoração;
3.7. Seção de Conservação e Restauração
4. Biblioteca Pública do Estado da Bahia;
4.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;
4.1.1. Setor de Auxílio ao leitor;
4.1.2. Setor Circulante
4.2. Seção de Documentação Especializada;
4.2.1. Setor de Documentação Baiana;
4.2.2. Setor de Artes;
4.2.3. Setor de Documentação Afro.
4.3. Seção de Recursos Audiovisuais;
4.4. Seção de Atividades Especiais;
4.4.1. Setor de Braille;
4.4.2. Setor de Obras Raras;
4.4.3. Setor Infanto-Juvenil
4.5. Seção de Periódicos;
4.5.1. Setor de Revistas;
4.5.2. Setor de Jornais
5. Biblioteca Infantil Monteiro Lobato;
5.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;
5.1.1. Setor de Auxílio ao Leitor;
5.1.2. Setor Circulante;
5.1.3. Setor de Periódicos.
5.2. Seção de Iniciação à Leitura;
5.2.1. Setor de Leitura;
5.2.2. Setor Pedagógico.
5.3. Seção de Recreação.
6. Biblioteca Juracy Magalhães Junior;
6.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;
6.1.1. Setor de Auxílio ao Leitor;
6.1.2. Setor de Referência;
6.1.3. Setor Circulante;
6.1.4. Setor Infantil;
6.1.5. Setor de Períodicos.
6.2. Seção de Integração Biblioteca-Comunidade
7. Biblioteca Anísio Teixeira;
7.1. Seção de Informação e Assistência ao Público;
7.1.1. Setor de Referência;
7.1.2. Setor Circulante;
7.1.3. Setor de Períodicos;
8. Biblioteca de Extensão;
8.1. Seção de Bibliotecas Ambulantes;
8.1.1. Setor de carro Biblioteca;
8.1.2. Setor de Caixa Estante.
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos e Entidades da Secretaria
1. proceder a identificação e reconhecimento das obras a serem restauradas, constando de fichas técnica, documentação fotográfica e gráfica, análises estética - histórica e daspartes estruturais;
2. diagnosticar o estado de conservação das obras, avaliando tipos e causas da deterioração, bem como os efeitos produzidos por técnicas de restauração anteriormente aplicadas;
3. executar a restauração das obras, aplicando técnicas e materiais adequados a cada caso, de modo a recuperar os aspectos originais;
4. propor medidas de conservação das obras pertencentes ao acervo do DEPAM e Entidades conveniadas, nas suas respectivas áreas de competência;
5. manter atualizado arquivo documental do estado de conservação do acervo, inclusive, das peças em intervenção;
6. manter registro atualizado de materiais e técnicas de conservação e restauração de interesse do setor;
7. prestar orientação e assistência técnica quando solicitados em sua área de atuação aos Museus e Instituições afins conveniadas;
8. executar outras atividades correlatas.
1. organizar e manter atualizado o cadastro do acervo dos museus, objetivando promover sua ampliação, preservação e divulgação;
2. cumprir e fazer cumprir as normas referentes à coleta, identificação, classificação, avaliação, tombamento, guarda e exposição de objetos e documentos de valor cultural das unidades integrantes do Departamento, visando a sua preservação;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos Museus e instituições afins municipais, estaduais e particulares, bem como de colecionadores e casas de antiguidades do Estado;
4. desenvolver e assegurar mecanismos de pesquisa, conservação e restauração dos bens culturais móveis do acervo das unidades integrantes do Departamento;
5. desenvolver mecanismos de pesquisa e cadastramento de bens culturais intangíveis e de interesse da área de museologia;
6. prestar orientação e assistência técnica quando solicitados em sua área de atuação aos Museus e Instituições afins conveniadas;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. promover a integração entre as áreas de museologia e outras afins, articulando suas atividades;
2. promover e estimular programas e atividades de interesse dos estudantes, professores, pesquisadores e do público em geral, buscando a interação entre Museu-Escola-Comunidade;
3. prestar orientação e assistência técnica, quando solicitadas, aos Museus e Instituições afins conveniadas;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. propor diretrizes e compatibilizar programas e atividades relativos ao desenvolvimento das Bibliotecas integrantes do sistema;
2. realizar estudos e pesquisas nas comunidades, visando a construção de perfis de usuários e a ampliação e implantação de novas unidades em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento Cultural;
3. orientar e estimular Bibliotecas Públicas Municipais e comunitárias integrantes do Sistema Estadual Bibliotecas, através de assistência técnica, de elaboração de planos, programas e projetos de criação e ampliação e de atualização do acervo;
4. promover o desenvolvimento dos recursos humanos das Bibliotecas integrantes do Sistema;
5. elaborar manuais e outros instrumentos de orientação ao funcionamento das Bibliotecas Municipais e Comunitárias conveniadas;
6. organizar e manter atualizado o cadastro das bibliotecas municipais, estaduais, universitárias, especializadas e particulares do Estado;
7. promover o intercâmbio entre as bibliotecas integrantes do Sistema:
8. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar e supervisionar as atividades de controle e preservação do acervo pertencente ao Departamento;
2. promover exposições, feiras, campanhas e outros eventos com vistas à divulgação, ampliação e conservação do acervo bibliográfico;
3. manter cadastro atualizado do acervo do DEPAB;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. executar a política de seleção e aquisição do material bibliográfico e audiovisual;
2. proceder à distribuição do material bibliográfico e audiovisual entre as bibliotecas;
3. subsidiar a Seção de Acervo na atualização do cadastro do Departamento;
4. elaborar referências de títulos de interesse do Departamento, mantendo-se atualizado sobre novos lançamentos;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. proceder a catalogação do acervo do Departamento, mantendo atualizados os catálogos das bibliotecas estaduais;
2. prestar assistência técnica na catalogação do acervo das unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. proceder a análise do conteúdo do acervo, classificando-o de modo a permitir agilidade e precisão na recuperação das informações;
2. prestar assistência técnica em classificação de acervo às unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. propor a política de microfilmagem do Departamento;
2. executar serviços de microfilmagem do acervo das bibliotecas estaduais, bem como de outros organismos integrantes da Secretaria da Cultura, quando solicitados;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar e executar as atividades editoriais do Departamento;
2. normatizar os documentos produzidos pelo Departamento;
3. estabelecer procedimentos concernentes a editoração do DEPAB em consonância com as normas e modelos fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, IBGE e pela Comissão Estadual de Publicações Oficiais;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. promover e executar os serviços de conservação e restauração do acervo do Departamento;
2. prestar assistência técnica em matéria de conservação e restauração de acervo bibliográfico às unidades conveniadas ao Sistema Estadual de Bibliotecas;
3. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
. Chefe de Gabinete
NH-2B
01
. Assessor Especial
NH-2D
02
. Assessor Técnico
NH-3
02
. Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
. Assessor Administrativo
NH-4
06
. Oficial de Gabinete
NH-5
02
. Coordenador de Grupo de Trabalho
HH-5
03
. Secretário Administrativo I
NH-5
03
. Assessor Chefe
NH-2D
01
. Assessor Técnico
NH-3
03
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor
NH-2D
01
. Subgerente
NH-4
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Inspetor Setorial
NH-2D
01
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
01
. Coordenador
NH-2D
01
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
02
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
HH-3
02
. Subgerente
NH-4
08
. Chefe de Seção
NH-5
14
. Coordenador de Grupo de Trabalho
HH-5
05
. Secretário Administrativo 1
NH-5
04
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
NH-3
02
. Subgerente
NH-4
01
. Chefe de Seção
NH-5
13
. Chefe de Setor
NH-6
06
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
00
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
NH-3
02
. Subgerente
NH-4
05
. Chefe de Seção
HH-5
20
. Chefe de Setor
NH-6
25
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
08
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Chefe de Seção
NH-5
07
. Secretário Administrativo I
NH-5
06
. Secretário Administrativo II
NH-6
02
. Diretor Geral
NH-2C
01
. Gerente
NH-3
03
. Subgerente
NH-4
02
. Chefe de Seção
NH-5
15
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretario Administrativo I
NH-5
06
. Diretor Geral
NH-2C
01
. Gerente
NH-3
05
. Assessor Administrativo
NH-4
06
. Chefe de Seção
NH-5
10
. Chefe de Setor I
NH-6
16
. Secretário Administrativo I
NH-5
07
Secretaria da Administração
ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 2.830/89*
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
. Chefe de Gabinete
NH-2B
01
. Assessor Especial
NH-2D
02
. Assessor Técnico
NH-3
02
. Assessor de Comunicarão Social
NH-3
01
. Assessor Administrativo
NH-4
06
. Oficial de Gabinete
NH-5
02
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretario Administrativo I
NH-5
03
. Assessor Chefe
NH-2D
01
. Assessor Técnico
NH-3
03
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor
NH-2D
01
. Subgerente
NH-4
05
. Secretário Administrativo 1
NH-5
02
. Inspetor Setorial
NH-2D
01
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo 1
NH-5
01
. Coordenador
NH-2D
01
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
02
. Secretário Administrativo 1
NH-5
02
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
NH-3
02
. Subgerente
NH-4
08
. Chefe de Seção
NH-5
13
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
04
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
NH-3
02
. Subgerente
NH-4
01
. Chefe de Seção
NH-5
14
. Chefe de Setor
NH-6
08
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
08
. Diretor
NH-2D
01
. Gerente
NH-3
02
. Subgerente
NH-4
05
. Chefe de Serão
NH-5
21
. Chefe de Setor
NH-6
25
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
08
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Chefe de Seção
NH-5
07
. Secretário Administrativo I
NH-5
06
. Secretário Administrativo II
NH-6
02
. Diretor Geral
NH-2C
01
. Gerente
NH-3
03
. Subgerente
NH-4
02
. Chefe de Seção
NH-5
15
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Secretário Administrativo 1
NH-5
06
. Diretor Geral
NH-2C
01
. Gerente
NH-3
05
. Assessor Administrativo
NH-4
06
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
. Chefe de Seção
NH-5
10
. Chefe de Setor I
NH-6
16
. Secretário Administrativo I
NH-5
07
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.