Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7250, de 9 de janeiro de 1998
Nº 7250/1998
Altera a Carreira do Magistério Público Estadual, fixa os vencimentos básicos da categoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
ANEXO I
VENCIMENTOS
Regime de 20 (vinte) horas semanais
NÍVEL
VENCIMENTO
1
140,00
2
182,00
3
230,00
4
280,00
Regime de 40 (quarenta) horas semanais
NÍVEL
VENCIMENTO
1
280,00
2
364,00
3
460,00
4
560,00
Redação do Anexo II de acordo com a Lei nº 7.601, de 14 de fevereiro de 2000 .
ANEXO II
CARGOS PERMANENTES
NOMENCLATURA
NÍVEIS
NÚMERO DE CARGOS
PROFESSOR
1
27.720
2
3.000
3
28.000
4
5.000
PROFESSOR NÃO LICENCIADO
1
1.260
2
200
3
5.000
COORDENADOR PEDAGÓGICO
3
3.100
4
500
ADMINISTRADOR ESCOLAR
3
100
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Regime de 20 (vinte) horas semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
1
35,00
42,00
49,00
56,00
63,00
70,00
2
46,00
55,00
64,00
73,00
82,00
91,00
3
55,00
66,00
77,00
88,00
99,00
110,00
4
63,00
75,00
88,00
100,00
113,00
125,00
Regime de 40 (quarenta) horas semanais
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
1
70,00
84,00
98,00
112,00
126,00
140,00
2
92,00
110,00
128,00
146,00
164,00
182,00
3
110,00
132,00
154,00
176,00
198,00
220,00
4
126,00
150,00
176,00
200,00
226,00
250,00
ANEXO IV
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL
FORMAÇÃO
1
Ensino médio completo
2
Licenciatura curta, similar ou licenciatura a partir do 6º semestre
3
Licenciatura Plena ou Bacharelado
4
Licenciatura Plena com especialização em nível de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas.