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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 681, de 18 de novembro de 1991

Nº 681/1991

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.580, de 26 de maio de 1999 .

Aprova o Regimento da Secretaria de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Governo que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em l8 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Governo - SEGOV, criada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de l987 , reorganizada pela Lei nº 5.121 de 06 de julho de l989 , reestruturada pela Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 e pela Lei nº 6.317 de 09 de agosto de 1991 , tem por finalidade assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas, e de promover a publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:
Iassistir o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais em matéria de administração civil, coordenando a colaboração das demais Secretarias de Estado e órgãos da administração em assuntos dependentes do Chefe do Poder Executivo;
IIassistir o Governador no desempenho de suas atribuições em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo;
IIIassessorar o Governador na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e de outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo ressalvada a competência constitucional da Procuradoria Geral do Estado e acompanhar, quando for o caso, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições;
IVexecutar ou transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;
Vassessorar o Governador na análise política da ação governamental;
VIprestar assistência pessoal ao Governador;
VIIorganizar o cerimonial;
VIIIcoordenar a política de Comunicação Social do Governo;
IXcoordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da administração pública estadual, e a edição do Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG:

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência de Material e Patrimônio;

3. Subgerência de Serviços Auxiliares;

4. Subgerência de Transportes;

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1.Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2.Seção de Contabilidade;

3.Seção de Orientação e Comprovação;

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA;
f)Coordenação de Assuntos Administrativos - COASA;
g)Coordenação de Assuntos Legislativos - COAL;
h)Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM:

1. Diretoria Geral:

1.1 Diretoria do Núcleo de Jornalismo;

1.2 Diretoria do Núcleo de Televisão;

1.3 Diretoria do Núcleo de Rádio;

1.4 Diretoria do Núcleo de Redação;

1.4.1 Gerência de Fotografia.

1.5 Diretoria do Núcleo de Propaganda;

1. 6 Diretoria Administrativa e Financeira:

1.6.1 Seção de Encargos Auxiliares;

1.6.2 Seção de Apoio e Execução Orçamentária.

i)Cerimonial;
j)Serviço de Administração de Palácios - SEAPA

1. Subgerência de Manutenção e Conservação:

1.1 Seção de Limpeza;

1.2 Seção de manutenção e Conservação;

1.3 Seção de Jardinagem;

2. Subgerência de Administração de Serviços:

2.1 Seção de Câmara;

2.2 Seção de Copa e Cozinha;

2.3 Seção de Louçaria;

2.4 Seção de Recepções;

2.5 Seção de Nutrição;

2.6 Seção de Supervisão;

3. Subgerência de Suprimento:

3.1 Seção de Compras;

3.2 Seção de Controle e Estoque;

3.3 Seção de Apoio Administrativo;

l)Centro de Documentação - CEDOC:

1 - Seção de Arquivo;

2 - Seção de Protocolo;

3 - Biblioteca;

m)Secretaria Particular do Governador - SEPAR.
IIEntidade da Administração Indireta:
a)Empresa Gráfica da Bahia - EGBA
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a, b, e, f, g, i e m, do inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria de Governo compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- A entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Governo, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da lei nº 2.321, de 11 de abril de l966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informação e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e Entidade integrantes da estrutura da Secretaria;
Vcoordenar a execução das atividades de representação dos interesses do Estado da Bahia através dos Escritórios de Representação;
VIpromover a publicação no Diário Oficial dos atos assinados pelo Governador ou pelo Secretário;
VIIpromover o controle da numeração dos atos administrativos assinados pelo Governador ou pelo Secretário;
VIIIorganizar, protocolar e encaminhar atos e decretos de interesse dos diversos órgãos estaduais para serem referendados pelos respectivos Secretários;
IXcoordenar a organização do arquivo de todos os atos do Governador e do Secretário de Governo.
Art. 5.
- A Assessoria de Planejamento, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 6.
- O Serviço de Administração Geral, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Inspetoria Setorial de Finanças, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 8.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração, unidade diretamente vinculada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração-CDA, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 9.
- À Coordenação de Assuntos Administrativos, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas a assuntos de administração civil, envolvendo a elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e de outros atos de competência do Chefe do Poder Executivo, ressalvada a competência constitucional da Procuradoria Geral do Estado, compete:
Ielaborar minutas de decreto, mensagens e projetos de lei a serem submetidos ao Governador;
IIproceder a análise de processos e papéis de caráter geral, submetidos ao Governador, preparando os despachos correspondentes;
IIIexaminar o conteúdo e a forma dos atos administrativos, a serem submetidos ao Governador, oriundos dos diversos setores da administração pública estadual;
IVproceder a estudos e diligências, inclusive requisitando informações e esclarecimentos sobre atos, processos ou documentos a serem submetidos à apreciação e decisão do Governador;
Art. 10.
- À Coordenação de Assuntos Legislativos, que tem por finalidade acompanhar a tramitação dos projetos de lei e outras matérias da iniciativa do Governador, prestando os subsídios que forem necessários ao seu bom andamento, compete:
Ifornecer subsídios ao Secretário para o desempenho de suas atribuições de assessoramento ao Governador quanto à análise política da ação governamental;
IIarticular-se com o Poder Legislativo, visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse;
IIIcolaborar, em articulação com a Coordenação de Assuntos Administrativos, na elaboração de mensagens e projetos de lei.
Art. 11.
- À Assessoria Geral de Comunicação Social, que tem por finalidade coordenar a política de comunicação social do Governo, compete:
IPela Diretoria Geral:
a)Através da Diretoria do Núcleo de Jornalismo:

1. coordenar e integrar as atividades das Diretorias dos Núcleos de Rádio, Televisão e Redação conforme as diretrizes da Assessoria Geral de Comunicação Social;

2. supervisionar e integrar as atividades das Assessorias de Imprensa da administração direta e indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;

3. coordenar o registro em arquivo das ocorrências levantadas para fins de consecução do trabalho jornalístico;

4. coordenar e executar no âmbito da Secretaria e Gabinete do Governador, as atividades de recortes de publicações.

b)Através da Diretoria do Núcleo de Televisão:

1. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário televisivo em torno das ações do Governo, bem como supervisionar e controlar a distribuição desse material junto às emissoras de televisão locais;

2. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nas emissoras de televisão;

3. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pelo Núcleo, bem como de emissoras de Televisão locais que apresentem atividades do Governo.

c)Através da Diretoria do Núcleo de Rádio:

1. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário e programas radiofônicos em torno das ações do Governo, como também supervisionar e controlar a distribuição desse material junto às emissoras de rádio nacionais, locais e do interior;

2.acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nas emissoras de rádio;

3. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pelo Núcleo e matérias produzidas e veiculadas pelas emissoras de rádio contendo as atividades do Governo.

d)Através da Diretoria do Núcleo de Redação:

1. coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo do Estado;

2. orientar a edição do Diário Oficial do Estado, referente ao material de divulgação do Governo, produzido pela AGECOM e Assessorias de Imprensa das Secretarias de Estado;

3. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nos órgãos de imprensa;

4. produzir os informativos dos noticiários para os jornais nacionais, locais e do interior;

5. coordenar a distribuição do material jornalístico produzido pelo Núcleo de Redação para os veículos de jornalismo impresso;

6. executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;

7. definir, junto ao Gerente de Fotografia, as prioridades entre as atividades a serem registradas;

8. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do material fotográfico em torno das ações do Governo;

9. produzir e distribuir as fotografias necessárias ao uso dos meios de comunicação impressos nacionais, locais e do interior, além do Diário Oficial do Estado;

10. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pela Gerência de Fotografia, relativo às atividades do Governo;

11. executar as atividades inerentes ao laboratório fotográfico, bem como a sua conservação e controle.

e)Através da Diretoria do Núcleo de Propaganda:

1. orientar e controlar a produção e a veiculação dos programas e das campanhas publicitárias no Estado, seguindo as diretrizes fixadas pelo Assessor Geral;

2. planejar e avaliar os custos das campanhas publicitárias do Governo do Estado;

3. promover os meios necessários à execução das atividades de propaganda e publicidade, visando assegurar o conhecimento pela população das ações do Governo;

4. coordenar as articulações necessárias junto às agências de propaganda, veículos de comunicação e os fornecedores dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado;

5. viabilizar os levantamentos de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (briefing) de interesse da administração pública estadual;

6. executar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia;

7. proceder ao acompanhamento das propostas de veículos de comunicações locais e nacionais.

f)Através da Diretoria Administrativa e Financeira:

1. promover o controle da utilização, movimentação e recolhimento da frota de veículos da Assessoria;

2. promover, em articulação com o Serviço de Administração Geral/SEGOV, a manutenção da frota de veículos da Assessoria;

3. controlar, em articulação com o Serviço de Administração/SEGOV, o consumo de combustível;

4. elaborar o cronograma de solicitação de material e suas alterações;

5. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

6. coordenar e executar os serviços de telefonia e teletipia da Assessoria;

7. promover a execução e controle dos serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos relativos à Assessoria;

8. organizar e manter atualizado o arquivo da unidade;

9. fornecer os elementos necessários à Assessoria de Planejamento/SEGOV para a elaboração da proposta orçamentária da AGECOM e executar os respectivos planos de aplicação;

10. organizar e superintender os serviços de processamento e controle de emissão de empenhos; pertinentes à Assessoria.

§ 1º- As Atividades da Diretoria do Núcleo de Redação, previstas no inciso I, alínea d, deste artigo, mencionadas nos ítens 8, 9, 10 e 11, são executadas pela Gerência de Fotografia.
§ 2º- As atividades da Diretoria Administrativa e Financeira, previstas no inciso I, alínea f, deste artigo, mencionadas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, são executadas pela Seção de Encargos Auxiliares, e nos itens 7, 8, 9 e 10, pela Seção de Apoio e Execução Orçamentária.
Art. 12.
- Ao Cerimonial, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao Cerimonial Público e desenvolver aquelas relacionadas com a ordem do Mérito da Bahia, compete:
Icumprir as normas estabelecidas pela legislação relativa ao Cerimonial Público, zelando pela sua observância nas solenidades a que comparecer o Chefe do Poder Executivo;
IIpreparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a lista de convidados e providenciando a preparação e expedição de convites;
IIIrecepcionar os visitantes oficiais;
IVestabelecer procedências, determinar planos de mesa e demais atos e providências necessárias à organização e execução de cerimônias oficiais e sociais do Governador;
Vcoordenar, com as autoridades competentes, as medidas logísticas que assegurem a execução de programas oficiais;
VIorganizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades da sociedade, em todas as áreas;
VIIarticular-se com os órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua competência;
VIIIdesenvolver as atividades que se relacionem com a Ordem do Mérito da Bahia, promovendo, inclusive, as solenidades de outorga de condecorações, lavratura dos decretos de nomeação dos agraciados e guarda de comendas.
Art. 13.
- Ao Serviço de Administração de Palácios, que tem por finalidade desempenhar as atividades básicas relacionadas com a manutenção e conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador, compete:
IPela Subgerência de Manutenção e Conservação:
a)promover, coordenar e supervisionar a execução das tarefas rotineiras de limpeza e higienização dos prédios e instalações destinados a despachos e residência do Governador;
b)providenciar junto à subgerência de Material e Patrimônio do serviço de Administração Geral-SAG a aquisição do material para realização de limpeza e higiene;
c)promover, coordenar e supervisionar a execução de manutenção e conservação dos prédios e instalação destinados a despachos e residência do Governador;
d)promover a manutenção periódica do sistema elétrico, hidráulico e contra incêndios;
e)adotar providências junto ao Serviço de Administração Geral - SAG, para a realização de consertos e reparos dos móveis, aparelhos e equipamentos existentes com vistas à manutenção e conservação dos mesmos;
f)promover o inventário, conservação e controle do acervo e pertences dos prédios de despacho e residência do Governador, em estreita articulação com a Subgerência de Material e Patrimônio do Serviço de Administração Geral - SAG;
g)promover, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem das áreas externas das instalações destinadas a despacho e residência do Governador.
IIPela Subgerência de Administração de Serviços:
a)adotar roteiro diário para organização dos serviços domésticos da câmara;
b)promover, direta ou indiretamente a execução dos serviços domésticos da câmara;
c)executar ou promover o treinamento dos garçons e camareiras nas atividades que lhe são próprias;
d)adotar roteiro diário para organização dos serviços domésticos de copa e cozinha;
e)promover, direta ou indiretamente a execução dos serviços domésticos de copa e cozinha;
f)promover o registro, controle e conservação das louças existentes;
g)programar e organizar recepções nas instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
h)articular-se com o Cerimonial para a organização de cardápios para recepções;
i)orientar, controlar e fiscalizar o preparo dos alimentos dentro dos limites de qualidade e prazo de validade, bem como , balanceamento das refeições servidas;
u)elaborar os cardápios das refeições diárias;
v)acompanhar e supervisionar os treinamentos em execução;
l)fiscalizar a execução dos roteiros diários dos serviços domésticos de câmara, copa e cozinha.
IIIPela Subgerência de Suprimento:
a)promover, em articulação com o Serviço de Administração Geral/SEGOV, a aquisição de louçaria, rouparia e gênero alimentício para abastecimento da residência oficial do Governador;
b)controlar o recebimento e conferência quantitativa e qualitativamente da guarda do material adquirido;
c)zelar pela guarda do material armazenado;
d)organizar e manter o cadastro dos funcionários, em articulação com a Subgerência de Pessoal do Serviço de Administração Geral;
e)emitir informes de frequência relativo ao pessoal em exercício no Serviço de Administração de Palácio;
f)promover a execução de serviços datilográficos;
g)preparar e encaminhar expediente;
§ 1º- As atividades da Subgerência de Manutenção e Conservação, prevista no inciso I deste artigo, mencionadas nas alíneas a e b, são executadas pela Seção de limpeza, nas alíneas c, d ,e e f, pela Seção de Manutenção e Conservação e na alínea g, pela Seção de Jardinagem.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Administração de Serviços previstos no inciso II deste artigo, mencionadas nas alíneas a , b, e c são executadas pela Seção de câmara, nas alíneas d e e, pela Seção de copa e cozinha, na alínea f, pela Seção de Louçaria, nas alíneas g e h, pela Seção de Recepções, nas alíneas i e j, pela Seção de Nutrição, nas alíneas l e m, pela Seção de Supervisão.
§ 3º- As atividades da Subgerência de Suprimento, prevista no inciso III deste artigo, mencionadas na alínea a, são executadas pela Seção de Compras, nas alíneas b e c, são executadas pela Seção de Controle de Estoques e nas alíneas d, e, f, e g pela Seção de Apoio Administrativo.
Art. 14.
- Ao Centro de Documentação, que, sob a supervisão do Gabinete do Secretário, tem por finalidade executar as atividades relativas à organização, ao tratamento e disseminação de informações de interesse da Secretaria, compete:
IPela Seção de Biblioteca:
a)processar tecnicamente a documentação bibliográfica existente na Biblioteca e disseminar as informações necessárias ao desenvolvimento da Secretaria;
b)coletar, selecionar, indexar e recuperar toda a legislação relativa à Administração Estadual e Federal;
c)proceder à seleção, aquisição e manutenção do acervo bibliográfico;
d)promover o intercâmbio com instituições congêneres;
e)desenvolver pesquisas na área de documentação visando subsidiar as ações da Secretaria;
f)providenciar a reprodução de documentos de interesse dos usuários;
g)orientar os usuários quanto à utilização e manuseio das fontes de informações da Biblioteca;
h)organizar e manter atualizados os fichários;
i)coordenar e acompanhar, com observância da legislação específica, as atividades editoriais da Secretaria de Governo, garantindo a racionalização do processo editorial e a normalização da produção bibliográfica, responsabilizando-se pela organização das publicações;
j)organizar as coleções do Diário Oficial do Estado, providenciar a sua encadernação e manter a sua guarda;
l)organizar e atualizar Boletim Bibliográfico do acervo da Biblioteca;
b)elaborar estatística mensal do movimento da Biblioteca com base no controle diário.
IIPela Seção de Protocolo:
a)receber, examinar e registrar documentos encaminhados à Secretaria, controlando a sua tramitação, de forma a assegurar a rápida localização dos mesmos;
b)classificar os documentos com base no código de assuntos adotados e elaborar estatísticas;
c)preparar documentos para tramitação;
d)encaminhar diretamente aos destinatários os documentos cuja tramitação esteja previamente definida pelo Gabinete do Secretário;
e)elaborar, avaliar e corrigir os relatórios diários de documentos tramitados;
f)coordenar, controlar e executar as atividades relativas à expedição dos documentos produzidos ou recebidos pela Secretaria e manter atualizada a mala direta;
g)administrar e controlar os serviços de malote da Secretaria;
h)prestar informações ao público sobre localização de processos e expedientes;
i)executar a triagem dos documentos e estabelecer a sua destinação, de acordo com a determinação do Secretário;
j)cadastrar documentos e despachos do Governador;
l)realizar o primeiro atendimento ao público no prédio da Secretaria de Governo, orientando com base nas informações disponíveis.
IIIPela Seção de Arquivo:
a)organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
b)receber, tratar e ordenar os documentos recebidos ou produzidos pela Secretaria;
c)garantir o fluxo de solicitação de informações contidas nos documentos cujos assuntos foram solucionados, mas que são ainda susceptíveis de utilizações;
d)promover periodicamente, o descarte de documentos;
e)proceder à triagem de documentos para transferência definitiva para o Arquivo Público do Estado, utilizando a Tabela de Temporalidade;
f)assegurar a conservação e preservação dos documentos sob custódia da Secretaria;
g)planejar e coordenar serviços arquivísticos para as demais unidades da Secretaria.
Art. 15.
- À Secretaria Particular do Governador que tem por finalidade prestar assistência pessoal ao Governador, compete:
Iorientar e controlar o recebimento e a expedição das correspondências do Governador, inclusive as mensagens de caráter social;
IIproceder à triagem dos documentos, recebidos e expedidos, acompanhando o registro da sua tramitação;
IIIpromover e acompanhar o atendimento às solicitações de natureza de assistência social feitos ao Governador, em articulação com órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal;
IVadotar medidas indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos do sistema informativo da Secretaria Particular do Governador.
Art. 16.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 17.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário de Governo
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instrução para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, e dentro dos limites legais, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
b)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
c)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
d)presidir os colegiados integrantes das entidades a ela vinculadas;
e)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiado dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
f)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
g)elaborar a agenda do Governador.
IISecretário Particular do Governador
a)encarregar-se da correspondência pessoal do Governador, inclusive as mensagens de caráter social;
b)elaborar estatística periódica da correspondência pessoal do Governador;
c)organizar e manter atualizado o arquivo pessoal do Governador;
d)promover o atendimento às solicitações de natureza de assistência social feitas ao Governador, encaminhando-as aos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal, acompanhando-as até o resultado final;
e)exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador.
IIIAssessor Geral de Comunicação Social
a)coordenar a política de comunicação social do Governo do Estado;
b)executar atividades de assessoramento ao Governador e demais autoridades da administração pública estadual no que se refere à política de comunicação social a ser adotada;
c)promover os meios necessários à execução das atividades de jornalismo e publicidade;
d)promover a integração das atividades de comunicação social da administração direta e indireta, a fim de assegurar a uniformidade da imagem do Governo do Estado.
IVDiretor do Cerimonial
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o desenvolvimento das atividades a cargo do Cerimonial;
b)submeter ao Secretário a agenda de audiências solicitadas pelos membros do Corpo Diplomático;
c)minutar a correspondência diplomática e consular;
d)articular-se com as Secretarias de Estado e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua atribuição;
e)aprovar o cardápio para banquetes e recepções oficiais.
VChefe de Gabinete
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
h)prestar assessoramento político ao Secretário;
i)representar o Secretário, quando por este designado;
j)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
l)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VICoordenador de Escritório
a)coordenar a Representação do Governo do Estado da Bahia na Unidade da Federação onde está situado o Escritório;
b)dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Escritório;
c)dirigir e coordenar a prestação de assistência ao Governador do Estado, Secretários de Estado e demais dirigentes nas suas estadas nas Unidades onde o Escritório está situado.
VIIDiretor Geral de Comunicação Social
a)coordenar, supervisionar e avaliar os recursos humanos, técnicos e materiais alocados sob a responsabilidade da Assessoria;
b)acompanhar e promover a integração das atividades de comunicação social da administração pública estadual;
c)proceder ao atendimento aos órgãos de comunicação social locais e nacionais, subsidiando-os de informações sobre as ações do Governo do Estado.
VIIICoordenador de Representação
a)administrar os Atos e Resoluções do Governo pertinentes a Representação do Estado;
b)propor ao Secretário de Governo, através do Escritório em Brasília, medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades do Escritório;
c)elaborar relatórios periódicos, ou quando solicitados, a qualquer tempo sobre as atividades do Escritório, submetendo-os através do Escritório em Brasília ao Secretário de Governo;
d)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de sua atuação, quando solicitados pelo superior imediato.
IXAssessor Especial do Gabinete do Secretário
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
c)assegurar a elaboração de programas relativos às funções da Secretaria;
d)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
XAssessor Especial da Secretaria Particular do Governador
a)assessorar, diretamente, o Secretário Particular em assuntos relativos à unidade, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário Particular com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
c)assegurar a elaboração de programas relativos às funções da Secretaria Particular do Governador;
d)exercer encargos que lhe forem cometidos pelo Secretário Particular.
XICoordenadores de Assuntos Administrativos e de Assuntos legislativos
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua unidade;
b)prestar assistência ao Secretário em matéria de competência da unidade;
c)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua unidade;
d)articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades de Coordenação;
e)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;
f)encaminhar ao Secretário relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades.
XIIDiretores da Assessoria de Comunicação Social
a)promover, orientar, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, as atividades referentes a comunicação social, pertinentes a unidade sob sua direção;
b)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a sua unidade;
c)elaborar e submeter à aprovação do Assessor Geral de Comunicação Social, os programas de trabalhos a serem desenvolvidos pela respectiva Diretoria;
d)elaborar e encaminhar ao Assessor Geral, relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade;
e)participar e promover reuniões com as chefias imediatas e subordinados em busca de alternativas de soluções que venham contribuir para um melhor desempenho das funções de comunicação social;
f)zelar, direta ou indiretamente, pela utilização adequada das instalações e equipamento da respectiva unidade.
XIIIGerente de Representação
a)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
b)acompanhar, no âmbito do respectivo Escritório, a liberação de recursos financeiros destinados ao Estado da Bahia e diligenciar a sua transferência para a Secretaria da Fazenda, informando aos órgãos e entidades interessados, quando for autorizado pelo Coordenador de Escritório;
c)promover a divulgação de informações de interesse do Governo do Estado, oriundas da Secretaria de Governo;
d)acompanhar, sistematicamente, a tramitação de pleitos, processos e expedientes de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração pública, estabelecimentos bancários oficiais e demais instituições públicas e privadas, localizadas na sua área de atuação, mantendo as Secretarias e demais entidades do Estado devidamente informados, através de expediente do Coordenador de Escritório;
e)promover a elaboração de relatórios periódicos das suas atividades.
XIVGerente do Serviço de Administração de Palácio
a)coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes ao Serviço;
b)promover, em articulação com o Serviço de Administração Geral - SAG, a aquisição de material de limpeza, higiene e conservação, louçaria, rouparia e gêneros alimentícios para o abastecimento da residência oficial do Governador;
c)superintender a execução das obras e serviços de conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
d)promover o treinamento do pessoal doméstico, com vistas ao adequado desempenho das tarefas que lhe são atribuídas.
XVGerente de Documentação
a)orientar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro de Documentação;
b)prestar apoio técnico, em matéria de sua competência, aos demais órgãos da Secretaria;
c)expedir normas e instruções na área de competência da unidade, em articulação com a área de Modernização Administrativa/NDA;
d)promover o intercâmbio de informações com entidades locais, nacionais e estrangeiras, visando obter subsídios para o desenvolvimento de suas atividades e permitir a transferência de tecnologia e informações;
e)articular-se com todos os órgãos da Secretaria, visando ao aperfeiçoamento e maior eficiência no desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro.
XVIGerente de Fotografia
a)orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à Gerência de Fotografia;
b)cumprir e fazer cumprir as normas adotadas para a elaboração e distribuição do material fotográfico;
c)propor ao Diretor do Núcleo de Redação as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades sob sua responsabilidade.
XVIISubgerente
a)orientar, coordenar e supervisionar os serviços e atividades pertinentes à sua unidade;
b)assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
c)encaminhar ao Gerente a programação de sua unidade e as solicitações necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
d)propor medidas ou procedimentos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços da sua área de atuação.

XVIII - Coordenador de Expediente

a)receber a correspondência endereçada ao Governador e ao Secretário particular;
b)realizar a triagem dos documentos para serem levados ao despacho do Governador pelo Secretário Particular;
c)acompanhar o registro da tramitação da correspondência recebida e expedida no sistema informativo da Secretaria Particular do Governador, adotando medidas indispensáveis ao bom funcionamento dos equipamentos do referido sistema;
d)executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua coordenação.
XIXChefe de Seção
a)orientar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades concernentes à Seção;
b)cumprir e fazer cumprir as normas e determinações emitidas pelo superior imediato;
c)pronunciar-se nos assuntos concernentes à Seção, quando solicitado;
d)propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços da Seção;
e)manter o superior imediato informado sobre as atividades da Seção.
f)elaborar relatórios periódicos de atividades da Seção.
Art. 18.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Subgerentes do Serviço de Administração Geral e dos Chefes da Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 19.
- Ao Assessor de Comunicação Social da AGECOM cabe a preparação e a execução das tarefas de coleta de dados sobre as ações desenvolvidas pelo Governo do Estado, a elaboração e a revisão de matérias jornalísticas, atribuídas pelo seu superior imediato.
Art. 20.
- O Diretor do Núcleo de Jornalismo exercerá as funções de coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades exercidas pelas Diretorias dos Núcleos de Televisão, Rádio e Redação.
Art. 21.
- Aos Assessores Técnicos cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 22.
- Aos Oficiais de Gabinete cabe a execução de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 23.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 25.
- Aos Chefes de Setor I e Mordomo cabe a execução e controle das atividades de câmara, copa e cozinha da residência oficial do Governador.
Art. 26.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário da Secretaria de Governo, exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 27.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
IO Secretário Particular pelo Assessor Especial diretamente subordinado;
IIO Assessor Geral de Comunicação Social pelo Diretor Geral;
IIIO Diretor do Cerimonial por um dos seus Assessores Técnicos;
IVO Chefe de Gabinete pelo Assessor-Chefe;
VO Diretor Geral de Comunicação Social por um dos Diretores dos Núcleos;
VIOs Diretores dos Núcleos por um dos Assessores de Comunicação Social que lhes sejam diretamente subordinados;
VIIO Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
VIIIO Diretor Administrativo e Financeiro por um dos Chefes de Seção que lhe seja diretamente subordinado;
IXO Assessor Chefe por um dos Assessores da ASPLAN;
XO Inspetor Setorial de Finanças por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
XIOs Coordenadores de Assuntos Administrativos e Assuntos Legislativos por um dos Assessores Técnicos que lhe seja diretamente subordinado;
XIIO Gerente de Fotografia por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
XIIIO Gerente do Serviço de Administração de Palácio por um dos seus Subgerentes;
XIVO Gerente do Centro de Documentação e Subgerente do Serviço de Administração de Palácio por um dos chefes das respectivas Seções;
XVOs Chefes de Seção por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.
- O cargo de Secretário Particular, também com funções de assistência pessoal do Governador, vincula-se, administrativamente à Secretaria de Governo.
Art. 29.
- O Secretário de Governo, mediante portaria e até o limite estabelecido no Anexo único deste Regimento, poderá instituir no Gabinete do Secretário, grupos de trabalho, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além do previsto no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida específica de remuneração aos respectivos titulares.
Art. 30.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria de Governo, previstos no Anexo I da Lei nº 6.074 de 22 de maio de l991 e no Art. 18 da Lei nº 6.317 de 09 de agosto de 1991 são os constantes do Anexo único que integra este Regimento.
Art. 31.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Governo.

DECRETO Nº 681 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.580, de 26 de maio de 1999 .

(*) Republicado por haver saído com incorreções

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