Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4694, de 9 de junho de 1987
Nº 4694/1987
NOTA: Anexo disponível no download.
Revogada pelo art. 14 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002.
Estrutura o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual de 1º e 2º Graus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 4.768, de 18 de janeiro de 1987.
Redação original: "Art. 15 - A parcela básica dos proventos do pessoal inativo do Magistério Público do 1º e 2º Graus será reajustada nas mesmas bases e condições do pessoal ativo de igual categoria."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 09 de junho de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Mendauar
Mariaugusta Rosa Rocha
Jairo Simões
Sérgio Gaudenzi
Raymundo da Silva Vasconcellos
A N E X O ÚNICO
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DA BAHIA
REGIME DE TEMPO PARCIAL - 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS
CLASSES
I
II
III
IV
V
VI
NÍVEIS
1 dia a 5 anos
5 anos e 1 dia a 10 anos
10anos e 1 dia a 15 anos
15 anos e 1 dia a 20 anos
20 anos e 1 dia a 25 anos
25 anos e 1 dia a 30 anos
1
4.104,00
4.514,40
4.965,84
5.462,42
6.008,66
6.609,53
2
4.788,00
5.266,80
5.793,48
6.372,82
7.010,11
7.711,12
3
6.156,00
6.771,60
7.448,76
8.193,63
9.012,99
9.914,29
4
6.840,00
7.524,00
8.276,40
9.104,04
10.014,44
11.015,88
5
8.208,00
9.028,80
9.931,68
10.924,84
12.017,33
13.219,0
6
8.892,00
9.781,20
10.759,32
11.835,25
13.018,77
14.320, 65