Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 681, de 18 de novembro de 1991
Nº 681/1991
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.580, de 26 de maio de 1999 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em l8 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência de Pessoal;
2. Subgerência de Material e Patrimônio;
3. Subgerência de Serviços Auxiliares;
4. Subgerência de Transportes;
1.Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2.Seção de Contabilidade;
3.Seção de Orientação e Comprovação;
1. Diretoria Geral:
1.1 Diretoria do Núcleo de Jornalismo;
1.2 Diretoria do Núcleo de Televisão;
1.3 Diretoria do Núcleo de Rádio;
1.4 Diretoria do Núcleo de Redação;
1.4.1 Gerência de Fotografia.
1.5 Diretoria do Núcleo de Propaganda;
1. 6 Diretoria Administrativa e Financeira:
1.6.1 Seção de Encargos Auxiliares;
1.6.2 Seção de Apoio e Execução Orçamentária.
1. Subgerência de Manutenção e Conservação:
1.1 Seção de Limpeza;
1.2 Seção de manutenção e Conservação;
1.3 Seção de Jardinagem;
2. Subgerência de Administração de Serviços:
2.1 Seção de Câmara;
2.2 Seção de Copa e Cozinha;
2.3 Seção de Louçaria;
2.4 Seção de Recepções;
2.5 Seção de Nutrição;
2.6 Seção de Supervisão;
3. Subgerência de Suprimento:
3.1 Seção de Compras;
3.2 Seção de Controle e Estoque;
3.3 Seção de Apoio Administrativo;
1 - Seção de Arquivo;
2 - Seção de Protocolo;
3 - Biblioteca;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. coordenar e integrar as atividades das Diretorias dos Núcleos de Rádio, Televisão e Redação conforme as diretrizes da Assessoria Geral de Comunicação Social;
2. supervisionar e integrar as atividades das Assessorias de Imprensa da administração direta e indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
3. coordenar o registro em arquivo das ocorrências levantadas para fins de consecução do trabalho jornalístico;
4. coordenar e executar no âmbito da Secretaria e Gabinete do Governador, as atividades de recortes de publicações.
1. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário televisivo em torno das ações do Governo, bem como supervisionar e controlar a distribuição desse material junto às emissoras de televisão locais;
2. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nas emissoras de televisão;
3. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pelo Núcleo, bem como de emissoras de Televisão locais que apresentem atividades do Governo.
1. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário e programas radiofônicos em torno das ações do Governo, como também supervisionar e controlar a distribuição desse material junto às emissoras de rádio nacionais, locais e do interior;
2.acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nas emissoras de rádio;
3. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pelo Núcleo e matérias produzidas e veiculadas pelas emissoras de rádio contendo as atividades do Governo.
1. coordenar e orientar os repórteres e redatores na confecção das matérias jornalísticas relativas às ações do Governo do Estado;
2. orientar a edição do Diário Oficial do Estado, referente ao material de divulgação do Governo, produzido pela AGECOM e Assessorias de Imprensa das Secretarias de Estado;
3. acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nos órgãos de imprensa;
4. produzir os informativos dos noticiários para os jornais nacionais, locais e do interior;
5. coordenar a distribuição do material jornalístico produzido pelo Núcleo de Redação para os veículos de jornalismo impresso;
6. executar as atividades de levantamento dos dados necessários à realização do trabalho jornalístico;
7. definir, junto ao Gerente de Fotografia, as prioridades entre as atividades a serem registradas;
8. orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do material fotográfico em torno das ações do Governo;
9. produzir e distribuir as fotografias necessárias ao uso dos meios de comunicação impressos nacionais, locais e do interior, além do Diário Oficial do Estado;
10. catalogar, arquivar e conservar o material produzido pela Gerência de Fotografia, relativo às atividades do Governo;
11. executar as atividades inerentes ao laboratório fotográfico, bem como a sua conservação e controle.
1. orientar e controlar a produção e a veiculação dos programas e das campanhas publicitárias no Estado, seguindo as diretrizes fixadas pelo Assessor Geral;
2. planejar e avaliar os custos das campanhas publicitárias do Governo do Estado;
3. promover os meios necessários à execução das atividades de propaganda e publicidade, visando assegurar o conhecimento pela população das ações do Governo;
4. coordenar as articulações necessárias junto às agências de propaganda, veículos de comunicação e os fornecedores dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado;
5. viabilizar os levantamentos de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (briefing) de interesse da administração pública estadual;
6. executar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia;
7. proceder ao acompanhamento das propostas de veículos de comunicações locais e nacionais.
1. promover o controle da utilização, movimentação e recolhimento da frota de veículos da Assessoria;
2. promover, em articulação com o Serviço de Administração Geral/SEGOV, a manutenção da frota de veículos da Assessoria;
3. controlar, em articulação com o Serviço de Administração/SEGOV, o consumo de combustível;
4. elaborar o cronograma de solicitação de material e suas alterações;
5. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
6. coordenar e executar os serviços de telefonia e teletipia da Assessoria;
7. promover a execução e controle dos serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos relativos à Assessoria;
8. organizar e manter atualizado o arquivo da unidade;
9. fornecer os elementos necessários à Assessoria de Planejamento/SEGOV para a elaboração da proposta orçamentária da AGECOM e executar os respectivos planos de aplicação;
10. organizar e superintender os serviços de processamento e controle de emissão de empenhos; pertinentes à Assessoria.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
XVIII - Coordenador de Expediente
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
DECRETO Nº 681 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.580, de 26 de maio de 1999 .
(*) Republicado por haver saído com incorreções
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.